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Corumbá nº2399 de 29/04/2022

Edital 008.2021_Edital de Credenciamento Contadores de Hist¾rias_Final

EDITAL Nº 008/2022 - FCPH - Edital de Credenciamento para Contadores/Narradores de histórias

O Município de Corumbá, por intermédio da sua Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico, torna pública a abertura do edital de inscrição de propostas artístico-culturais de fomento ao fazer literário no que tange às contações/narrações/mediações de histórias.

I - DO OBJETO

Art. 1º A Prefeitura de Corumbá, por meio da sua Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico, convoca contadores(as), narradores(as), mediadores(as) de histórias para cadastro, objetivando atender aos princípios da oportunidade, legalidade, defesa do interesse público, impessoalidade e como implementação de medidas para o aperfeiçoamento na contratação de narração, contação, mediação de histórias para compor a programação dos eventos promovidos pelos equipamentos culturais vinculados à FCPH.

Parágrafo Único. A programação dos eventos descritos corresponde ao período de maio de 2022 a janeiro de 2023.

II - DA PARTICIPAÇÃO

Art. 2º Este edital visa o credenciamento de performances literárias de narrativa oral, no valor unitário por contação, narração e/ou mediação de histórias de R$ 300,00 por apresentação variando de 25 a 40 minutos cada.

I - O cadastramento é obrigatório para agentes culturais que atuem no ramo da contação, narração e/ou mediação de histórias que pretendem candidatar-se a realizar apresentações nos eventos mencionados neste edital.

Art. 3º O presente edital visa credenciar pessoas físicas (com idade igual ou superior a 18 anos) ou microempreendedores individuais interessados em atuar como prestadores de serviços na área da literatura para a realização de Contação, narração e/ou mediação de histórias em atividades culturais ofertadas pela FCPH.

Parágrafo único. As contratações só poderão ser efetuadas mediante apresentação prévia de toda a documentação exigida neste edital.

Art. 4º O credenciamento dos interessados não implica na obrigatoriedade da FCPH contratá-los, ou manter com os credenciados quaisquer tipos de obrigações futuras, sob nenhuma hipótese, estando a contratação dos credenciados relacionada à necessidade da FCPH diante dos projetos que pretende desenvolver no ano de 2022/2023.

Art. 5º Será assegurado o rodízio da contratação entre os credenciados conforme temáticas curatoriais e abordagens específicas dos projetos desenvolvidos.

Art. 6º Serão contempladas ações sistemáticas e eventuais da FCPH, tais como: Museu da História do Pantanal, Feiras de Artesanato, Semana Nacional dos Museus, Férias Culturais, Temporada de Inverno, Primavera dos Museus, Semana da Criança, Festa Literária, Jardim de Natal e apoios culturais.

Art. 7º Os possíveis candidatos à contratação serão avisados com antecedência de, no mínimo,   48 horas do evento para tratativas de calendário e documentação necessária para efetivação contratual.

Parágrafo Único. Caso haja incompatibilidade de agenda entre a FCPH e o credenciado, o possível contratado não será descartado para eventos futuros.

Art. 8º A questão dos direitos autorais será de responsabilidade integral do proponente/credenciado, sendo obrigatória a apresentação de termo de liberação de uso de imagens, textos ou quaisquer outros produtos criacionais protegidos.

Art. 9º Para fins de contratação, todas as condições exigidas para o credenciamento, a habilitação e a regularidade fiscal deverão estar devidamente regulares.

Art. 10. As atividades a serem desenvolvidas por este credenciamento poderão ser presenciais ou virtuais, a critério e conveniência da FCPH.

Art. 11. A prestação do serviço é personalíssima pelo credenciado, sendo vedada a cessão total ou parcial a execução de serviços de terceiros.

Art. 12. Os microempreendedores individuais credenciados deverão prestar os serviços pessoalmente, estando impedida a representação de outrem pelo mesmo.

Art. 13. O credenciamento, a contratação ou a prestação de serviços não geram quaisquer vínculos trabalhistas ou obrigacional com a FCPH ou com a Prefeitura de Corumbá.

III - DAS INSCRIÇÕES

IV - DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO E DOCUMENTOS DO PROPONENTE

Art. 14. Poderão ser credenciadas, desde que atendidos os critérios de participação e documentação:

a)      Pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos com comprovada atividade cultural prevista no objeto deste edital e que sejam residentes e domiciliadas no município de Corumbá;

b)      Microempreendedores individuais com comprovada atividade cultural prevista no objeto deste edital e que sejam domiciliadas no município de Corumbá;

Art. 15. Todos os proponentes deverão preencher o formulário de inscrição e entregar os documentos e materiais descritos abaixo:

§ 1º. Se pessoa física:

a)             Ficha de Inscrição devidamente preenchida online;

b)             RG ou documento de identidade oficial com foto (cópia frente e verso);

c)             CPF (fotocópia);

d)             Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (fotocópia - pode ser emitida, gratuitamente, através do Portal do Contribuinte do Município de Corumbá: http://nfse.corumba.ms.gov.br:8080/servicosweb/paginas/public/contribuinte/formContribuinte.xhtml ou entrar em contato com 67 3907-5428);

e)             Comprovante de residência atual, em nome do proponente, datado de setembro/2021 ou de mês subsequente (fotocópia) ou declaração de residência manuscrita, conforme Lei Estadual nº 4.082/2011 (caso não possua, apresentar cópia do comprovante de residência contendo declaração manuscrita por parte do responsável);

f)              Dados bancários: nome do banco, agência, número da conta corrente ou poupança (não serão aceitas conta salário, conta de recebimento de benefícios ou conta conjunta em que o titular não seja o recebedor/proponente) - apenas do proponente;

g)             Declaração de autorização de uso de imagem, som, voz em qualquer rede social, site, etc. (original) de todos os participantes da proposta;

h)             Portfólio contendo currículo atualizado, biografia, atividades literárias desenvolvidas e comprovação de atuação cultural (certificados; declarações; notícias de jornais, revistas ou sites; encartes; imagens datadas e outros documentos);

i)              Vídeo-Apresentação com duração de 05 (cinco) a 15 (quinze) minutos de Contação de história, gravado em alta resolução, na posição horizontal e sem interferências sonoras externas que, por ventura, dificultem o entendimento (o material pode ser entregue em um pen drive no ato da inscrição ou através do envio de link youtube, vimeo, google drive ou similares, com liberação de acesso aos avaliadores, para o email: casadrgabi@gmail.com

§ 2º. Se microempreendedor individual:

j)              Ficha de Inscrição devidamente preenchida online;

k)             CNPJ;

l)              Cartão de Inscrição de Cadastro Econômico ou Certificado de MEI;

m)            RG (cópia frente e verso) ou outro documento de identificação com foto;

n)             CPF do microempreendedor (fotocópia);

o)             Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (fotocópia - pode ser emitida, gratuitamente, através do Portal do Contribuinte do Município de Corumbá: http://nfse.corumba.ms.gov.br:8080/servicosweb/paginas/public/contribuinte/formContribuinte.xhtml ou entrar em contato com 67 3907-5428);

p)             Comprovante de residência atual, em nome do proponente, datado de setembro/2021 ou de mês subsequente (fotocópia) ou declaração de residência manuscrita, conforme Lei Estadual nº 4.082/2011 (caso não possua, apresentar cópia do comprovante de residência contendo declaração manuscrita por parte do responsável);

q)             Dados bancários: nome do banco, agência, número da conta corrente ou poupança (não serão aceitas conta salário, conta de recebimento de benefícios ou conta conjunta em que o titular não seja o recebedor/proponente) - apenas do proponente;

r)              Declaração de autorização de uso de imagem, som, voz em qualquer rede social, site, etc. (original) de todos os participantes da proposta;

s)             Portfólio do microempreendedor contendo currículo atualizado, biografia, atividades literárias desenvolvidas e comprovação de atuação cultural (certificados; declarações; notícias de jornais, revistas ou sites; encartes; imagens datadas e outros documentos);

t)              Vídeo-Apresentação com duração de 05 (cinco) a 15 (quinze) minutos de Contação de história, gravado em alta resolução, na posição horizontal e sem interferências sonoras externas que, por ventura, dificultem o entendimento (o material pode ser entregue em um pen drive no ato da inscrição ou através do envio de link youtube, vimeo, google drive ou similares, com liberação de acesso aos avaliadores, para o email: casadrgabi@gmail.com

§ 3º. Nenhum dos documentos ou materiais apresentados será devolvido ao proponente.

IV - DO ENVIO E DA VALIDAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Art. 16 As inscrições serão realizadas em formato online, a partir das 08 horas do dia 02 (dois) de maio até às 16h horas do dia 05 (cinco) de maio de 2022, horários de Mato Grosso do Sul, pelo email mailto:casadrgabi@gmail.com

Art. 17 A inscrição será avaliada e validada por uma comissão formada por servidores da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.

Art. 18 O calendário dos eventos deste Edital seguirá a seguinte programação:

Atividade

Data

Prazo de inscrição

02 a 06/05/2022

Avaliação e Classificação das propostas inscritas

09/05/2022

Publicação da relação prévia dos habilitados no Diário Oficial de Corumbá

10/05/2022

Prazo para apresentação de recursos contra a relação de habilitados

11/05/2022, até 12h, com envio do argumento para o endereço eletrônico fcphcorumba@gmail.com

Prazo para cumprimento de diligência, se for o caso (conforme art. 25).

11/05/2022, até 16h, com entrega da documentação ou material presencialmente

Publicação da relação final dos proponentes credenciados no Diário Oficial de Corumbá.

13/05/2022

§ 1º. A programação descrita na tabela acima pode vir a ter as datas alteradas pela FCPH em caso de necessidade de adequação, caso em que será dada publicidade por meio do Diário Oficial de Corumbá, acessível pelo link http://do.corumba.ms.gov.br/corumba

§ 2º. O pagamento do credenciado será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis após a execução da apresentação, confirmada por meio de relatório fotográfico e mediante entrega da nota fiscal do serviço prestado, com o comprovante de recolhimento do ISS.

V - DOS IMPEDIMENTOS DE PARTICIPAÇÃO

Art. 19 Está impedida a participação de proponentes que se enquadrem em um ou mais dos seguintes casos:

a) não tenha domicílio comprovado no Município de Corumbá;

b) seja servidor público municipal lotado na Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá;

c) esteja impedido por algum item previsto em outros instrumentos normativos;

VI - DA HABILITAÇÃO, INABILITAÇÃO, AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

Art. 20 As inscrições serão recebidas e analisadas, em uma única fase, por seus aspectos documentais e técnicos.

§ 1º. Será considerada INABILITADA toda inscrição que:

I - Deixar de apresentar/entregar, na forma especificada neste edital, algum dos documentos e/ou materiais elencados no artigo 15;

II - Deixar de apresentar, na forma especificada neste edital, algumas das informações solicitadas no artigo 15;

§ 2º. Será considerada INABILITADA a inscrição que não estiver com toda a documentação do seu proponente regularizada.

VII - DOS VALORES E DAS APRESENTAÇÕES

Art. 21 A quantidade de apresentações e eventos seguirá a programação disposta na tabela abaixo, cujo custo total pode alcançar até R$ 26.100,00 (vinte e seis mil e cem reais):

Atividades Culturais

Quantidade

Frequência

Valor unitário

Valor total

Muhpan (histórias indígenas, africanas, regionais)

25

sistemático

 R$ 300,00

R$     7.500,00

Feira de Artesanato

8

sistemático

 R$ 300,00

 R$     2.400,00

Semana Nacional dos Museus

6

eventual

 R$ 300,00

 R$     1.800,00

Férias Culturais (Biblioteca CEU Heloísa Urt)

8

eventual

 R$ 300,00

 R$     2.400,00

Temporada de Inverno (Casa do Dr. Gabi)

2

eventual

 R$ 300,00

 R$     600,00

Flipan

6

eventual

 R$ 300,00

 R$     1.800,00

Semana da Criança

10

eventual

 R$ 300,00

 R$     3.000,00

Jardim de Natal

10

eventual

 R$ 300,00

 R$     3.000,00

Primavera dos Museus

2

eventual

 R$ 300,00

 R$     600,00

Apoios culturais

10

eventual

 R$ 300,00

 R$     3.000,00

Parágrafo único. A Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico não se obriga a realizar todas as apresentações e eventos previstos na tabela acima, não contraindo vínculo com os credenciados.

Art. 22 Caso o proponente não execute a apresentação no evento acordado, ele(ela) será automaticamente descredenciado, salvo casos devidamente justificados e mediante apresentação de documento que comprove as razões da sua falta.

VIII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Art. 23 As despesas recorrentes da execução do presente correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

02.27 - Secretaria Municipal de Governo

227.83 - Fundação da Cultura de o Patrimônio Histórico de Corumbá

13.392.0103.4120.000 - Gerenciamento das Atividades de Fomento das Ações e Eventos Culturais

Ficha: 1031

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24 A Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá designará uma comissão especial para acompanhamento de todo o processo resultante deste edital.

Art. 25 Após a entrega da inscrição, exclusivamente eletrônica, a proposta só poderá ser alterada mediante requisição de diligência, por parte da Comissão de Análise Documental.

Parágrafo único. As instruções e o mecanismo para cumprir a diligência poderão ser enviados para o endereço eletrônico que o proponente cadastrar no ato da inscrição ou informados por meio telefônico.

Art. 26 Todas as situações em que este edital for omisso ou controverso serão analisadas e decididas pela Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, salvo disposições em contrário.

§ 1º. O interessado em questionar situações relacionadas a este edital deverá, obrigatoriamente, apresentar requerimento por escrito, mencionando a situação omissa ou controversa, a fundamentação, nome completo, número de documentos pessoais (RG e CPF), endereço completo e telefones para contato.

§ 2º. O requerimento citado no parágrafo acima deverá ser enviado para o endereço eletrônico mailto:fcphcorumba@gmail.com, indicando no assunto o termo “Edital 008/2022 - Edital de Credenciamento para Contadores de Histórias”, até às 16h do dia 07 de abril de 2022.

Art. 27 O ato da inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com todas as normas deste Edital.

Joilson Silva da Cruz

Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

Corumbá - MS, 26 de abril de 2022.