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M E N S A G E M Nº 22/2021

Excelentíssimo Senhor

Vereador ROBERTO GOMES FAÇANHA

Presidente da Câmara Municipal de Corumbá

Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos demais Excelentíssimos Senhores Vereadores para comunicar, na forma autorizada pelo art. 65, §1º da Lei Orgânica do Município, que optei pelo VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº. 17/2021, o qual “Dispõe sobre a denominação de bens públicos no Município de Corumbá, e dá outras providências.”

RAZÕES DO VETO

Trata-se a presente de proposição que visa denominar o hospital da rua América esquina com a 7 de setembro, homenageando um cidadão sul-mato-grossense.

Analisa-se aqui apenas e tão somente a legalidade da medida, sendo, após análise jurídica, concluída pela impossibilidade de conversão do projeto em lei, esbarrando em vício intransponível que impede sua sanção, devendo no presente caso ser adotada a dura medida do veto total.

Tem por objetivo denominar o hospital, referindo-se à Associação Beneficente Corumbaense, a qual é entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n.º 03.381.498/0001-78 e, muito embora esteja sob intervenção do Município de Corumbá, com fundamento no Decreto nº. 780, de 10 de maio de 2010 e alterações posteriores, tal fato não desnatura sua personalidade jurídica, não sendo, por si só, considerada pessoa jurídica de direito público.

Assim, torna-se inviável, por meio de lei, denominar um bem público, com fundamento no art. 42, XV da Lei Orgânica do Município, o qual estabelece que compete à Câmara, com a sanção do Prefeito, dispor sobre a denominação de próprios públicos, não sendo o caso do projeto em exame pelos motivos já expostos.

Importante ressaltar que encontra-se em fase de construção do novo Pronto Socorro Municipal, o qual contará com moderna estrutura para atendimento da população, sendo que este equipamento público já possui denominação estabelecida pelo inciso II do art. 1º da Lei Municipal nº. 2642/2018.

Pelo exposto, conclui-se pela inconstitucionalidade da proposição, optando-se assim pelo veto total ao Projeto de Lei nº. 17/2021, o qual “Dispõe sobre a denominação de bens públicos no Município de Corumbá, e dá outras providências”

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ,

EM 11 DE MAIO DE 2021          

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO MUNICIPAL