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DECRETO № 2.628, DE 29 DE JULHO DE 2021.

Designa membros para compor o Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz do Município de Corumbá - MS e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III, do artigo 82, da Lei Orgânica do Município de Corumbá,

CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto Municipal n. 1842, de 03 de agosto de 2017, e sua alteração no Decreto nº 2.625/2021 de 27 de julho de 2021, que instituiu o Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz do Município de Corumbá - MS,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam designados os membros sob a coordenação do primeiro, para compor o Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz do Município de Corumbá - MS, Biênio 2021/2023, com representantes dos seguintes segmentos:

Titulares

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Sandra Regina de Almeida dos Santos

Secretaria Municipal de Educação

Nair Terezinha Gonzaga Rosa de Oliveira

Secretaria Municipal de Saúde

Rosemary Metran

Fundação de Cultura e Patrimônio Histórico

Jusley Monteiro de Souza

  Fundação de Esportes de Corumbá - FUNEC

Adriana Massruhá

Conselho Municipal de Direitos da Criança e da Adolescência

Nathalia Menezes de Oliveira Cobellas

Diocese de Corumbá - Pastoral da Criança

Isaura Cravo Sant`ana de Souza

Suplentes

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Márcia Candida Silva de Jesus Silva

Secretaria Municipal de Educação

Sandra Laura C Santiago Garcia

Secretaria Municipal de Saúde

Angela Beatriz Sotelo Soares

Fundação de Cultura e Patrimônio Histórico

José Antônio Garcia

Fundação de Esportes de Corumbá- FUNEC

     Tereza Cristina Carvalho de Arruda Costa

Conselho Municipal de Direitos da Criança e da Adolescência

Lilian Damiana Pires Parabá

Diocese de Corumbá - Pastoral da Criança

Julia Candido Andrade

Art. 2° A presente designação não implicará em remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal