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DECRETO Nº 2.810, DE 15 DE JUNHO DE 2022.

Declara Luto Oficial nas Repartições Públicas do Poder Executivo Municipal pelo falecimento de Ubiratan Canhete de Campos, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO o falecimento de Ubiratan Canhete de Camposna data de hoje;

CONSIDERANDO sua forte atuação no município de Corumbá, sendo na Câmara de Vereadores e Poder Executivo Municipal, atuando em diversas áreas, sobretudo na área do direito e no esporte, como presidente da Liga de Esportes de Corumbá (LEC);

D E C R E T A:

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial por 3 (três) dias no Município de Corumbá, tendo em vista o falecimento de Ubiratan Canhete de Campos, ocorrido no dia 15 de junho de 2022.

Parágrafo único. As bandeiras serão hasteadas a meio mastro nas repartições públicas municipais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal