Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO FMIS nº. 02, DE 24 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre as aprovações realizadas pelo Comitê Avaliador do Fundo Municipal de Investimentos Sociais e constantes na ata nº 02 em reunião ordinária presencial, datada em 11/03/2022.

O Comitê Avaliador do Fundo Municipal de Investimentos Sociais - FMIS, órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à Secretaria Municipal de Governo, representada pelo Sr. Luiz Antônio da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas na Lei Municipal nº 1647, de 29 de dezembro de 2000, tornar público as deliberações contida na pauta de reunião extraordinária.

RESOLVE:

Art. 1º. Tornar público a:

I -    Leitura da Ata Anterior nº01 de 14 de fevereiro/2022- aprovada

II Aprovado valor total de R$ 300.000,00(trezentos mil reais) - Projeto Cidade D. Bosco:” O reino do amor ll”, da Missão Salesiana de Mato Grosso do Sul;

III - Aprovado valor total de R$: 120.005,32(cento e vinte mil, cinco reais e trinta e dois centavos)- Projeto “Acolher, Cuidar e Encaminhar”, da Rede Feminina de Combate ao Câncer ;

IV - Aprovado valor total de R$120.006,90 (cento e vinte mil, seis reais e noventa centavos)- “Sorriso de Criança”, da Associação Cultural e Esportiva Bloco carnavalesco Oliveira Somos nós;

V - Aprovado valor total de R$230.160,00 (duzentos e trinta mil, cento e sessenta reais)- Projeto “Reabilitando com Amor”, Centro de Equoterapia Odilza Miranda de Barros;

VI - Aprovado valor total de R$ 180.000,00(cento e oitenta mil reais).- Projeto “Um novo Horizonte”, do Instituto Novo Olhar;

VII - Aprovado valor total de R$499.996,52(quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e seis reais e cinquenta e dois centavos)- Projeto “Oportunidades”, da Casa de Recuperação Infantil Padre Antônio Muller - CRIPAM;

VIII - Aprovado valor total de R$81.015,00 (oitenta e um mil e quinze reais)- Projeto “Casamento Civil Comunitário” da SMAS - 15ª edição;

IX - Aprovado valor total de R$133.404,60 (cento e trinta três mil, quatrocentos e quatro reais e sessenta centavos)Projeto Programa Municipal de Aluguel Social, da SMAS para Programa Municipal de Aluguel Social, da SMAS.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 23 DE MARÇO DE 2022.

Luiz Antônio da Silva

Secretário Municipal de Governo

Portaria “P” Nº 368, de 1º de Julho de 2021