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DECRETO № 2.695, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.

Regulamenta a Avaliação de Desempenho dos integrantes da carreira Analista de Gestão Governamental e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 82 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 221, de 22 de janeiro de 2018,

D  E  C  R  E  T  A:

Art. 1º Fica regulamentada a Avaliação de Desempenho anual da carreira Gestão Governamental para os ocupantes do cargo efetivo de Analista de Gestão Governamental.

Parágrafo único. O mérito profissional será apurado pela avaliação do desempenho, com o objetivo de conferir o merecimento dos integrantes da carreira, mediante aferição da eficiência, do rendimento do trabalho e da capacitação profissional na execução. (anexo I)

Art. 2º A avaliação de desempenho terá por objetivo aferir o merecimento, para fim de promoção horizontal por mérito, mediante apuração do rendimento e do desenvolvimento do Analista de Gestão Governamental no exercício do cargo, com base nos seguintes fatores:

I) Competência

II) Conhecimento

III) Habilidade

IV) Atitude

Parágrafo único. Os fatores de avaliação referidos nos incisos I e III deverão levar em consideração os requisitos relativos à habilitação profissional e à capacitação em cursos de especialização e o exercício de cargos em comissão, de funções de confiança e a participação, como membro efetivo ou suplente, em órgãos de deliberação coletiva, comissões ou grupos de trabalho, conforme dispuser regulamento.

Art. 3º A avaliação de desempenho dos servidores da carreira Gestão Governamental será realizada pela Chefia Imediata do avaliado com acolhimento do Secretário Municipal de Gestão e Planejamento.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá