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EDITAL Nº 007/2022 - FCPH

O Município de Corumbá, por intermédio da sua Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico, torna público o presente Edital para premiação de festeiros do Banho de São João 2022.

I - DO OBJETO

Art. 1º Constitui objeto deste Edital nº 007/2022 - FCPH contemplar Agentes da Cultura Popular corumbaense que sejam festeiros do Banho de São João, devidamente cadastrados na na Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, por meio de premiação, a partir da execução dos requisitos constantes neste instrumento, como forma de registro para composição de acervo da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico sobre os agentes e os festejos da cultura popular corumbaense, suas memórias e das suas comunidades, sobre o fazer cultural que desempenham.

II - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º O valor total do recurso para este Edital é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), considerado o pagamento de, no máximo, 100 (cem) cotas de premiação no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) cada.

Parágrafo único.A Natureza da Despesa será 33.90.31.00 Premiações culturais, artísticas, entre outras; relativa à Ficha 1028; Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.

Art. 3º Fica vedada a redistribuição dos valores destinados aos prêmios que, por ventura, não tiverem sido objeto de inscrição ou que o proponente não tenha cumprido com as exigências do edital, ensejando sua inabilitação ou reprovação no certame.

Art. 4º Poderão participar do presente Edital pessoas físicas com idade superior a 18 anos completos, que sejam festeiros ou representantes de comunidades festeiras do Banho de São João, cadastrados(as) junto à Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e comprovem residência no município de Corumbá/MS, conforme as especificações constantes neste Edital, sendo identificadas como “PROPONENTES”.

Art. 5º O pagamento do prêmio será realizado por proposta, independentemente da quantidade de integrantes que compõem o grupo ou comunidade representada pelo(a) festeiro(a) inscrito(a).

Art. 6º A questão dos direitos autorais e cessão de uso de imagens será de responsabilidade integral do(a) proponente(a).

III - DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

Art. 7º Todos os proponentes deverão preencher o formulário de inscrição e entregar os documentos e materiais descritos abaixo:

a)             RG ou documento de identidade oficial com foto (fotocópia);

b)             CPF (fotocópia);

c)             Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (fotocópia - pode ser emitida, gratuitamente, através do Portal do Contribuinte do Município de Corumbá: http://nfse.corumba.ms.gov.br:8080/servicosweb/paginas/public/contribuinte/formContribuinte.xhtml ou entrar em contato com 67 3907-5428);

d)             Comprovante de residência atual, em nome do proponente, datado de março/2022 ou de mês subsequente (fotocópia) ou declaração de residência manuscrita, conforme Lei Estadual nº 4.082/2011 (caso não possua, apresentar cópia do comprovante de residência contendo declaração manuscrita por parte do responsável, conforme modelo disponível);

e)             Dados bancários: nome do banco, agência, número da conta corrente ou poupança (não serão aceitas conta salário, conta de recebimento de benefícios ou conta conjunta em que o titular não seja o recebedor/proponente);

f)              Entrega de pelo menos 03 (três) fotografias antigas de festejos de São João sob sua responsabilidade ou da sua família/comunidade, preferencialmente em formato físico, para serem digitalizadas pela FCPH e devolvidas posteriormente e que comporão o acervo digital fotográfico desta Fundação para registro atividades culturais posteriores;

g)             Declaração de autorização de uso de imagem, para utilização em qualquer rede social, site, documentos, relatórios etc.

Parágrafo único. Os modelos dos documentos listados nos incisos anteriores, bem como outros, estarão disponíveis no local da inscrição ou para envio, sob solicitação, por email.

Art. 8º A inscrição por meio de representante só será aceita mediante a apresentação de documentos complementares como:

I - declaração simples, assinada por dois ou mais representantes da mesma família ou comunidade, informando sobre a veracidade da representação;

II - outros documentos que os técnicos da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico julgarem necessários.

IV - DAS INSCRIÇÕES

Art. 9º As inscrições serão recebidas de forma presencial, salvo casos excepcionais, seguindo a seguinte programação:

§1º Inscrições presenciais: serão recebidas a partir das 08 horas do dia 02 de maio até às 17 horas do dia 13 de maio de 2022, horários de Mato Grosso do Sul, no setor administrativo do Museu de História do Pantanal (Ladeira José Bonifácio, s/n, Porto Geral), respeitados os horários de atendimentos do local: das 08h às 11h30 e das 14h às 16h.

§2º Inscrições por meio eletrônico: serão recebidas das 11 horas do dia 02 de maio até às 23 horas do dia 13 de maio de 2022, por meio do envio de toda a documentação para o email fcphcorumba@gmail.com, observadas as exigências do artigo 7º deste Edital.

Artigo 10. A inscrição será validada e analisada por uma comissão formada por servidores da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.

Art. 11 O calendário dos eventos deste Edital seguirá a seguinte programação:

Atividade

Data

Prazo para interposição de recurso contra o presente Edital

Até 2 dias úteis após a publicação do mesmo, no Diário Oficial do Município

Recebimentos das Inscrições (conforme o caso)

Presencial: das 08h do dia 02/05/2022 até às 17h do dia 13/05/2022

Eletrônica: das 11h do dia 02/05/2022 até às 23h do dia 13/05/2022

Publicação da relação prévia dos habilitados no Diário Oficial de Corumbá

17/05/2022

Prazo para apresentação de recursos contra a relação de habilitados

18/05/2022, até 18h, com envio do argumento para o endereço eletrônico fcphcorumba@gmail.com

Prazo para cumprimento de diligência, se for o caso (conforme art. 12)

19/05/2022, até 17h, com entrega da documentação ou material presencialmente

Publicação da relação dos aprovados no Diário Oficial de Corumbá.

Até o dia 24/05/2022

Publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial de Corumbá

30/05/2022

§ 1º. A programação descrita na tabela acima pode vir a ter as datas alteradas pela FCPH em caso de necessidade de adequação, caso em que será dada publicidade por meio do Diário Oficial de Corumbá, acessível pelo link http://do.corumba.ms.gov.br/corumba

§ 2º. A previsão de execução de pagamento dos proponentes premiados é de até 30 dias após a publicação da homologação do resultado final.

Art. 12 Após a entrega da inscrição, presencial ou eletrônica, a proposta só poderá ser alterada mediante requisição de diligência, por parte da Comissão de Validação e Análise da proposta.

Parágrafo único. O proponente se responsabilizará por informar telefones e email de contato corretos, para que seja possível firmar contato entre a FCPH e o inscrito.

Art. 13 As propostas entregues deverão conter todas as informações, todos os documentos e materiais elencados no artigo 7º, sob pena de inabilitação, sem direito a requerer prazo para cumprir diligência.

Art. 14 A execução deste Edital contará com apenas uma categoria, abrangendo todas as comunidades festeiras do Banho de São João de Corumbá, no intuito de documentar, através de registros fotográficos, as memórias e saberes culturais dos festejos realizados em cada uma delas.

Parágrafo único.  O material fotográfico a ser entregue no ato da inscrição deverá corresponder com o seguinte:

a) especificações: imagens antigas de festejos de São João sob responsabilidade do proponente ou da sua família/comunidade - pelo menos 03 fotografias;

b) objeto: os registros fotográficos podem contemplar qualquer uma das etapas concernentes ao festejo, desde sua preparação até o ápice da manifestação popular, sendo, portanto, aceitos registros que contemplem: novenas, procissão, montagem dos andores, roda de cururueiros, quadrilhas, decoração da festa junina, descida na ladeira, banho do santo, retorno ao local originário, momentos ecumênicos, enfim, fotos que registrem o fazer do Festejo de São João em sua totalidade, desde que haja referências visuais claras de se tratar das atividades executadas pela família ou comunidade representada pelo proponente.

Art. 15 Este Edital e todas as informações para subsidiar a inscrição dos interessados estarão disponíveis no setor administrativo do Museu de História do Pantanal (Ladeira José Bonifácio, s/n, Porto Geral), telefone 3907-5690, whatsapp 3907-5269)

V - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Art. 16 Conforme descrito no art. 4º, só poderão participar deste edital, pessoas físicas com idade superior a 18 anos completos que sejam festeiros ou representantes de comunidades festeiras do Banho de São João, cadastrados(as) junto à Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e comprovem residência no município de Corumbá/MS.

Art. 17 Está impedida a participação de interessados que se enquadrem em um ou mais dos seguintes casos:

a) não tenha domicílio comprovado no Município de Corumbá;

b) seja servidor público municipal lotado na Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá;

c) esteja impedido por algum item previsto em outros instrumentos normativos;

VI - DA HABILITAÇÃO, INABILITAÇÃO, AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

Art. 18 As inscrições serão recebidas e analisadas, em uma única fase, por seus aspectos técnicos, documentais e jurídicos.

§ 1º Será considerada INABILITADA toda inscrição que deixar de apresentar, na forma especificada neste edital, documentos, materiais e/ou informações requeridos no artigo 7º;

§ 2º Será considerada INABILITADA a inscrição que não estiver com toda a documentação do seu proponente regularizada.

VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19 A Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá designará uma comissão especial para acompanhamento de todo o processo resultante deste edital.

Art. 20 O ato da inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com todas as normas deste Edital.

Art. 21 Todas as situações em que este edital for omisso ou controverso serão analisadas e decididas pela Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, salvo disposições em contrário.

§ 1º O interessado em questionar situações não constantes neste edital deverá, obrigatoriamente, apresentar requerimento por escrito, constando a situação omissa ou controversa, a fundamentação, nome completo, número de documentos pessoais (RG e CPF), endereço completo e telefones para contato.

§ 2º O requerimento citado no parágrafo acima deverá ser enviado para o endereço eletrônico mailto:fcphcorumba@gmail.com, indicando no assunto o termo “Edital 007/2022” e obedecendo ao prazo estabelecido no art. 11 deste Edital.

Joilson Silva da Cruz

Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

Corumbá - MS, 14 de abril de 2022.