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RESOLUÇÃO SEMED Nº 085/2021.

Dispõe sobre o fornecimento do kit alimentação escolar aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Corumbá e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 92, I da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a suspensão das aulas presenciais na Rede Municipal de Ensino até o dia 1º de junho do ano letivo corrente, conforme veiculado no Decreto Municipal nº 2.506 de 26 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO que o ensino a distância vem ocorrendo desde o dia 1º de março do presente ano;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2.566 de 25 de abril de 2021 que dispôs sobre a adoção de distribuição de kit alimentação escolar, bem como a determinação, em seu artigo 4º, que a Secretaria de Educação daria publicidade da forma de execução a toda população e aos gestores municipais;

RESOLVE:

Art. 1º Será disponibilizado o kit alimentação escolar aos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino ao responsável que manifestou interesse, por meio de formulário preenchido na unidade escolar.

Art. 2º O kit alimentação escolar é composto por produtos majoritariamente in natura, obedecendo as orientações do Guia Alimentar Para a População Brasileira, publicado pelo Ministério da Saúde, bem como pelos ditames da Resolução nº 06/2020, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

Parágrafo único. O kit alimentação escolar destina-se a suprir 20% (vinte por cento) de uma refeição diária do aluno.

Art. 3º A primeira Etapa da entrega contemplará a Educação Infantil (Creche e Pré-Escola) e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental I.

§1º O kit alimentação escolar será entregue aos pais ou ao responsável legal por aluno matriculado na Rede Municipal de Ensino, entre os dias 19 e 20 de maio do ano corrente.

§2º Comporão o kit alimentação, os seguintes itens perecíveis e não perecíveis aos alunos da Educação Infantil (Creche e Pré-Escola):

a) 1 pacote de 1 quilo de arroz;

b) 1 pacote com 1 quilo de feijão;

c) 2 pacotes de biscoitos doce ou salgado;

d) 1 pacote de macarrão espaguete de 500 gramas;

e) 1 pacote de leite em pó de 400 gramas;

f) 12 frutas;

g) 9 legumes; e,

h) 6 unidades de ovos (meia dúzia).

Art. 4º A segunda Etapa da entrega contemplará a Região de Difícil Acesso (Região das Águas e do Campo).

§1º O kit alimentação escolar do Campo será entregue aos pais ou ao responsável legal pelo aluno matriculado na Rede Municipal de Ensino, entre os dias 26 e 27 de maio do ano corrente.

§2º O kit alimentação escolar da Região das Águas será entregue aos pais ou ao responsável legal pelo aluno matriculado na Rede Municipal de Ensino, a partir do dia 26 de maio do ano corrente.

§3º Comporão o kit alimentação, os seguintes itens perecíveis e não perecíveis aos alunos do Ensino Fundamental I (1º e 2º ano):

a) 1 pacote de 1 quilo de arroz;

b) 1 pacote com 1 quilo de feijão;

c) 2 pacotes de biscoitos doce ou salgado;

d) 1 pacote de macarrão espaguete de 500 gramas;

e) 1 pacote de leite em pó de 400 gramas;

f) 13 frutas;

g) 10 legumes; e,

h) 6 unidades de ovos (meia dúzia).

Art. 5º A direção escolar ficará responsável por estabelecer contato com os pais ou responsáveis legais dos alunos que receberão o kit alimentação escolar.

§1º No ato do recebimento do kit, os pais ou responsáveis legais pelos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino deverão portar documento pessoal com foto.

§2º Alternativamente, mediante assinatura do Termo de Autorização disponível na unidade escolar, poderá os pais ou responsáveis autorizar que pessoa diversa retire o kit alimentação escolar na unidade de ensino.

§3º É de inteira responsabilidade da gestão escolar pela entrega do kit:

a) conferir o documento original dos pais ou dos responsáveis legais pelos alunos beneficiários e matriculados em uma das unidades escolares, com foto, no qual conste o número de identificação;

b) solicitar aos pais ou responsáveis legais pelos alunos a assinatura de recebimento do kit alimentação escolar;

c) busca ativa dos alunos pertencentes à unidade escolar respectiva para a retirada do kit alimentação escolar; e,

d) outras orientações a serem emanadas pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º Os casos omissos que surgirem no decorrer da implementação dessa ação serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 11 de maio de 2021

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” Nº 09 - 01/01/2021