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Corumbá nº2320 de 30/12/2021

DECRETO 26992021 - PLANO DE CUSTEIO DFICIT ATUARIAL FUNPREV 2022

DECRETO Nº 2.699, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre o Plano de Custeio para Equacionamento do Déficit Técnico Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Corumbá MS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas art. 82, VII da Lei Orgânica do Município c.c art. 80-A da Lei Complementar nº 87 de 23 de novembro de 2005, incluído pela Lei Complementar nº 132, de 23 de dezembro de 2009 e alterado pela Lei Complementar nº 230, de 27 de junho de 2018,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecido o valor de R$ 567.093.217,09 (quinhentos e sessenta e sete milhões, noventa e três mil, duzentos e dezessete reais e nove centavos) para equacionamento integral do déficit técnico atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Corumbá, com base na reavaliação atuarial com data focal em 31 de dezembro de 2020, de acordo com o anexo único deste decreto.

§ 1º O valor total do déficit atuarial será pago pelo Município de Corumbá, pela modalidade de aporte, com repasses financeiros mensais, em consonância com a Portaria MPS nº 746/2011 e legislação federal aplicável.

§2º Cada aporte financeiro mensal deverá ser repassado ao Regime Próprio de Previdência no prazo estabelecido no § 6º do artigo 15 da Lei Complementar nº. 087 de 25 de novembro de 2005, com redação dada pelo Art. 2º da Lei Complementar Nº 276, de 22 de junho de 2021.

§3º Em caso de atraso no repasse do aporte, o valor deverá ser corrigido pela variação do IPCA, mais juros de 6% ao ano, calculados da data original do repasse até a data do efetivo repasse.

Art. 2º Se as futuras avaliações atuariais demonstrarem que o valor remanescente deste plano de equacionamento precise ser alterado, o novo plano de equacionamento deverá respeitar o prazo final até 2048, ou superior, se a legislação federal vier a permitir.

Art. 3° A incidência de cada valor de cada aporte mensal se dará no mês de janeiro do ano-base de cada competência.

Art. 4° O valor mensal do aporte será rateado pelos órgãos da administração municipal, considerando a proporção da folha de remuneração de contribuição ao FUNPREV dos servidores ativos de cada órgão da folha total de remuneração.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022, revogando o Decreto Nº 2.453, de 29 de dezembro de 2020 e as demais disposições em contrário.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

EDUARDO AGUILAR IUNES

Secretário Municipal de Gestão e Planejamento

ANEXO DECRETO Nº. 2.699, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

DEFICIT A AMORTIZAR PMBC + PMBaC

ANO

SALDO INICIAL

OPÇÃO EM APORTE

AMORTIZAÇÃO

JUROS

SALDO FINAL

2021

567.093.217,09

18.127.084,92

-   12.495.948,80

30.623.033,72

579.589.165,89

2022

579.589.165,89

20.209.143,33

-   11.088.671,63

31.297.814,96

590.677.837,52

2023

590.677.837,52

31.896.603,23

0,00

31.896.603,23

590.677.837,51

2024

590.677.837,51

39.665.380,88

7.768.777,65

31.896.603,23

582.909.059,87

2025

582.909.059,87

39.665.380,88

8.188.291,64

31.477.089,23

574.720.768,22

2026

574.720.768,22

39.665.380,88

8.630.459,39

31.034.921,48

566.090.308,83

2027

566.090.308,83

39.665.380,88

9.096.504,20

30.568.876,68

556.993.804,63

2028

556.993.804,63

39.665.380,88

9.587.715,42

30.077.665,45

547.406.089,21

2029

547.406.089,21

39.665.380,88

10.105.452,06

29.559.928,82

537.300.637,15

2030

537.300.637,15

39.665.380,88

10.651.146,47

29.014.234,41

526.649.490,68

2031

526.649.490,68

39.665.380,88

11.226.308,38

28.439.072,50

515.423.182,30

2032

515.423.182,30

39.665.380,88

11.832.529,03

27.832.851,84

503.590.653,27

2033

503.590.653,27

39.665.380,88

12.471.485,60

27.193.895,28

491.119.167,67

2034

491.119.167,67

39.665.380,88

13.144.945,82

26.520.435,05

477.974.221,85

2035

477.974.221,85

39.665.380,88

13.854.772,89

25.810.607,98

464.119.448,96

2036

464.119.448,96

39.665.380,88

14.602.930,63

25.062.450,24

449.516.518,33

2037

449.516.518,33

39.665.380,88

15.391.488,89

24.273.891,99

434.125.029,44

2038

434.125.029,44

39.665.380,88

16.222.629,29

23.442.751,59

417.902.400,16

2039

417.902.400,16

39.665.380,88

17.098.651,27

22.566.729,61

400.803.748,89

2040

400.803.748,89

39.665.380,88

18.021.978,44

21.643.402,44

382.781.770,46

2041

382.781.770,46

39.665.380,88

18.995.165,27

20.670.215,60

363.786.605,18

2042

363.786.605,18

39.665.380,88

20.020.904,20

19.644.476,68

343.765.700,99

2043

343.765.700,99

39.665.380,88

21.102.033,02

18.563.347,85

322.663.667,97

2044

322.663.667,97

39.665.380,88

22.241.542,80

17.423.838,07

300.422.125,16

2045

300.422.125,16

39.665.380,88

23.442.586,12

16.222.794,76

276.979.539,05

2046

276.979.539,05

39.665.380,88

24.708.485,77

14.956.895,11

252.271.053,28

2047

252.271.053,28

39.665.380,88

26.042.744,00

13.622.636,88

226.228.309,28

2048

226.228.309,28

39.665.380,88

27.449.052,17

12.216.328,70

198.779.257,11

2049

198.779.257,11

39.665.380,88

28.931.300,99

10.734.079,88

169.847.956,12

2050

169.847.956,12

39.665.380,88

30.493.591,24

9.171.789,63

139.354.364,87

2051

139.354.364,87

39.665.380,88

32.140.245,17

7.525.135,70

107.214.119,70

2052

107.214.119,70

39.665.380,88

33.875.818,41

5.789.562,46

73.338.301,29

2053

73.338.301,29

39.665.380,88

35.705.112,61

3.960.268,27

37.633.188,68

2054

37.633.188,68

39.665.380,88

37.633.188,69

2.032.192,19

            0,00