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EDITAL Nº 002/2021 - FCPH

O Município de Corumbá, por intermédio da sua Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico, torna público o presente Edital para        premiação de festeiros do Banho de São João para realização de             atividade digital          para composição de acervo da FCPH sobre os              agentes da cultura popular corumbaense.

I - DO OBJETO

Art. 1º Constitui objeto deste Edital nº 002/2021 - FCPH contemplar Agentes da Cultura Popular corumbaense que sejam festeiros do Banho de São João, devidamente cadastrados na base de dados da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, por meio de premiação à execução de atividade digital, conforme descriminadas no art. 18 deste instrumento, como forma de registro para composição de acervo da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico sobre os agentes da cultura popular corumbaense, suas memórias e das suas comunidades, sobre o fazer cultural que desempenham.

II - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º O valor total do recurso para este Edital é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), considerado o pagamento de, no máximo, 100 (cem) cotas de premiação.

Parágrafo único.A Natureza da Despesa será 33.90.31.00 Premiações culturais, artísticas, entre outras; relativa à Ficha 1028; Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.

Art. 3º Fica vedada a redistribuição dos valores destinados aos prêmios que, por ventura, não tiverem sido objeto de inscrição ou que o proponente não tenha cumprido com as exigências do edital, ensejando sua inabilitação ou reprovação no certame.

Art. 4º Poderão participar do presente Edital pessoas físicas com idade superior a 18 anos completos, que sejam festeiros ou representantes de comunidades festeiras do Banho de São João, cadastrados(as) junto à Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e comprovem residência no município de Corumbá/MS, conforme as especificações constantes neste Edital, sendo identificadas como “PROPONENTES”.

Art. 5º O pagamento do prêmio será realizado por proposta, independentemente da quantidade de integrantes que compõem a apresentação da mesma.

Art. 6º A questão dos direitos autorais será de responsabilidade integral do proponente, sendo obrigatória a apresentação de termo de liberação de uso de músicas, imagens, textos ou quaisquer outros produtos criacionais protegidos.

III - DOS DOCUMENTOS DO PROPONENTE

Art. 7º Todos os proponentes deverão preencher o formulário de inscrição e entregar os documentos e materiais descritos abaixo:

a)             RG ou documento de identidade oficial com foto (fotocópia);

b)             CPF (fotocópia);

c)             Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (fotocópia - pode ser emitida, gratuitamente, através do Portal do Contribuinte do Município de Corumbá: http://nfse.corumba.ms.gov.br:8080/servicosweb/paginas/public/contribuinte/formContribuinte.xhtml ou entrar em contato com 67 3907-5428);

d)             Comprovante de residência atual, em nome do proponente, datado de abril/2021 ou de mês subsequente (fotocópia) ou declaração de residência manuscrita, conforme Lei Estadual nº 4.082/2011 (caso não possua, apresentar cópia do comprovante de residência contendo declaração manuscrita por parte do responsável, conforme modelo disponível);

e)             Dados bancários: nome do banco, agência, número da conta corrente ou poupança (não serão aceitas conta salário, conta de recebimento de benefícios ou conta conjunta em que o titular não seja o recebedor/proponente);

f)              Apresentação gravada, editada ou não, em qualidade HD ou superior, câmera estável, em posição horizontal e áudio sem interferências externas, seguindo as especificações detalhadas no Art. 18;

g)             Declaração de autorização de uso de imagem, som, voz em qualquer rede social, site, etc. (original);

h)             Declaração de inteira responsabilidade quanto ao uso de imagens, músicas e textos, resguardando o Poder Público Municipal quanto aos direitos autorais (original).

Parágrafo único. Os modelos dos documentos listados nos incisos anteriores, bem como outros, estarão disponíveis no local da inscrição ou para envio, sob solicitação, por email.

Art. 8º A inscrição por meio de representante só será aceita mediante a apresentação de documentos complementares como:

I - declaração simples, assinada por dois ou mais representantes da mesma família ou comunidade, informando sobre a veracidade da representação;

II - outros documentos que os técnicos da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico julgarem necessários.

IV - DO ENVIO E DA VALIDAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Art. 9º As inscrições serão recebidas de forma presencial ou eletronicamente, seguindo-se a seguinte programação:

§1º Inscrições presenciais: serão recebidas a partir das 08 horas do dia 18 de maio até às 17 horas do dia 26 de maio de 2021, horários de Mato Grosso do Sul, no Museu Casa do Dr. Gabi (Rua Cuiabá, nº 1181, Centro), respeitados os horários de atendimentos do local: das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h.

§2º Inscrições eletrônicas: serão recebidas das 11 horas do dia 18 de maio até às 23 horas do dia 26 de maio de 2021, por meio do envio de toda a documentação para o email fcphcorumba@gmail.com, observadas as exigências do artigo 7º deste Edital.

Artigo 10. A inscrição será avaliada e validada por uma comissão formada por servidores da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.

Art. 11 O calendário dos eventos deste Edital seguirá a seguinte programação:

Atividade

Data

Prazo para interposição de recurso contra o presente Edital

Até 2 dias úteis após a publicação do mesmo, no Diário Oficial do Município

Recebimentos das Inscrições (conforme o caso)

Presencial: das 08h do dia 18/05/2021 até às 17h do dia 26/05/2021

Eletrônica: das 11h do dia 18/05/2021 até às 23h do dia 26/05/2021

Publicação da relação prévia dos habilitados no Diário Oficial de Corumbá

31/05/2021

Prazo para apresentação de recursos contra a relação de habilitados

01/06/2021, até 18h, com envio do argumento para o endereço eletrônico fcphcorumba@gmail.com

Prazo para cumprimento de diligência, se for o caso (conforme art. 12)

03/06/2021, até 17h, com entrega da documentação ou material presencialmente

Publicação da relação dos aprovados no Diário Oficial de Corumbá.

07/06/2021

Publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial de Corumbá

09/06/2021

§ 1º. A programação descrita na tabela acima pode vir a ter as datas alteradas pela FCPH em caso de necessidade de adequação, caso em que será dada publicidade por meio do Diário Oficial de Corumbá, acessível pelo link http://do.corumba.ms.gov.br/corumba

§ 2º. A previsão de execução de pagamento dos proponentes premiados é de até 30 dias após a publicação do resultado final.

Art. 12 Após a entrega da inscrição, presencial ou eletrônica, a proposta só poderá ser alterada mediante requisição de diligência, por parte da Comissão de Análise e Validação da proposta.

Parágrafo único. O proponente se responsabilizará por informar telefones e email de contato corretos, para que seja possível firmar contato entre a FCPH e o inscrito.

Art. 13 As propostas entregues deverão conter todas as informações, todos os documentos e materiais elencados no artigo 7º, sob pena de inabilitação, sem direito a requerer prazo para cumprir diligência.

Art. 14 O ato da inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com todas as normas deste Edital.

Art. 15 Este Edital e todas as informações para subsidiar a inscrição dos interessados estarão disponíveis no Museu Casa do Dr. Gabi (Rua Cuiabá, 1181, Centro, telefone/whatsapp 3907-5269)

V - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Art. 16 Conforme descrito no art. 4º, só poderão participar deste edital, pessoas físicas com idade superior a 18 anos completos que sejam festeiros ou representantes de comunidades festeiras do Banho de São João, cadastrados(as) junto à Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e comprovem residência no município de Corumbá/MS.

Art. 17 Está impedida a participação de interessados que se enquadrem em um ou mais dos seguintes casos:

a) não tenha domicílio comprovado no Município de Corumbá;

b) seja servidor público municipal lotado na Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá;

c) esteja impedido por algum item previsto em outros instrumentos normativos;

VI - DA CATEGORIA E DA PREMIAÇÃO

Art. 18 A execução deste Edital contará com apenas uma categoria, abrangendo todas as comunidades festeiras do Banho de São João de Corumbá, no intuito de documentar, através de produtos audiovisuais, as memórias e saberes culturais dos festejos realizados em cada uma delas.

Parágrafo único.  A produção do material audiovisual a ser entregue no ato da inscrição deverá corresponder ao seguinte:

a) especificações: entrega da apresentação gravada, editada ou não, em qualidade HD ou superior, câmera estável, na horizontal, contendo áudio sem interferências e com limitação de tempo entre o mínimo de 4 (quatro) e o máximo de 10 (dez) minutos de duração;

b) objeto: Apresentação em meio digital de relatos fílmicos dos fazedores da cultura corumbaense - o(a) interessado(a) poderá narrar sua trajetória cultural, descrevendo seu setor de atuação, quais atividades desenvolve e como as desenvolve, agregando, também, informações sobre a história do festejo da sua família ou comunidade e outras particularidades que julgar interessante.

VII - DA HABILITAÇÃO, INABILITAÇÃO, AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

Art. 19 As inscrições serão recebidas e analisadas, em uma única fase, por seus aspectos técnicos, documentais e jurídicos.

§ 1º Será considerada INABILITADA toda inscrição que:

I - Deixar de apresentar, na forma especificada neste edital, algum dos documentos elencados no artigo 7º;

II - Deixar de apresentar, na forma especificada neste edital, algumas das informações solicitadas no artigo 7º;

III - Deixar de apresentar, na forma especificada neste edital, o produto audiovisual exigido, conforme especificações do artigo 18º.

§ 2º Será considerada INABILITADA a inscrição que não estiver com toda a documentação do seu proponente regularizada.

VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20 A Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá designará uma comissão especial para acompanhamento de todo o processo resultante deste edital.

Art. 21 Todas as situações em que este edital for omisso ou controverso serão analisadas e decididas pela Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, salvo disposições em contrário.

§ 1º O interessado em questionar situações não constantes neste edital deverá, obrigatoriamente, apresentar requerimento por escrito, constando a situação omissa ou controversa, a fundamentação, nome completo, número de documentos pessoais (RG e CPF), endereço completo e telefones para contato.

§ 2º O requerimento citado no parágrafo acima deverá ser enviado para o endereço eletrônico mailto:fcphcorumba@gmail.com, indicando no assunto o termo “Edital 002/2021” e obedecendo ao prazo estabelecido no art. 11 deste Edital.

Corumbá - MS, 13 de maio de 2021.

Sandro da Costa Asseff

Respondendo pela Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

Portaria  “P” 326/2021 de 13 de maio de 2021