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LEI COMPLEMENTAR Nº 301, DE 15 DE JUNHO DE 2022.

“Cria e Extingue Cargos, Acrescenta Item a Alínea “B” do Artigo 3º. da Lei Complementar nº. 162/2.013, e Altera os Anexos I e II da Lei Complementar nº. 172/2.014, e dá outras providências.”

O PREFEITO DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Ficam extintos os seguintes cargos em Comissão constantes da Alínea “B” do Artigo 3º. da Complementar nº. 162/2013.

“01 - 01 (um) cargo em comissão, de libre nomeação e exoneração, com a denominação de Assessor de Comunicação - símbolo AL - 1;

02 - 01 (um) cargo em comissão, de libre nomeação e exoneração, com a denominação de Assessor de Relações Públicas - símbolo AL - 8;

03 - 01 (um) cargo em comissão, de libre nomeação e exoneração, com a denominação de Operador de Veiculo Automotor - símbolo AL - 12;

04 - 01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Operador de Telefonia - símbolo AL - 15;

05 - 01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Assistente de Comunicação - símbolo AL - 17;

06 - 02 (dois) cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Assistente de Almoxarifado - símbolo AL - 18;

07 - 01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Assistente de Cerimonial - símbolo AL - 20;

08 - 01 (um) cargo em nomeação, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Mestre de Cerimonial - símbolo AL - 21.” (NR)

Art. 2º - A Alínea “BA” do Artigo 3º. da Lei Complementar nº. 162/2.013, passa a ter a seguinte redação

“...............

b) - Cargos de Assistente Legislativo, relacionados com a Mesa da Câmara Municipal, compreendendo a seguinte composição:

01 - 02 (d9s) cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Assistente de Portaria -  símbolo - AL -2;

02 - 01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Assistente de copa e cozinha - símbolo - AL - 3;

03 - 02 - (dois) cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Assistente de Serviços Gerais - símbolo AL - 4;

04 - 10 (dez) cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Assistente de Secretaria - símbolo - AL -5;

05 - 01 (um) cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Diretor Financeiro - símbolo - AL -6;

06 - 01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Assistente de Informática - símbolo - AL - 7;

07 - 01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Diretor Administrativo - símbolo - AL- 9;

08 - 01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Gerente de Secretaria - símbolo - AL - 10;

9 - 12 (doze) cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Assessor Técnico da Mesa - símbolo - AL - 11;

10 - 01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação, e exoneração, com a denominação de Gerente de Patrimônio - símbolo - AL - 13;

11 - 01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Assessor de Cerimonial - símbolo - AL -14;

12 - 01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Operador de Sonoplastia - símbolo - AL - 16;

13 - 01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Assistente de Comunicação - símbolo AL - 17;

14 - 01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Secretaria da Presidência - símbolo - Al - 19;

15 - 01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Assistente de Cerimonial - símbolo - AL - 20.” (NR)

Art. 3º. - Dá nova redação ao Item 2 da Alínea “A” do Artigo 3º. da Lei Complementar 162/2.013, que passa a ter a seguinte redação:

“2 - Noventa (90) cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação Assessor de Vereador, símbolo - ADI -1.” (NR)

Art. 4º - Os Anexos I e II da Lei Complementar nº. 172/2.014, passa a ter a seguinte redação:

A N E X O     -     I

TABELA 1 - Grupo Ocupacional 1 - Assistente Parlamentar - Símbolo AP

SÍMBOLO

C A R G O

QUANTIDADE

AP

Assistente Parlamentar de Vereador

45

TABELA 2 - Grupo Ocupacional 2 - Assistência Direta e Intermediária - Símbolo ADI - 1

SÍMBOLO

CARGO

QUANTIDADE

ADI - 1

Assessor  de  Vereador

90

TABELA 3 Grupo Ocupacional 3 - Chefe de Gabinete - Símbolo CG

SÍMBOLO

CARGO

QUANTDADE

CG

Chefe de Gabinete

15

TABELA 4 - Grupo Ocupacional 4 - Assistente Legislativo da Mesa

SÍMBOLO

C A R G O

QUANTIDADE

AL - 2

Assistente de Portaria

02

AL - 3

Assistente de Copa Cozinha

01

AL - 4

Assistente de Serviços Gerais

02

AL - 5

Assistente de Secretaria

10

AL - 6

Diretor Financeiro

01

AL - 7

Assistente de Informática

01

AL - 9

Diretor Administrativo

01

AL - 10

Gerente de Secretaria

01

AL - 11

Assessores Técnicos de Mesa

12

AL - 13

Assistente de Patrimônio

01

AL - 14

Assessor de Cerimonial

01

AL - 16

Operador de Sonoplastia

01

AL - 17

Assistente de Comunicação

01

AL - 19

Secretaria da Presidência

01

AL - 20

Assistente de Cerimonial

01

AL - 21

Mestre Cerimonial

01

A N E X O     -     II

T A B E L A  1 - Grupo Ocupacional 1 - Assistente Parlamentar Símbolo - AP

SÍMBOLO

VENCIMENTO  BASE

GRATIFICAÇÃO

AP

3.500,00

Até 100 %

TABELA - Grupo Ocupacional 2 - Assistência Direta e Intermediária - Símbolo ADI -1

SÍMBOLO

VENCIMENTO  BASE

GRATIFICAÇÃO

ADI - 1

2.000,00

Até 150 %

TABELA 3 - Grupo Ocupacional 3 - Chefe de Gabinete - Símbolo CG

SÍMBOLO

CENCIMENTO BASE

QUANTIDADE

CG

4.500,00

Até 100 %

TABELA 4 - Grupo Ocupacional 4 - Assistente Legislativo da Mesa

AL - 2

1.000,00

Até 150 %

AL - 3

1.000,00

Até 150 %

AL - 4

1.000,00

Até 150 %

AL - 5

2.000,00

Até 150 %

AL - 6

8.000,00

Até 150 %

AL - 7

2.000,00

Até 150 %

AL - 9

4.000,00

Até 150 %

AL - 10

4.000,00

Até 150 %

AL - 11

2.000,00

Até 150 %

AL - 13

2.000,00

Até 150 %

AL - 14

2.000,00

Até 150 %

AL - 16

1.000,00

Até 150 %

AL - 17

2.000,00

Até 150 %

AL - 19

3.000,00

Até 150 %

AL - 20

2.000,00

Até 150 %

AL - 21

2.000,00

Até 150 %

Art. 5°. - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 6º. - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ