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LEI Nº 2.828, DE 20 DE JUNHO DE 2022.

“Institui o dia 07 de abril como o Dia do Influenciador Digital no Município de Corumbá/MS e dá outras providências.”

O PREFEITO DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 07 de abril como Dia Municipal do Influenciador Digital do Município de Corumbá - MS.

Art. 2º Entende-se por influenciador digital o responsável por divulgar uma empresa nas redes sociais, através de um conteúdo mais dinâmico, criativo e humanizado, estabelecendo uma relação de confiança entre público e empresa.

Art. 3º A data será incluída no Calendário Municipal de Corumbá.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá