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LEI COMPLEMENTAR Nº 284, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.

Altera a Lei Complementar nº. 85/2005, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Dá nova redação aos seguintes dispositivos da Lei Complementar nº. 85/2020, alterada pelas Leis Complementares nº. 235/2019, 266/2020 e 281/2021, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 36.................…

VI - gratificação por plantão de serviço, para indenizar o desgaste e cansaço físico pelo trabalho realizado com excesso de carga horária e ou prestado em horário noturno, em escalas de serviços cumpridos em dias normais ou sem expediente na Prefeitura Municipal, em valor vinculado às horas trabalhadas, conforme condições e requisitos definidos em regulamento específico.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO MUNICIPAL