Aguarde por favor...

         RESOLUÇÃO N.º 022 DE 14 de junho de 2022.

Dispõe sobre a DESIGNAÇÃO do GESTOR e FISCAL da Carta Contrato nº 007/2022, Processo Administrativo nº 2.887/2021 e Processo Administrativo nº 14.275/2022, Pregão Eletrônico nº 35/2021, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviço de locação de veículos tipo ônibus e micro-ônibus com motorista e combustível, para transporte Rodoviário, firmado pela FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ e empresa EXPRESSO MATO GROSSO LTDA.

O Diretor Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” Nº 370 de 02/07/2021 e CONSIDERANDO o disposto no Artigo 67 da Lei 8.666/93 e os princípios que regem a administração pública;

RESOLVE:

Art. 1º.  Tornar pública a DESIGNAÇÃO DO GESTOR do Contrato nº 007/2022, Processo Administrativo nº 2.887/2021 e Processo Administrativo nº 14.275/2022, Pregão Eletrônico nº 35/2021, o servidor SILVINO RODRIGUES RIBEIRO - matrícula 1140.

Art. 2º Tornar pública a DESIGNAÇÃO DO FISCAL do Contrato nº 007/2022, Processo Administrativo nº 2.887/2021 e Processo Administrativo nº 14.275/2022, Pregão Eletrônico nº 35/2021, o servidor GUSTAVO ADOLFO FIORI ADELAIDO GONÇALVES, matrícula 10.821.

Art.3º. Os servidores designados serão responsáveis pela gestão, acompanhamento, fiscalização da execução do Contrato nº 007/2022, Processo Administrativo nº 2.887/2021 e Processo Administrativo nº 14.275/2022, Pregão Eletrônico nº 35/2021, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviço de locação de veículos tipo ônibus e micro-ônibus com motorista e combustível, para transporte Rodoviário para atender as demandas da Fundação de Esportes de Corumbá.

Art.4º. A presente designação não implicará em remunerações adicionais aos servidores públicos acima descritos.

Art.5º. Em caso da ausência ou afastamento justificado do Gestor ou Fiscal, o ordenador de despesa, provisoriamente, poderá nomear ad hoc, um servidor do quadro da FUNEC para atuar como fiscal ou gestor, dependendo da necessidade.

Art.6º. Estabelecer a vigência desta Resolução até o recebimento final do objeto contratual.

Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, com efeito retroativo a contar de 24/05/2022.

Corumbá, 14 de junho de 2022.

Luciano Silva de Oliveira

Diretor-Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá

Decreto “P” N° 370, de 02 de julho de 2021.

CIENTE:

SILVINO RODRIGUES RIBEIRO:_____________________________________

GUSTAVO ADOLFO F. A. GONÇALVES: _______________________