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EDITAL Nº 05/05/2021

Processo nº 5848/2021

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS, PARA ATUAR NA SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ MS.

A EGOV - ESCOLA DE GOVERNO DE CORUMBÁ, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o Decreto n. 866, de 27de dezembro de 2010, e embasamento legal: Art. 37 IX - CF e Lei Complementar nº 115 de 26 de dezembro 2007- inciso IX - art. 2º, torna público aos interessados , o RESULTADO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DOS CANDIDATOS ABAIXO RELACIONADOS, no referido Processo Seletivo, nos termos e condições constantes neste Edital:

CARGO: TÉCNICO DE ATIVIDADES INSTITUCIONAIS I/TÉCNICO DE APOIO INSTITUCIONAL (AUXILIAR ADMINISTRATIVO)

Candidato: Matheus Alencar Zório de Oliveira

Situação do Recurso

Deferido ( X )

Indeferido ( )

RESPOSTA AO RECURSO:

Após analise do recurso do candidato, este foi considerado procedente, pois se verificou que o nome do candidato, considerado deferido, não havia sido inserido, por falha no sistema, no resultado provisório. Desta forma, o nome do candidato, assim como sua pontuação final de 25,0 pontos será computado na classificação.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS I/AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS

Candidato: Tatiane Amaro dos Santos

Situação do Recurso

Deferido ()

Indeferido (X )

RESPOSTA AO RECURSO:

Após analise do recurso da candidata, este foi considerado improcedente, pois de acordo com as informações inseridas pela candidata no sistema de inscrição online, não foram incluídos pela candidata, itens correspondentes a experiência profissional e a qualificação incluída na inscrição, não apresenta carga horária conforme disposto no Edital n°05/01/2021 - Anexo VI, desta forma não fora computada.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS I/AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS

Candidato: Grasielly Velasquez Messias

Situação do Recurso

Deferido ()

Indeferido (X )

RESPOSTA AO RECURSO:

Após analise do recurso da candidata, este foi considerado improcedente, no que tange ao pedido de reanálise da pontuação, de acordo com a documentação inserida no ato da inscrição.

Frisa-se que a candidata, no ato de sua inscrição, não indicou na Ficha do Currículo, Anexo III, nenhuma experiência profissional e também não indicou nenhuma qualificação profissional a ser pontuada.

Diante disto a sua pontuação fora feita apenas com referência a informação constante no ato da inscrição: quesito de  escolaridade - nível médio, uma vez que o cargo para qual concorreu exigia apenas o nível fundamental.

As experiências apresentadas no recurso em comento não foram indicadas no ato da inscrição, em desconformidade com a previsão contida no item 3.4 do Edital de Referência.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS I/AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS

Candidato: Vanilda Batista de Queiroz

Situação do Recurso

Deferido ( )

Indeferido (X)

RESPOSTA AO RECURSO:

Após analise do recurso da candidata, este foi considerado improcedente, pois as informações inseridas pela candidata no sistema de inscrição online não estão condizentes com o exigido no ANEXO VI do EDITAL N° 05/01/2021, sendo considerada somente as qualificações na área de atuação, no cargo pretendido, e com carga horária mínima de 10 horas.

CARGO: TÉCNICO DE ATIVIDADES INSTITUCIONAIS II/TÉCNICO DE APOIO INSTITUCIONAL (ORIENTADOR SOCIAL)

Candidato: Kercy Aparecida Martins Pessoa

Situação do Recurso

Deferido ()

Indeferido (X)

RESPOSTA AO RECURSO:

Após analise do recurso da candidata, este foi considerado improcedente, pois as informações inseridas pela candidata no sistema de inscrição online não estão condizentes com o exigido no ANEXO V do EDITAL N° 05/01/2021, sendo considerada somente a experiência e qualificação no cargo pretendido.

CARGO: TÉCNICO DE ATIVIDADES INSTITUCIONAIS II/TÉCNICO DE APOIO INSTITUCIONAL (AUXILIAR ADMINISTRATIVO)

Candidato: Danielle Velasquez Messias

Situação do Recurso

Deferido ()

Indeferido (X)

RESPOSTA AO RECURSO:

Após analise do recurso da candidata, este foi considerado improcedente, pois de acordo com as informações inseridas pela candidata no sistema de inscrição online, foram analizados todos os itens incluidos, ocorre que a pontuação máima para qualificações com carga horária mínima de 100h é de 5 pontos, mesmo tendo incluido dois cursos com carga horária acima de 100h a pontuação máxima nesse quisito foi de 5 pontos, sendo assim não há alteração da pontuação final com base nas informações incluidas conforme disposto no Edital n°05/01/2021 - Anexo V.

CARGO: TÉCNICO DE ATIVIDADES INSTITUCIONAIS I/ASSISTENTE DE AÇÕES SOCIAIS (BUSCA ATIVA BOLSA FAMÍLIA/CADASTRO UNICO)

Candidato: Mylena Silva Neves Urquiza

Situação do Recurso

Deferido (X)

Indeferido ()

RESPOSTA AO RECURSO:

Após analise do recurso da candidata este foi considerado parcialmente procedente.

No que tange a experiência profissional, foi considerado procedente, pois após analise dos documentos apresentados verificou que está condizente com o exigido no Anexo V do Edital N° 05/01/2021.

No que tange a qualificação profissional foi considerado improcedente, pois as informações apresentadas quanto a qualificação não apresentam carga/horária para que seja realizada a pontuação das mesmas. Desta forma, o nome da candidata com a nova pontuação será computado na classificação quesegue: 46 pontos.

CARGO: GESTOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS/GESTOR DE AÇÕES SOCIAIS - PSICÓLOGO

Candidato: Renata Erina Angelini

Situação do Recurso

Deferido ()

Indeferido ( X)

RESPOSTA AO RECURSO:

Após analise do recurso da candidata, este foi considerado improcedente, pois as informações inseridas pela candidata no sistema de inscrição online não estão condizentes com o exigido no ANEXO IV do EDITAL N° 05/01/2021, sendo considerada somente as qualificações na área de atuação,  no cargo pretendido, e com carga horária mínima de 20 horas, e de acorodo com o EDITAL N° 05/01/2021, Item 3.9 - Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

CARGO: GESTOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS/GESTOR DE AÇÕES SOCIAIS - ASSISTENTE SOCIAL

Candidato: Josiane Cristina Silva Silveira

Situação do Recurso

Deferido ()

Indeferido (X)

RESPOSTA AO RECURSO:

Após analise do recurso da candidata, este foi considerado improcedente, pois as informações inseridas pela candidata no sistema de inscrição online não estão condizentes com o exigido no ANEXO IV do EDITAL N° 05/01/2021, sendo considerada somente as qualificações na área de atuação, no cargo pretendido, e com carga horária mínima de 20 horas, e de acordo com o EDITAL N° 05/01/2021, Item 3.9 - Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

CARGO: GESTOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS/GESTOR DE AÇÕES SOCIAIS - PEDAGOGO

Candidato: Suely Moreno da Conceição

Situação do Recurso

Deferido (X)

Indeferido ( )

RESPOSTA AO RECURSO:

Após analise do recurso da candidata, este foi considerado parcialmente procedente.

No que tange a experiência profissional, foi considerado pontuação máxima de 30 pontos;

No que tange a Diploma, Certificado ou Conclusão de Curso de Pós Graduação, conforme o anexo IV do Edital n 05/01/2021, considerou-se a o cálculo de um curso, sendo a pontuação máxima de 20 pontos;

No que tange a qualificação profissional foi considerado parcialmente procedente, pois as informações apresentada através da inscrição online, pela candidata, e obedecendo ao anexo IV do edital, considerou-se: Curso com carga de 100h - pontuação máxima - 10 pontos; Curso com carga de 60h - considerou-se o total de dois cursos, pontuação de 10 pontos; Curso com carga de 40h - considerou-se um curso, pontuação de 03 pontos.

Somando a totalidade das pontuações: 20 + 10+ 10+ 03+ 30 = 73 pontos