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RESOLUÇÃO Nº 012, DE 02 DE MARÇO DE 2022.

Dispõe sobre a regulamentação do horário de expediente de servidores e de unidades de Saúde com funcionamento diferenciado e dá outras providências

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.908, de 11 de janeiro de 2018 que dispõe sobre o expediente das repartições públicas municipais, o registro e o controle de frequência dos servidores do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências;

CONSIDERANDO que em seu art. 1º, §3º, do Decreto nº 1.908 de 2018 estabelece exceção às unidades de Saúde, que possuam particularidades quanto ao funcionamento, em que compete ao Titular da Secretaria Municipal, que tem responsabilidade pela gestão de suas atividades, regulamentar seu funcionamento;

CONSIDERANDO o art. 41, inciso II da Lei Complementar nº. 042, de 8 de dezembro de 2000;

CONSIDERANDO o interesse público e o atendimento de qualidade e de forma ininterrupta aos munícipes.

RESOLVE:

Art. 1º As Unidades de Saúde e os Servidores abrangidos por esta resolução executarão jornada de trabalho diferenciada, visando o interesse público, bem como manter um atendimento de qualidade aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º. Serão abrangidas por esta Resolução as seguintes Unidades de Saúde e servidores:

I - Rede de Urgência e Emergência;

II - Unidades de Saúde em Região Rural e Ribeirinha;

III - Servidores que realizam regularmente trabalhos externos;

IV - Servidores que cumprem horário diferenciado em razão de determinação judicial ou por lei;

V - Laboratório Municipal

Art. 3º As unidades e servidores descritas nos incisos do artigo 1º obedecerão o seguinte:

§1º. Os servidores que possuam determinação judicial favorável, obedecerão à jornada de trabalho concedida após a devida intimação do Município.

§2º. As Unidades e Programas que possuem Lei ou Ato Normativo próprio terão expediente de trabalho diferenciado, com observância de seus parâmetros mínimos

§3º Os servidores lotados nas unidades da Rede de Urgência e Emergência trabalharão em regime de Plantão de 12 horas por 36 horas de descanso, sendo devido o pagamento pelas horas excedentes do cargo que ocupa.

§4º No caso da impossibilidade de implantação do regime de trabalho 12X36, a Coordenação de Urgência e Emergência deverá realizar justificativa técnica a ser analisada pela Gerência de Atenção em Saúde e acatada pelo Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º - Compreendem a Rede de Urgência e Emergência as seguintes unidades:

a) Pronto Socorro Municipal;

b) Unidades de Pronto Atendimento;

c) Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU.

Art. 5º Os servidores que executam trabalhos em região rural e ribeirinha adequarão sua jornada de trabalho às condicionalidades da região em que atuam, e em conformidade com as Portarias do Ministério da Saúde que disciplinam os programas.

§1º - Os servidores que se dirigem para executar suas atribuições funcionais em Região Rural deverão registrar o ponto no Paço Municipal.

§2º - Poderão realizar o registro por meio de folha de frequência padronizada pelo setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde os servidores lotados e que residem em Região Rural e que efetuem trabalhos externos, verificada a extensão territorial e a dificuldade de locomoção.

§3º - Os servidores que são lotados e que residem em região ribeirinha apresentarão relatório mensal das atividades realizadas à chefia imediata, dispensado o registro eletrônico ou folha de frequência diária de trabalho.

Art. 6º - Os servidores que executam trabalhos externos em sua rotina sem a disponibilidade de veículo, poderão dispensar o registro biométrico no horário de almoço.

§1º - Caso o servidor opte por dispensar o registro biométrico no horário do almoço, deverá realizar relatório diário descrevendo de forma detalhada as atividades realizadas, que será encaminhada e validada pela chefia imediata.

§2º - Não se enquadram no caput deste artigo os servidores que executam trabalhos externos de forma esporádica.

§ 3º - O servidor que não realizar o relatório diário da dispensa do registro biométrico e/ou folha de frequência no horário do almoço terá o dia de trabalho descontado.

Art. 7º - Os servidores em exercício nas unidades que não tenham equipamento para controle eletrônico do ponto, registrarão a frequência, diariamente, na entrada e na saída, assinando folha individual de frequência ou no livro de ponto, que deverá ser assinada pelo seu responsável imediato, com padronização pelo setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 8º - As Unidades de Saúde com horário diferenciado de funcionamento obedecerão ao constante do Anexo I desta Resolução.

Art. 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução nº 21 de 19 de fevereiro de 2018 e alterações.

Corumbá, 02 de março de 2022.

Rogério dos Santos Leite

Secretário Municipal de Saúde

Portaria "P" nº 10, de 1º de janeiro de 2021

ANEXO I - Resolução nº 0012, de 02 de março de 2022.

Unidade de Saúde

Horário de Funcionamento

Rede de Urgência e Emergência

Ininterruptamente (24 horas)

Laboratório Municipal

06h00min às 18h00min

Residencial Terapêutico

Ininterruptamente (24 horas)

Demais Unidades de Saúde

07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min