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  DECRETO Nº 2.673, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021.

Dispõe sobre a atualização do horário do toque de recolher no âmbito do Município de Corumbá, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

CONSIDERANDO a redução nos índices de transmissão da COVID-19, bem como na ocupação dos leitos de enfermaria e UTI, possibilitando assim a flexibilização do horário de circulação de pessoas,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecido toque de recolher no perímetro urbano do Município de Corumbá no período compreendido entre as 2h e 5h.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal