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RESOLUÇÃO/SEMED N. 004, de 31 de janeiro de 2022.

Dispõe sobre a relação profissionais de educação que tiveram sua inscrição DEFERIDA e INDEFERIDA no cadastro para preenchimento de vagas na função de Professor de Atendimento Educacional Especializado, em Salas de Recursos Multifuncionais (SRM), da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 92, I da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a publicação da RESOLUÇÃO/SEMED n. 001 de 14 de janeiro de 2022, veiculada no Diário Oficial de Corumbá do dia 14.01.2022, Edição nº 2.330, página 03, que estabeleceu critérios e procedimentos para cadastro de profissionais efetivos da Rede Municipal de Ensino atuarem na função de Professor de Atendimento Educacional Especializado, em Salas de Recursos Multifuncionais;

CONSIDERANDO que o artigo 8º da mencionada Resolução determinou que a lista das inscrições seriam publicadas no DIOCORUMBÁ, assim como a data para a comprovação dos requisitos básicos;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a lista dos profissionais de educação com inscrições deferidas e indeferidas.

Parágrafo único. O profissional de educação constante da lista abaixo que teve a inscrição indeferida, poderá solicitar esclarecimentos através do e-mail mailto:cmadij@corumba.ms.gov.br.

ORD.

PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

SITUAÇÃO

MOTIVO

01

Lucélia Barbosa da Silva

DEFERIDO

-

02

marilene Souza

INDEFERIDO

Não preenche os requisitos básicos.

03

Carlos Eduardo de Souza

DEFERIDO

-

04

CRISTIANE DA SILVA VELASCO

DEFERIDO

-

05

Elcileia Marques de Souza

DEFERIDO

-

06

MARIZA BENTA VIEIRA ANTUNES

DEFERIDO

-

07

Kariny araujo delgado trovo

DEFERIDO

-

08

Lidiane Françozo Teixeira

DEFERIDO

-

09

Cristiane Ramos Marinho

DEFERIDO

-

10

Graciana Garcia de Matos

DEFERIDO

-

11

Ana Claudia da Silva Messias

DEFERIDO

-

12

Angela Silva Pereira Duarte

DEFERIDO

-

13

Daniella Ibarreche de Menezes

INDEFERIDO

Não preenche os requisitos básicos. Não possui especialização na área.

14

Lunair Amorim Messias

DEFERIDO

-

15

DAMIANA DA COSTA SANCHEZ OLIVEIRA

DEFERIDO

-

16

Lidio Guilherme Rojas Junior

DEFERIDO

-

17

Carlos Eduardo de Souza

DEFERIDO

-

18

thays da costa soares

DEFERIDO

-

19

AURÉLIA CÂNDIA DOS SANTOS

DEFERIDO

-

20

Ariela Monteiro de Souza

INDEFERIDO

Não preenche os requisitos básicos - não é profissional da educação.

21

Gabriel de Oliveira Galeano

INDEFERIDO

Não preenche os requisitos básicos - não é profissional da educação.

22

VicentIna Maria da Silva

DEFERIDO

-

23

Hélia Lúcia Balbino Costa

DEFERIDO

-

24

ozeias de Lima Soares

DEFERIDO

-

25

LUZANIRA DE DEUS PEREIRA DA SILVA

DEFERIDO

-

Art. 2º Os profissionais de educação que tiveram a sua inscrição deferida deverão apresentar a documentação requerida no Anexo Único, da Resolução/SEMED n. 001 de 14.01.2022, sob pena de ter sua inscrição indeferida.

§1º As respectivas documentações deverão ser entregues no dia 03.02.2022, na Escola Municipal CAIC Padre Ernesto Sassida, localizada na Rodovia Ramão Gomez, s/n, bairro Dom Bosco, no setor Centro Multiprofissional de Apoio ao Desenvolvimento Infanto-Juvenil (CMADIJ), no período das 7h30min às 13h30min.

§2º A pontuação das provas de títulos encontra-se no Anexo Único desta Resolução.

Art. 3º Os profissionais de educação que tiveram o seu cadastro deferido comporão o cadastro reserva para a Sala de Atendimento Educacional Especializado, sendo, convocados, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 31 de janeiro de 2022.

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” nº 09 de 1º de janeiro de 2021

ANEXO ÚNICO  - PROVA  DE TÍTULOS DA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL

NOME DO CANDIDATO:

Item

Título

Qtidade

Pontuação

Unitária

Máx

Total

01

Certificado de conclusão de curso de pós-graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado na área de educação

ou multidisciplinar.

7,00

7,00

02

Certificado de conclusão de curso de pós-graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado na área de educação

ou multidisciplinar.

6,00

6,00

03

Certificado de conclusão de curso em nível de Especialização na área de educação especial, com carga horária mínima de 360 horas.

2,5

5,00

04

Declaração                da instituição  no cargo de professor em Sala de Recurso Multifucional, no mínimo, 06 meses de experiência.

0,5

4,00

05

Certificado de conclusão de curso na área da educação especial, com carga horária mínima de 80 horas, realizado no intervalo de janeiro de 2017 até a data de 31 de dezembro de 2021.

1,00

3,00

06

Certificado de conclusão  de  curso na área de educação especial,comcargahoráriamínima de 40 horas,realizado no intervalodejaneirode 2017 até a data de 31 de dezembro 2021.

0,75

3,00

07

Certificado                     de conclusãodecursona área da educação especial,comcargahoráriamínima de 20 horas,realizadonointervalodejaneirode2017até a data de31 de dezembro de 2021.

0,50

2,00

PontuaçãoMáxima a ser obtida 30,0