Aguarde por favor...

-

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 198, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.

Normatiza o Projeto de Iniciação/Treinamento Esportivo nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Educação, no exercício da competência que lhe confere o Art. 92, I, da Lei Orgânica do Município de Corumbá, na forma em que lhe autoriza a Portaria “P” N° 09, de 01 de Janeiro de 2021, resolve:

TÍTULO I

DAS FINALIDADES

Art. 1. O Projeto Iniciação Esportiva tem a finalidade de proporcionar aos estudantes do ensino fundamental (2º ao 5º ano), por meio de jogos pré-desportivos e recreativos, o conhecimento de diferentes modalidades esportivas, possibilitando estímulos diversificados, motivadores e prazerosos, numa perspectiva de inclusão, evitando-se seletividade e a  hipercompetitividade e contribuindo para o exercício da cidadania.

Art. 2. O projeto de Treinamento Esportivo como complemento da Iniciação Esportiva tem a finalidade de desenvolver as capacidades físicas, os elementos técnicos e táticos dos estudantes, atrelados aos desportos, para estudantes do ensino fundamental (6º ao 9º ano), buscando a utilização do esporte como aprendizagem e atuando na formação integral do estudante, buscando valores significativos apresentados pelo esporte, tais como: regras, respeito, responsabilidade, companheirismo, senso coletivo, superação, autoestima, autoconfiança, autodisciplina e enfrentamento de experiências de derrota e vitória.

Art. 3. O Projeto de Iniciação/Treinamento Esportivo visa ainda ao fomento à participação dos estudantes nos eventos esportivos realizados no munícipio de Corumbá e/ou promovidos pela Secretaria Municipal de Educação, conforme calendário escolar.

TÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 4. As aulas do Projeto de Iniciação/Treinamento Esportivo deverão respeitar as características individuais dos estudantes participantes, incentivar o espírito de equipe e propiciar vivências pautadas nos princípios  do esporte escolar, atendendo aos seguintes objetivos:

I -        Melhoria do processo de ensino e de aprendizagem, contribuindo para a formação integral do estudante, ocupação do tempo livre e resgate das situações de risco;

II - Estimular práticas que ampliem o universo de vivências dos estudantes para além daquelas já propostas no currículo da educação física;

III - Contribuir para a diminuição da evasão escolar e de situações de vulnerabilidade social;

IV - Possibilitar aos estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino o acesso à  prática desportiva nas diversas modalidades ofertadas, visando ao pleno desenvolvimento de suas habilidades específicas, de acordo com a sua idade;

V - Aperfeiçoar e desenvolver as habilidades psicossociais necessárias ao  desenvolvimento do ser humano.

TÍTULO III

DA IMPLEMENTAÇÃO

CAPÍTULO I

DAS NORMAS

Art. 5. As aulas do Projeto de Iniciação/Treinamento Esportivo nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino serão ministradas somente por professores licenciados em Educação Física e com registro no (CREF) Conselho Regional de Educação Física.

Art. 6. O Projeto de Iniciação/Treinamento Esportivo terá a duração vinculada ao Calendário Escolar e sua continuidade ou finalização, durante ou após esse período, estará atrelada ao acompanhamento e avaliação realizada pela escola e pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7. Cada unidade escolar deverá ofertar, no mínimo, 01 (um) Projeto de Iniciação Esportiva e/ou 01 (um) projeto de treinamento esportivo aos estudantes.

Parágrafo 1º - As escolas da Rede Municipal de Ensino que ofertam apenas do 1º ao 5º ano deverão oferecer, no mínimo, 01 (um) Projeto de Iniciação Esportiva.

Parágrafo 2º - As escolas da Rede Municipal de Ensino que não tiverem professores efetivos inscritos no projeto de Iniciação/Treinamento poderão disponibilizar as vagas para os professores temporários.

Art. 8. Nas escolas de turno regular, o Projeto de Iniciação/Treinamento Esportivo deverá ocorrer em período não coincidente com o horário escolar do estudante participante, devendo ocorrer apenas no período diurno.

Art. 9. As aulas Projeto de Iniciação/Treinamento Esportivo deverão estar em consonância com a Proposta Pedagógica da escola e deverão respeitar os seguintes horários para sua realização: - Segunda à sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 18h; - Sábado, das 7h às 11h e das 13h às 17h.

Art. 10. Fica sob a responsabilidade da unidade escolar, caso não disponha de espaço físico, atendendo à especificidade requerida pela modalidade esportiva, conseguir junto a outras entidades um espaço adequado em suas proximidades. A Unidade de Ensino deverá prestar essa informação à Secretaria Municipal de Educação, sendo tal solicitação objeto de vistoria e aprovação pela Comissão Municipal.

CAPÍTULO II

DA ANÁLISE E APROVAÇÃO

Art. 11. O desenvolvimento do Projeto de Iniciação/Treinamento Esportivo nas escolas regulares estará condicionado à prévia aprovação da Unidade de Ensino onde o profissional estiver lotado e, posteriormente, à análise e aprovação de Comissão Municipal específica, coordenada pela Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo Único. A Unidade de Ensino deverá preencher e enviar as informações presentes no formulário disponilibilizado pela Secretaria Municipal de Educação, dentro do prazo estabelecido no cronograma (anexo III).

Art. 12. O Projeto de Iniciação/Treinamento Esportivo, desenvolvido ao longo do ano letivo, passará por acompanhamento bimestral e avaliação      pela Unidade de Ensino e pela Secretaria Municipal de Educação, a partir               dos registros realizados no Sistema de Gestão Educacional pelo professor responsável, bem como de visitas in loco da equipe da Secretaria Municipal de Educação, com vistas a sua continuidade ou interrupção.

Art. 13. Nas escolas integrais, o fato de a Iniciação/Treinamento Esportivo compor a Matriz Curricular e, dessa forma, a carga horária do professor, não dispensa a Unidade de Ensino da necessidade de submeter o projeto, conforme disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação no início do ano letivo.

Art. 14. O instrumento de avaliação dos Projeto de Iniciação/Treinamento Esportivo será regulamentado e divulgado às unidades escolares pela Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. Caso o projeto seja avaliado como insatisfatório pela Secretaria Municipal de Educação, o professor responsável ficará impedido de recadastrar projeto para o ano letivo subsequente, retornando para sua lotação de origem, no componente curricular de Educação Física.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO DE TURMAS E CARGA HORÁRIA

Art. 15. Nas escolas regulares, em hipótese nenhuma, o profissional de Educação Física atuará exclusivamente no Projeto de Iniciação/Treinamento Esportivo.

Art. 16. O projeto de Iniciação/Treinamento Esportivo poderá compor a carga horária do professor efetivo nas escolas regulares, por tempo determinado, conforme especificado a seguir:

I          - Para cada carga horária efetiva de 20h, o professor poderá ministrar até 04 horas de Iniciação Esportiva (2º ao 5º ano) ou 06 horas de Treinamento Esportivo (6º ano ao 9º ano);

Parágrafo Único. O profissional de Educação Física deverá optar por apenas uma das duas cargas horárias e essa escolha deverá ser informada no formulário disponilibilizado pela Secretaria Municipal de Educação. O restante da carga horária efetiva do profissional deverá ser cumprida no componente curricular Educação Física.

Art. 17. A Matriz Curricular das escolas de Educação Integral contempla 03 (três) aulas de Educação Física e 02 (duas) aulas de Iniciação Esportiva (1º ao 5º ano) ou Treinamento Esportivo (6º ao 9º), somando o total de 05 (cinco) horas-aula semanais, que serão ministradas por profissionais licenciados em Educação Física.

Parágrafo único. Em hipótese nenhuma, o profissional de Educação Física será lotado exclusivamente nas disciplinas da Parte Diversificada Iniciação/Treinamento Esportivo nas escolas integrais. Elas serão consideradas apenas para efeito de complementação de carga horária da disciplina de Educação Física.

Art. 18. A constituição de turmas correspondentes às aulas do Projeto de Iniciação/Treinamento Esportivo nas escolas regulares deverão atender aos seguintes critérios:

I - As turmas do Projeto de Iniciação Esportiva poderão ser compostas por estudantes de gêneros distintos com, no mínimo, 10 (dez) estudantes e, no máximo, 25 (vinte e cinco) estudantes, por turma.

II - As turmas do Projeto de Treinamento Esportivo das modalidades coletivas deverão ser constituídas por estudantes do mesmo gênero com, no mínimo, 10 (dez) estudantes e, no máximo, 25 (vinte e cinco) estudantes, por turma.

III - As turmas do Projeto de Treinamento Esportivo das modalidades individuais  poderão ser compostas por estudantes de gêneros distintos com, no mínimo, 2 (dois) estudantes e, no máximo, 15 (quinze) estudantes, por turma.

Art. 19. Serão ministradas, no mínimo, 02 (duas) horas/aula semanais e, no máximo, 04 (quatro) horas/aula semanais, por turma, do Projeto de iniciação esportiva (2º ao 5º ano).

Parágrafo Único. Será permitida ao profissional de Educação Física a constituição de até 02 (duas) turmas do Projeto de iniciação esportiva, desde que atendido o inciso I, do Artigo 18  desta Resolução.

Art. 20. Serão ministradas, no mínimo, 03 (três) horas/aula semanais e, no máximo, 06 (seis) horas/aula semanais, por turma, do Projeto de Treinamento Esportivo (6º ao 9º ano).

Parágrafo Único. Será permitida ao profissional de Educação Física a constituição de até 02 (duas) turmas do Projeto de Treinamento Esportivo, desde que atendido o inciso II e III, do Artigo 18 desta Resolução.

Art. 21. A escolha das modalidades individuais e coletivas do Projeto de Iniciação/Treinamento esportivo a serem oferecidas na unidade escolar estará atrelada ao projeto inscrito pela unidade de ensino.

Art. 22. A duração da hora/aula do Projeto de Iniciação/Treinamento Esportivo prevista será de 60 (sessenta) minutos cada, realizada no contraturno do estudante.

Art. 23. O profissional de Educação Física que optar pela Iniciação Esportiva poderá desenvolver atividades envolvendo todas as modalidades, sejam elas individuais ou coletivas, porém deverá atuar dentro da carga horária prevista nesta Resolução.

Art. 24. O profissional de Educação Física que optar pelo Treinamento Esportivo poderá atuar em até 02 (duas) modalidades, sejam elas individuais ou coletivas, porém deverá atuar dentro da carga horária  prevista nesta Resolução.

Art. 25. As faixas etárias a serem agrupadas para a constituição de uma turma do Projeto de Iniciação/Treinamento Esportivo nas escolas regulares são de 7 (sete) a 10 (dez) anos, 11 (onze) a 14 (catorze) anos ou 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos.

Parágrafo Único. Os estudantes acima de 14 (catorze) anos poderão participar do Projeto de Treinamento Esportivo, porém não serão direcionados às competições a nível municipal, podendo competir apenas nas competições a nível escolar e extraescolar promovidos pela escola.

TÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Art. 26. Analisar os projetos submetidos pelas Unidades de Ensino e divulgar os resultados finais.

Art. 27. Monitorar e Acompanhar as ações que envolvem a elaboração, execução, avaliação e monitoramento in loco dos projetos nas Unidades de Ensino.

Art. 28. Contribuir para a melhoria e o desenvolvimento do Projeto de Iniciação/Treinamento Esportivo nas Unidades de Ensino.

Art. 29. Certificar que a ação de ensino aprovada e as atividades programadas sejam fielmente cumpridas;

Art. 30. Promover eventos esportivos e recreativos para a participação dos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino.

Art. 31. Orientar as Unidades de Ensino sobre as normas e protocolos de Biossegurança para enfrentamento à COVID-19.

CAPÍTULO II

UNIDADE DE ENSINO

Art. 32. Responsabilizar-se pela execução e toda a logística de atendimento aos estudantes durante a vigência dos projetos.

Art. 33. Disponibilizar apoio financeiro para compra de materiais, por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE e Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal - PDDEM.

Art. 34. Garantir condições e segurança para que os estudantes matriculados nos projetos participem de Eventos Esportivos internos e externos à Unidade de Ensino.

Art. 35. Respeitar todas normas e protocolos de Biossegurança para enfrentamento à COVID-19, determinadas pela legislação municipal vigente.

Art. 36. As unidades escolares que oferecem o Projeto de Iniciação/Treinamento Esportivo deverão participar dos eventos  promovidos pela Secretaria Municipal de Educação, sob pena de o professor responsável ter negada a autorização para a continuidade do projeto no semestre subsequente, caso o professor não tenha uma justificativa plausível.

Parágrafo único. Os dias de competição a nível escolar, extraescolar e municipal serão computados como carga horária do Projeto de Iniciação/Treinamento esportivo.

CAPÍTULO III

DO(A) PROFESSOR(A)

Art. 37. É papel do profissional de Educação Física buscar diferentes alternativas para fomentar a frequência dos estudantes às aulas do Projeto de Iniciação/Treinamento Esportivo e informar o coordenador pedagógico responsável quando da constante ausência de estudantes.

Parágrafo único. Caso seja verificada baixa frequência dos estudantes, o coordenador pedagógico responsável informará a Secretaria Municipal de Educação que procederá à verificação in loco bem como a outros encaminhamentos cabíveis, inclusive de encerramento do projeto, quando for o caso.

Art. 38. Promover ações em conjunto com a direção da unidade de ensino com o objetivo de cultivar e fomentar a prática de atividade físicas e desportivas no ambiente escolar, por meio de eventos esportivos e recreativos.

Art. 39. Realizar os registros no Sistema de Gestão Educacional para o Projeto de Iniciação/Treinamento Esportivo de acordo com o que está previsto na resolução nº 075 , de 21 de dezembro de 2017.

Art. 40. Realizar o planejamento e a elaboração do Projeto juntamente com a equipe pedagógica da Unidade Educacional em conformidade com o Projeto Político Pedagógico - PPP e o Regimento Interno da Instituição Educacional;

Art. 41. Executar os projetos no contraturno dos estudantes, em dias letivos, conforme o Calendário  escolar.

Art. 42. Garantir aos estudantes o livre acesso às atividades físicas e desportivas, desenvolvidas de forma gratuita e com segurança.

CAPÍTULO IV

DO ESTUDANTE

Art. 43. O(a) estudante que fizer parte da turma do Projeto de Iniciação/Treinamento Esportivo não será dispensado da prática de        Educação Física Escolar.

Art. 44. O(a) estudante poderá participar do Projeto de Iniciação Esportiva em mais de uma modalidade, seja ela individual ou coletiva, de acordo com seus interesses e a oferta pela escola onde está matriculado, desde que   em período não coincidente com o horário escolar, mediante autorização assinada pelo responsável legal, conforme o modelo e as orientações contidas no Anexo IV.

Art. 45. O(a) estudante poderá participar em apenas uma modalidade individual e uma coletiva no Projeto de Treinamento Esportivo, desde que em período não coincidente com o horário escolar.

Parágrafo Único. O(a) estudante poderá mudar de modalidade a qualquer tempo, durante o ano letivo, conforme suas aptidões e interesses.

TÍTULO V

DAS PENALIDADES

Art. 46. O não cumprimento das normas previstas nesta resolução implicará na descontinuidade do Projeto de Iniciação/Treinamento vigente na unidade de ensino.

Art. 47. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação.

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 48. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de janeiro de 2022, revogando a Resolução nº 248,  de novembro de 2019, e tornando sem efeito as Resoluções anteriores e demais disposições em contrário.

Corumbá,  29  de novembro de 2021.

Anexo I Modalidades Coletivas

Iniciação Esportiva (2º ao 5º ano) / Treinamento Esportivo (6º ao 9º ano)

ModalidadesColetivas

(Masculinoe Feminino)

1-Futsal

2-Basquetebol

3-Handebol

4-Voleibol

5-Futebol7

6- Outras Modalidades

Anexo II Modalidades Individuais

Iniciação Esportiva (2º ao 5º ano) / Treinamento Esportiva (6º ao 9º ano)

ModalidadesIndividuais

(MasculinoeFeminino)

1-Natação

2-Xadrez

3-Atletismo

4-Tênisdemesa

5-Judô

6- Outras Modalidades

Anexo III

Cronograma

AÇÃO

PRAZO

RESPONSÁVEL

Preenchimento do formulário deinscriçãocomoProjetodeIniciação/Treinamentoesportivo

01 de dezembro a 17 de dezembro

Unidade Escolar

Análise dos Projetos

de Iniciação/treinamento esportivo.

17 de dezembro a 20 de dezembro

Secretaria Municipal de Educação

Divulgaçãodosprojetosaprovados

20 de dezembro

SecretariaMunicipalde Educação

ANEXO IV

TERMO DE AUTORIZAÇÃO

EU _______________________________CPF:_______________________________

Telefone:, Responsável pelo

Estudante:do:, Ano do Ensino Fundamental, Matriculado na

E.M.

Nascido na data://, Autorizo a sua participação nas aulas

de, nos dias:                                        Horário:.

A vinda do(a) estudante para a aula e seu retorno para a casa são de responsabilidade dos pais ou responsável.

______________________________

Assinatura do responsável

Data: ___/___/___

Obs: Este termo, depois de assinado, deverá ser arquivado na pasta do estudante.