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DECRETO Nº 2.606, DE 21 DE JUNHO DE 2021.

Dispõe sobre a normatização da realização do Banho de São João 2021, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, III e VII da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a continuidade do estado de Pandemia com a necessidade de manter as medidas de restrição à circulação viral no Município de Corumbá;

CONSIDERANDO que eventos geradores de aglomerações são propagadores do COVID-19, conforme OMS (Organização Mundial da Saúde);

D E C R E T A:

Art. 1º Fica cancelada a realização do evento “Banho de São João”, na Prainha do Porto, nos moldes e parâmetros dos anos anteriores;

Art. 2º Fica autorizado aos festeiros e adeptos, apenas a realização do Banho da Imagem de São João Batista, sendo obedecidas as seguintes regras:

I - Cada festeiro ou devoto poderá realizar o ritual do Banho do Santo, de forma individual ou com no máximo cinco acompanhantes, em um período máximo de 15 minutos;

II - O Acesso à Prainha do Porto será controlado pelos agentes da Agência Municipal de Trânsito e Guarda Municipal, membros do GFI (Grupo de Fiscalização Intensiva) e servidores da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico, nos dias 23 e 24 de junho de 2021;

III - O ritual do banho poderá ser realizado entre 05h e 21h, conforme Decreto nº 2.601 de 11 de junho de 2021, que estabeleceu toque de recolher em no município;

IV - Será mantida a necessidade de uso obrigatório de máscaras faciais;

Art. 3º Em virtude do cancelamento do evento “Banho de São João 2021”, não será permitida a comercialização de bebidas e alimentos por ambulantes e proprietários de barracas na Prainha do Porto Geral e adjacências;

Art. 4º Normas adicionais poderão ser estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal