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DECRETO Nº 2.740, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.

Dispõe sobre a suspensão de fornecimento de alvarás para fechamento de ruas no período que especifica, e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a atual circulação viral das novas cepas do COVID-19, cuja velocidade de transmissão é maior que as anteriores, o que faz com que sejam muito mais contagiosas;

CONSIDERANDO que, por conta disso, houve a alteração da data de realização do Carnaval de Corumbá, postergado para o mês de abril, caso haja indícios que indiquem a possibilidade de sua ocorrência;

CONSIDERANDO que existe a possibilidade de pedido administrativo de fechamento de ruas, avenidas, alamedas, entre outras, deferido de acordo com a discricionariedade administrativa;

CONSIDERANDO que no momento não é adequada e nem recomendada a aglomeração de pessoas,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica suspenso, pelo período de 25 de fevereiro a 6 de março de 2022, a concessão de autorizações para fechamento de toda e qualquer via pública na circunscrição do Município de Corumbá.

Parágrafo único. Ficam revogadas, por motivo de conveniência e oportunidade administrativa, as autorizações para fechamento de vias eventualmente concedidas para o período especificado no caput do presente artigo.

Art. 2º Fica determinada a intensificação de ações de fiscalização pela Agência Municipal de Trânsito e Transporte, Guarda Civil Municipal, Coordenadoria de Fiscalização de Posturas e Vigilância Sanitária visando coibir eventual desrespeito à norma.

Art. 3º Os estabelecimentos que possuam autorização de funcionamento observarão as medidas de biossegurança aplicáveis para a respectiva atividade exercida.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá