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EDITAL 002/2022/FCPH

O Diretor Presidente da Fundação da Cultura e do

Patrimônio Histórico de Corumbá, no uso de suas

atribuições legais, torna público o seguinte Edital:

CAPÍTULO I - Das Normas do Concurso

Art.1º - A Prefeitura Municipal de Corumbá, através da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, promove o Concurso e Coroação da Corte de Momo - Carnaval 2022, cabendo-lhe a organização, a coordenação e execução, que será regido pelas normas constantes no presente Regulamento.

Art. 2º - O Concurso da Corte de Momo - Carnaval 2022 será realizado no dia 01 de Abril de 2022 a partir das 19:00 horas, na av. Gel. Rondon, Praça Generoso Ponce.

Art. 3º - A Coroação da Corte de Momo - Carnaval 2022, será realizada no dia 01 de Abril de 2022, logo após o resultado dado pela Comissão Julgadora.

Art. 4º - O Concurso tem como objetivo a escolha de um Rei Momo, uma Rainha e duas Princesas, que formarão a Corte de Momo do Carnaval 2022.

Art.5º - Poderão concorrer ao título de Rei Momo, Rainha e Princesas do Carnaval 2022, os candidatos, pessoas físicas, que preencherem os seguintes requisitos:

I. Ser brasileiro;

II. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos até o último dia da inscrição;

III. Residir no município de Corumbá;

IV. Ter concluído o Ensino Fundamental (9º Ano)

V. Não ser servidor público municipal, sob qualquer categoria, vinculado à Prefeitura Municipal de Corumbá;

VI - Não ter sido eleito Rei ou Rainha do Carnaval de Corumbá, no concurso anterior;

VII - Ter disponibilidade para participar dos ensaios e para cumprir, caso eleito, os compromissos carnavalescos estabelecidos pela Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá;

VIII - Apresentar no ato da inscrição todos os documentos exigidos por este Regulamento;

IV - Assinar a Ficha de Inscrição, dando ciência do conhecimento das normas deste Regulamento, obrigando-se a respeitá-las integralmente.

CAPÍTULO II - Das Inscrições

Art. 6º - As inscrições para o concurso da Corte de Momo serão gratuitas, e os (as) candidatos (as) deverão inscrever-se na Fundação da Cultura e do Patrimônio de Corumbá, sito à rua Dom Aquino, nº 1.380, Centro, Corumbá-MS, no período de 07/03/2022 a 18/03/2022, no horário das 8:00 às 12:30 horas.

Art. 7º - As inscrições serão feitas pessoalmente pelos candidatos, que apresentarão no ato:

I. Cópia do Registro Geral (Carteira de Identidade);

II. Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física - CPF;

III. Comprovante de residência;

IV. Comprovante de Conta-Corrente em nome do candidato;

V. Certidão Negativa de Débitos Municipais

Parágrafo primeiro - As inscrições somente serão aceitas com a apresentação de todos os documentos exigidos neste Edital e o preenchimento da Ficha de Inscrição, sendo vedada a inscrição condicionada à posterior complementação dos mesmos, sendo que os documentos serão conferidos pela Comissão do Carnaval 2022.

CAPÍTULO III - Da Seleção

Art. 8º - A Comissão Organizadora designará a Comissão Julgadora do Concurso, composta por 05 (Cinco) pessoas da comunidade, indicadas pela organização do Carnaval Cultural, sendo elas idôneas, envolvidas direta ou indiretamente, com a cultura e capacitadas para exercer essa função, cujos nomes, só serão divulgados no dia do Concurso.

Art. 9º - O Concurso da Corte de Momo - Carnaval 2022 terá os seguintes quesitos:

I - Beleza;

II - Apresentação;

III - Simpatia.

Art. 10º - A Comissão Julgadora usará, para critérios de julgamento, os quesitos anunciados no artigo anterior, aplicados da seguinte forma:

a) Para Rainha e Princesas: Beleza, Apresentação e Simpatia,

b) Para o Rei-Momo: Apresentação e Simpatia.

Art. 11º - A pontuação para todos os quesitos será de 05(cinco) a 10(dez) pontos, sendo proibido o fracionamento de notas.

Art. 12º - Será considerado (a) vencedor (a) o (a) candidato (a) que obtiver o maior número de pontos de acordo com o julgamento da Comissão Julgadora, assim dispostos:

I - A candidata com maior votação será eleita à Rainha da Corte de Momo - Carnaval 2022;

II - O candidato com maior votação será o Rei da Corte de Momo - Carnaval 2022;

III - As candidatas que obtiverem segundo e terceiro lugares em número de votação serão as princesas da Corte de Momo - Carnaval 2022.

Parágrafo único - Em caso de empate o julgamento será decidido pelo voto de Minerva do Presidente da Comissão Julgadora.

Art. 13º - Reserva-se à Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá o direito de desclassificar o concorrente que se recusar a cumprir ou dificultar o cumprimento deste regulamento, bem como aquele que apresentar quaisquer documentos falsos elencados no Art 7º, sob pena de sanções cabíveis, bem como apresente conduta imprópria ou falta de decoro, incompatível com a representação do título.

CAPÍTULO IV - Da Premiação

Art. 14º - A premiação aos candidatos (as) vencedores (as), será a seguinte:

I - Rei Momo R$ 2.000,00 (dois mil reais)

II - Rainha da Corte de Momo R$ 2.000,00 (dois mil reais)

III - Princesas da Corte de Momo R$ 1.500,00 (hum mil quinhentos reais) cada uma;

Parágrafo único - Os prêmios em dinheiro serão pagos em parcela única, em até 60 (sessenta) dias, após a realização do Carnaval 2022, através de depósito na conta bancária indicada pelo candidato no momento de sua inscrição.

CAPÍTULO V - Dos Direitos e Deveres

Art. 15º - Os mandatos de Rei Momo, da Rainha e das Princesas do Carnaval começarão com a coroação, terminando logo após o encerramento de todos os eventos ligados ao Carnaval 2022.

Art. 16º - Será de responsabilidade da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá:

I - Veículo para locomoção da Corte de Momo na Coroação e nos cinco dias de folia;

II - Montagem do cronograma de atividades e horários dos locais, onde a Corte de Momo deverá obrigatoriamente apresentar-se.

Art. 17º - São deveres dos Candidatos inscritos no Concurso, a partir da data da eleição:

I - Prontificar-se sempre que a direção da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, assim requerer;

II - Cumprir a programação da agenda da Corte;

III - Cumprir com os horários para atendimento à Imprensa;

IV - Zelar pela aparência pessoal;

V - Zelar pelas fantasias;

VI - Devolver à Fundação de Cultura as fantasias, em perfeito estado de conservação.

Art. 18º - Durante o mandato do Rei Momo, da Rainha e das Princesas, a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, através da Comissão do Carnaval 2022, estabelecerá a agenda a ser executada pela Corte de Momo.

Art. 19º - Todas as apresentações públicas do Rei Momo, da Rainha e das Princesas serão orientadas e supervisionadas pela Comissão do Carnaval 2022 da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.

Art. 20º - O Rei Momo, a Rainha e as Princesas só poderão comparecer às festas, desfiles, espetáculos públicos, shows, eventos ou festividades semelhantes que constarem da agenda de eventos estabelecida pela Comissão do Carnaval 2022, da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.

Parágrafo único - Qualquer convite de terceiros, visando a apresentação do Rei Momo, da Rainha e das Princesas em clubes, estações de rádio e/ou televisão, ou ainda, em qualquer festividade e/ou eventos, deverá ser dirigido à Comissão do Carnaval 2022, da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, em tempo hábil para apreciação e autorização, ficando estabelecido que a ausência desta autorização impedirá a apresentação pretendida.

Art. 21º - Qualquer apresentação de cunho ou finalidade comercial do Rei Momo, da Rainha e das Princesas, durante o mandato, em jornais, revistas, rádios e televisões ou em qualquer outro estabelecimento do gênero, bem como qualquer tipo de propaganda em firmas comerciais, dependerá de autorização da Comissão do Carnaval 2022, da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.

Parágrafo único - O Rei Momo, a Rainha e as Princesas, concederão a Prefeitura Municipal de Corumbá, e a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, os direitos de uso de imagem durante a realização do Carnaval de 2022, não cabendo o direito a quaisquer pagamentos e/ou indenizações.

Art. 22º - Caso os candidatos eleitos desistam de exercer suas funções, no caso, Rei, Rainha e Princesas, deverão devolver a quantia recebida durante o reinado, se o motivo alegado não for convincente à Comissão do Carnaval 2022.

Art. 23º - O descumprimento por parte dos eleitos, de qualquer dos deveres atribuídos, implicará na perda dos respectivos títulos, o não repasse do valor do prêmio a que teria direito, ficando a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá autorizada a convocar de imediato o substituto, obedecendo à ordem de maior pontuação no Concurso.

Parágrafo único - O mandato dos destituídos, os quais perderão de forma irreversível o direito ao recebimento de qualquer indenização, seja a que título for, passará a ser exercido pelos respectivos substitutos.

Art. 24º - O Rei Momo, a Rainha e as Princesas obrigam-se a cumprir o calendário das atividades do Carnaval 2022.

Art. 25º - O Rei Momo, a Rainha e as Princesas, não terão direito a acompanhante, a não ser o designado pela organização.

Art. 26° - Os critérios adotados no presente regulamento não poderão ser impugnados pelos candidatos (as) ou representantes, sendo a Comissão Organizadora e os Jurados soberanos em suas decisões, não cabendo recurso em hipótese alguma;

Art. 27º - Fica a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá responsável para responder ou resolver os casos omissos neste Edital.

Joilson Silva da Cruz

Diretor Presidente

Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

Portaria “P” nº 01 de 17 de janeiro de 2021.