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Corumbá nº2341 de 31/01/2022

RES SEMED 013-2022 PROCESSO DE REMOÇÃO COM ANEXOS

RESOLUÇÃO N. 013, DE 28 DE JANEIRO DE 2022.

Dispõe sobre o Processo Interno de Remoção 2022 para servidores efetivos, ocupantes dos Cargos de Técnico de Organização Escolar II, na função de Técnico de Educação Infantil; Agente de Apoio Escolar, na função de Agente de Educação Infantil; e Agente de Serviços Institucionais II, na função Agente de Berçário.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação de Regência,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público o Processo Interno de Remoção 2022 para os servidores efetivos, ocupantes do Quadro da Área Administrativa da Secretaria Municipal de Educação - Cargo de Técnico de Organização Escolar II, na Função de Técnico de Educação Infantil; Agente de Apoio Escolar, na função de Agente de Educação Infantil; e Agente de Serviços Institucionais II, na função Agente de Berçário.

Art. 2º A Remoção está prevista no inciso I, do artigo 27 da Lei Complementar 089, de 21 de dezembro de 2005, em que para o disposto do artigo 1º será regida pelas normas e procedimentos previstos na presente Resolução, e observará aos princípios do Direito, tais como da legalidade, impessoalidade, publicidade e moralidade, conforme cronograma indicado nos incisos a seguir:

I) O período de Inscrições ocorrerá a partir das 8h00 do dia 1º de fevereiro até as 23h59 do dia 07 de fevereiro de 2022;

II) O local para as inscrições será na Secretaria Municipal de Educação, cujo expediente está ocorrendo na EM CAIC PADRE ERNESTO SASSIDA E CEMEI CATARINA ANASTACIO DA CRUZ, SITUADA NA RODOVIA RAMON GOMEZ, S/N KM 01;

III) O período de avaliação ocorrerá no período entre 08 e 10 de fevereiro de 2022;

IV) A divulgação do resultado preliminar está prevista para 14 de fevereiro de 2022;

V) O prazo para recursos está previsto entre 15 e 16 de fevereiro de 2022;

VI) A Divulgação do resultado definitivo está prevista para 18 de fevereiro de 2022.

Parágrafo único. O Deferimento ou Indeferimento da inscrição se dará no momento da sua realização, a partir da conferência das informações.

Art. 3º Os interessados deverão realizar a inscrição no período de 01 a 07 de fevereiro de 2022, seguindo os seguintes procedimentos:

I) Acessar, no site da prefeitura municipal https://www.corumba.ms.gov.br/, no campo Serviços ao Cidadão, o link do Portal da REME e preencher online o formulário de inscrição disponível, utilizando uma conta de e-mail pessoal do GMail;

II) Depois de preenchido o formulário, uma cópia do formulário será enviada para o e-mail cadastrado, e deverá ser impresso;                                    

III) Juntar a documentação relacionada abaixo ao formulário impresso e entregar na Secretaria Municipal de Educação, observando o horário de atendimento das 7h30min às 11h e das 13h30min às 17h:

a) Cópia do último contracheque (mês de dezembro 2021);

b) Declaração do Gestor Escolar atestando o tempo de serviço na Unidade Escolar.

c) Cópia de um documento válido de Identificação Oficial com Foto (Identidade, CNH, Carteira Profissional etc.).

Parágrafo único. Ao preencher o formulário de inscrição para o Processo Interno de Remoção 2022, o candidato assume inteira responsabilidade pelas informações fornecidas.

Art. 4º A divulgação do resultado e da classificação está prevista para 18 de fevereiro de 2022, por meio do Diário Oficial de Corumbá, em http://do.corumba.ms.gov.br/

Art. 5º O candidato que, após a divulgação do resultado preliminar, não concordar com sua pontuação, poderá interpor recurso, conforme o prazo previsto no artigo 2º, inciso V, desta Resolução, entregando-o pessoalmente na Secretaria Municipal de Educação, conforme modelo disponível no anexo II, observando o horário de atendimento das 7h30min às 11h e das 13h30min às 17h.

Art. 6º Poderá concorrer à remoção todo servidor público do Quadro da Área Administrativa da Secretaria Municipal de Educação - Cargo de Técnico de Organização Escolar II, na Função de Técnico de Educação Infantil; Agente de Apoio Escolar, na função de Agente de Educação Infantil; e Agente de Serviços Institucionais II, na função Agente de Berçário, em efetivo exercício, e que tenha cumprido o estágio probatório na Rede Municipal de Ensino de Corumbá, observando que:

I) Consideram-se em efetivo exercício os Profissionais que se encontrem no gozo de licença maternidade, licença de casamento ou luto, licença prêmio, férias, ou que estejam exercendo função de confiança, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, sendo que, para este último, caso aproveite a remoção, não será lhe assegurada a manutenção da função de confiança exercida.

Art. 7º Fica vedada a inscrição para o Processo Interno de Remoção 2022 aos servidores que estejam:

I) em gozo de licença sem vencimentos;

II) que se encontrem em período de estágio probatório;

III) readaptados em caráter definitivo;

IV) cedidos ou permutados para órgãos do próprio município ou instituições de outros entes da federação.

Art. 8º A escolha da vaga deverá ser indicada no preenchimento do formulário disponível, observando aquelas disponíveis no Anexo I desta Resolução.

Art. 9º Desde que solicitado ao Secretário Municipal de Educação, será permitido o acompanhamento de um representante do SIMTED para o processo de avaliação da presente Resolução.

Art. 10 O candidato que, por si, não atender à chamada nominal de acordo com a classificação, perderá o direito à remoção de que trata esta Resolução.

Art. 11 A Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Interno de Remoção fará a classificação dos candidatos por cargo/função considerando o tempo de serviço prestado em efetivo exercício, de acordo com o disposto nos incisos a seguir:

I) O tempo de efetivo exercício será calculado considerando o período compreendido entre a data da posse do candidato na sua função na Rede Municipal de Ensino de Corumbá e o dia 31 de dezembro de 2021, sendo atribuídos:

a) 5 (cinco) pontos por ano trabalhado no exercício na função do cargo na Rede Municipal de Ensino de Corumbá;

b) 2 (dois) pontos por ano trabalhado na Unidade Escolar em que esteja lotado atualmente.

Parágrafo único. Caso ocorra igualdade na pontuação total obtida entre candidatos, serão adotados, pela ordem, os seguintes critérios para desempate:

a) maior idade;

b) menor número de faltas no período utilizado para a remoção.

Art. 12 Não serão pontuados no Processo Interno de Remoção 2022, os anos em que o servidor:

I) Usufruiu de licença sem vencimentos;

II) Foi cedido para órgãos do município fora do âmbito da Secretaria Municipal de Educação ou instituições de outros entes da federação.

Art. 13 A inscrição significa, por parte do candidato, conhecimento dos procedimentos estabelecidos nesta Resolução.

Art. 14 Os casos omissos e os recursos serão analisados e resolvidos pela Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Interno de Remoção 2022, podendo as eventuais dúvidas serem sanadas até o término das inscrições, na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 15 Fica a Gerência de Gestão do Sistema de Ensino encarregada de adotar os procedimentos legais e as respectivas estratégias para o preenchimento das vagas que deixarem de ser ocupadas.

Art. 16 Ficam designados como membros da Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Interno de Remoção 2022 os servidores abaixo indicados pelos seus órgãos, sob a presidência do primeiro.

a) Sandra Laura de Campos Santiago Garcia - Matrícula 2241, pela Gerência de Gestão de Políticas Educacionais;

b) Renata Kerr de Souza - Matrícula 9072, pela Gerência de Gestão de Políticas Educacionais;

c) Alex Roberto Oliveira de Andrade - Matrícula 7631, pela Assessoria Técnica-Jurídica;

d) Telma Regina do Carmo Vieira Bruno - Matrícula 9174, pela Gerência de Gestão do Sistema de Ensino.

Parágrafo único. A presidência da Comissão poderá delegar a outros servidores da Secretaria Municipal de Educação a execução de atribuições de apoio aos trabalhos.

Art. 17 Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” N. 09 - 01/01/2021

ANEXO I - Quadro de Vagas

QUADRO DE VAGAS DISPONÍVEIS PARA PROCESSO INTERNO DE REMOÇÃO 2022.

UNIDADE DE ENSINO

N. DE VAGAS OFERECIDAS

CEMEI PARTEIRA VALÓDIA SERRA

02

CEMEI PARTEIRA ROSA JOSETTI

03

CEMEI SERV CARMO

02

CEMEI CATARINA ANASTÁCIO DA CRUZ

01

CEMEI PARTEIRA MARIA BENVINDA RABELLO

03

CEMEI PROFESSORA EUNICE AJALA ROCHA

04

CEMEI LAIDA MENACHO

03

CEMEI ANA GONÇALVES DO NASCIMENTO

06

CEMEI PROFESSORA HÉLIA DA COSTA REIS

04

CEMEI MARIA CANDELÁRIA PEREIRA LEITE

01

TOTAL DE VAGAS PARA REMOÇÃO

29

ANEXO II - Modelo de Recurso