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RESOLUÇÃO N. 196, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.

Institui a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de profissionais administrativos, em caráter de excepcional interesse público, nomeia seus respectivos membros e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, I da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de pessoal para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do que dispõe o inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal da República;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 115/2007 que dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de profissional administrativo para suprir as necessidades no próximo ano letivo;

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica constituída a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, da Secretaria Municipal de Educação, para contratação temporária de profissionais administrativos, tendo como objetivo o acompanhamento, a supervisão e a avaliação do referido processo, destinado à seleção de profissionais administrativos para atuação na Rede Municipal de Ensino de Corumbá - MS.

Art. 2º. A Comissão de que trata o artigo primeiro desta Resolução, fica assim composta:

Matrícula

Servidor

Função

5352

Advanir Oliveira Malheiros

Presidente

2241

Sandra Laura de Campos Santiago Garcia

Membro

9610/7631

Alex Roberto Oliveira de Andrade

Membro

12849

Waldir Ortiz Tasseo

Membro

3637

Silvana Coelho Vital Lopo

Membro

Art. 3º A presente comissão fica encarregada de tomar todas as providências necessárias para a realização do referido processo seletivo, por meio de instrumento normativo próprio, obedecendo fielmente aos ordenamentos legais pertinentes.

Art. 4° São atribuições da Comissão:

I - Participar do mapeamento das vagas bem como da forma de distribuição dessas por cargo;

II - Acompanhar as atividades de execução do processo seletivo;

III- Avaliar casos excepcionais que não estejam previstos em Edital.

Art. 5° Os membros desta Comissão ficam impedidos de participar do processo seletivo na condição de candidatos.

Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 29 de novembro de 2021

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação