Aguarde por favor...

DECRETO Nº 2.672, DE 18 DE SETEMBRO DE 2021

Declara Luto Oficial nas Repartições Públicas do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO o acidente envolvendo embarcação de pesca na região conhecida como Tagiloma, na circunscrição do Município de Corumbá, no dia 15 de outubro de 2021, em decorrência de condições climáticas adversas;

CONSIDERANDO que, em virtude do ocorrido, sete pessoas perderam suas vidas, entre turistas que visitavam o pantanal e membros da tripulação;

CONSIDERANDO que esta fatalidade causou comoção na cidade, estando a população consternada diante da tragédia,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial por 3 (três) dias no Município de Corumbá, tendo em vista o desastre ocorrido no rio Paraguai em 15 de outubro de 2021, onde sete pessoas faleceram no acidente envolvendo o Barco Carcará.

Parágrafo único. As bandeiras serão hasteadas a meio mastro nas repartições públicas municipais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor com sua publicação, gerando efeitos a contar de 15 de outubro de 2021.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal