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LEI Nº 2.836, DE 13 DE JULHO DE 2022.

Institui como Política Pública o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à violência - PROERD - no âmbito do Município de Corumbá/MS, e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1.º Fica instituído como política pública, no Município de Corumbá, o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - PROERD - vinculado à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, com a finalidade de promover, nas escolas e na comunidade, ações voltadas à prevenção do uso indevido de drogas, à promoção da cidadania e à disseminação da cultura da paz.

Paragrafo único. O programa, de que trata o caput deste artigo, será executado pela Polícia Militar do Estado do Mato Grosso do Sul em parceria com o Poder Executivo Municipal.

Art. 2.º Constituem atividades do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - PROERD:

I - Promoção de cursos do PROERD, por policiais, para crianças, adolescentes, jovens, pais e professores, com o propósito de esclarecer as consequências da utilização das drogas lícitas e ilícitas;

II - Realização de aulas sistemáticas de prevenção ao uso abusivo de substâncias psicotrópicas, que causam dependência física ou psíquica, para as comunidades escolar e condominial;

III - Articulação com a realização de campanha em busca de parcerias para garantir a sustentabilidade, ampliação e aperfeiçoamento do programa.

Art. 3.º São objetivos do PROERD em âmbito municipal:

I - Desenvolver um sistema de prevenção à violência e ao uso indevido de drogas em escolas, para crianças, adolescentes e jovens;

II - Ampliar a integração entre a Polícia Militar e a comunidade, pautada no respeito disciplina e no convívio saudável com a sociedade;

III - Desenvolver habilidades nos operadores de segurança, no sentido de prevenir a utilização de drogas ilícitas e lícitas.

Art. 4.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas através da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, obedecendo ao desdobramento por fonte de recursos e respectivos elementos de despesas.

Art. 5.º O Poder Executivo Municipal regulamentará, por Decreto, as demais disposições relacionadas ao PROERD.

Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ