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EDITAL Nº 04/2022/FCPHC EDITAL DE ABERTURA DE VAGAS PARA ACADEMIA MUNICIPAL DE MÚSICA MANOEL FLORÊNCIO (AMANF) – TEMPORADA 2022 CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Corumbá, por meio da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, torna pública a abertura de vagas gratuitas para integrarem a Academia Municipal de Música Manoel Florêncio (AMANF), para a temporada do ano de 2022, nos seguintes termos: CAPÍTULO II – DAS VAGAS Art. 2º – As vagas serão distribuídas para crianças com idade entre 07 anos completos a 12 anos incompletos, para participarem do Coro Infantil Bem-te-vi e para crianças com idade a partir dos 11 anos completos, para participarem de Oficinas de Prática Instrumental, conforme disposição abaixo: I - Período Matutino: Aulas das 08 às 10 horas: CURSO IDADE DIAS DE AULA VAGAS Coro Infantil Bem-te-vi 07 anos completos a 12 anos incompletos Segundas e quartas-feiras 10 vagas Oficinas de Prática Instrumental A partir dos 11 anos completos Dias a definir 88 vagas II-Período Vespertino: Aulas das 14 às16 horas: CURSO IDADE DIAS DE AULA VAGAS Coro Infantil Bem-te-vi 07 anos completos a 12 anos incompletos Terças e quintas- feiras 10 vagas Oficinas de Prática Instrumental A partir dos 11 anos completos Dias a definir 88 vagas Parágrafo único - Será considerada, para efeitos de vaga, a idade do candidato no dia da inscrição. O Diretor Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, no uso de suas atribuições legais, torna público o seguinte Edital: CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES Art. 3º - As inscrições serão realizadas pelos pais ou responsáveis legais, na Sede da AMANF, na Rua Dom Aquino Corrêa, 2642, no período de 21 de março a 01 de abril de 2022, das 08:00h às 11:00h. Art. 4º - Os documentos necessários para a inscrição são: I - Cópia da certidão de nascimento ou Carteira de identidade do menor interessado; II - Cópia de comprovante de residência atualizado em nome do responsável; III - Cópia de comprovante de matrícula escolar para o ano letivo 2022, em escola Municipal, Estadual, Federal ou Particular; CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 5º - Devido ao trabalho respiratório intenso desenvolvido nas atividades da AMANF, é altamente recomendado que os participantes estejam vacinados contra a COVID-19. Art. 6º - Caso o interessado possua qualquer problema de saúde, é indispensável a apresentação de atestado médico liberando a participação do mesmo nas atividades da AMANF, caso o mesmo não seja apresentado no ato da inscrição, a AMANF não se responsabiliza por quaisquer incidentes. Art. 7º - As vagas serão preenchidas por ordem de inscrição; sendo que, em caso de esgotadas as vagas, será realizada lista de espera para preenchimento em caso de eventual desistência, também por ordem cronológica. Art. 8º - Com a assinatura da ficha de matrícula, os responsáveis legais do interessado manifestam adesão expressa ao Regimento Interno da AMANF, bem como à cessão gratuita à Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, dos direitos de imagem e voz, referente às atividades da AMANF. Art. 9º - Art. 15– O presente edital poderá ser suspenso a qualquer momento, sem prejuízos para o Município. Art. 10º - Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá por intermédio da Coordenação da AMANF, cuja decisão é soberana. Corumbá-MS, 15 de março de 2022. Joilson Silva da Cruz Diretor Presidente Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá Portaria “P” nº 01 de 17 de janeiro de 2022.