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Corumbá nº2191 de 22/06/2021

MENS 272021 - VETO TOTAL qualificaþÒo mulher vÝtima violÛncia

M E N S A G E M Nº 27/2021

Excelentíssimo Senhor

Vereador ROBERTO GOMES FAÇANHA

Presidente da Câmara Municipal de Corumbá

Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos demais Excelentíssimos Senhores Vereadores para comunicar, na forma autorizada pelo art. 65, §1º da Lei Orgânica do Município, que optei pelo VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº. 25/2021, o qual “Institui o programa de incentivo à contratação de mulheres em situação de violência doméstica no âmbito do Município de Corumbá, e dá outras providências.”

RAZÕES DO VETO

Trata-se a presente de proposição que visa estimular a contratação de mulheres que passaram pelas pela triste situação de violência doméstica, objetivando sua inserção no mercado de trabalho.

Com a mobilização de empresas, haveria a criação de banco de empregos, com a realização de cadastros junto ao Poder Executivo Municipal, elencando documentos que deveriam ser apresentados pelas interessadas.

Ouvida a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania sobre a viabilidade da conversão do projeto em lei, esta manifestou-se desfavoravelmente, opinando pelo veto total ao mesmo, pelos motivos que passo a expor.

Em que pese a relevância do assunto tratado, o mesmo diz respeito às atribuições da Coordenação de Políticas Públicas para a Mulher, por meio do Centro de Referência e Atenção à Mulher - CRAM, em parceria com a Gerência de Trabalho e Qualificação Profissional.

O primeiro atendimento à mulher vítima de violência doméstica é feito pelo CRAM, o qual oportuniza a inserção desta no mercado de trabalho por meio das unidades já mencionadas.

O rol de documentos especificados no art. 4º da proposta, ainda que conste cláusula de sigilo, conforme §3º do art. 5º da mesma, poderia incorrer em exposição desnecessária e limitadora para a mulher procurar atendimento, a qual pode se sentir inibida em buscar ajuda caso tenha que reunir documentos que a farão rememorar a violência já sofrida e ter que apresenta-los a outrem.

Ademais, vigora no âmbito municipal a Lei nº. 2.677/2019, a qual institui a Política Pública Pró-Mulher de Qualificação da Mão de Obra Feminina, sendo mais abrangente e abarca, de modo integral, o objeto do projeto de lei em exame.

Pelo exposto, conclui-se pela contrariedade ao interesse público da proposição, optando-se assim pelo veto total ao Projeto de Lei nº. 25/2021, o qual “Institui o programa de incentivo à contratação de mulheres em situação de violência doméstica no âmbito do Município de Corumbá, e dá outras providências”

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ,

EM 22 DE JUNHO DE 2021       

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO MUNICIPAL