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CARGO: TÉCNICO DE ATIVIDADES INSTITUCIONAIS II/TÉCNICO DE APOIO INSTITUCIONAL (AUXILIAR ADMINISTRATIVO)

Candidato: JOVANA SILVA GARBELINI

Situação do Recurso

Deferido (X)

Indeferido ( )

RESPOSTA AO RECURSO:

Após analise do recurso da candidata, este foi considerado procedente no que tange a pontuação do quesito de conclusão de graduação.

Assim será inserido na classificação que segue a pontuação e a colocação da candidata.

Com referência a pontuação do quesito 02 - especialização - lato sensu, este não fora computado no cálculo, uma vez que a candidata, no ato da inscrição, não indicação no curriculum vitae - ANEXO III.

Pontuação atual de 78 pontos.

CARGO: GESTOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS/GESTOR DE AÇÕES SOCIAIS - PEDAGOGO

Candidato: GISLENE SOLIS ESTEVO

Situação do Recurso

Deferido (  )

Indeferido (X)

RESPOSTA AO RECURSO:

Após analise do recurso da candidata, o mesmo foi considerada improcedente, pois conforme Anexo IV no tocante a titulação a mesma pontuou com:

1º Pós Graduação - pontuação máxima de 20 pontos;

Em relação à qualificação profissional, consideramos os cursos informados no sistema de inscrição online, no ato da inscrição. Assim sendo, não serão considerados cursos/documentos apresentados posteriores a inscrição.

Em relação a experiência a pontuação atribuída foi máxima.

CARGO: GESTOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS/GESTOR DE AÇÕES SOCIAIS - ASSISTENTE SOCIAL

Candidato: KEILA PEREIRA DOS REIS

Situação do Recurso

Deferido ()

Indeferido (X )

RESPOSTA AO RECURSO:

Após analise do recurso da candidata, realizamos as seguintes averiguações:

1º Pós Graduação latu sensu - pontuação máxima (20)

2º Em relação à qualificação profissional, considerou-se todos os cursos.

Desta forma não houve alteração na pontuação final.

CARGO: GESTOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS/GESTOR DE AÇÕES SOCIAIS - ASSISTENTE SOCIAL

Candidato: FABÍOLA JUSTINIANO

Situação do Recurso

Deferido ()

Indeferido (X )

RESPOSTA AO RECURSO:

Após analise do recurso da candidata, a mesma foi considerada improcedente, pois conforme Anexo IV no tocante a titulação, este só é pontuado após a conclusão do mesmo;

Experiência profissional, somou-se os meses de trabalho apresentado.

CARGO: GESTOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS/GESTOR DE AÇÕES SOCIAIS - ASSISTENTE SOCIAL

Candidato: DANIELA WINKLER DA COSTA SILVA

Situação do Recurso

Deferido (X)

Indeferido ( )

RESPOSTA AO RECURSO:

Após analise do recurso da candidata, realizamos as seguintes averiguações:

1º Pós Graduação latu sensu - pontuação máxima (20)

2º Em relação à qualificação profissional, considerou-se dois cursos de 40horas;

3º A experiência profissional fora aceita, conforme Declaração das função desenvolvidas na empresa de Projetos Ambientais;

Os demais certificados não foram pontuados, pois não são do âmbito da política de assistência social.

Concluímos o equivoco da pontuação, sendo a contagem correta: 56 pontos.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS I/AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS

Candidato: Vinicius Soares Santos

Situação do Recurso

Deferido ()

Indeferido (X)

RESPOSTA AO RECURSO:

Após analise do recurso do candidato, este foi considerado improcedente, pois as informações inseridas pelo candidato no sistema de inscrição online não estão condizentes com o exigido no ANEXO VI do EDITAL N° 05/01/2021, sendo considerada somente as qualificações na área de atuação, no cargo pretendido, e com carga horária mínima de 10 horas. Desta forma a pontuação permanece inalterada.

CARGO: TÉCNICO DE ATIVIDADES INSTITUCIONAIS II/TÉCNICO DE APOIO INSTITUCIONAL (AUXILIAR ADMINISTRATIVO)

Candidato: Vanessa Ortega de Castro

Situação do Recurso

Deferido ()

Indeferido ( X )

RESPOSTA AO RECURSO:

Após analise do recurso da candidata, consubstanciada no Item 3.9 do Edital, este foi considerado improcedente.

Verifica-se que a candidata, no ato de sua inscrição, não preencheu corretamente a Ficha do Currículo, Anexo III, posto que não apresentou nenhuma experiência profissional, sendo que sua pontuação corresponde ao que fora indicado por ela quando realizou a inscrição.

As experiências profissionais apresentadas no recurso em comento não foram indicadas na Ficha do Currículo, ANEXO III, em desconformidade com a previsão contida no item 3.4 do Edital de Referência.

CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS - I - MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE

Candidato: Cleonaldo da Conceição Batista Filho

Situação do Recurso

Deferido (  )

Indeferido ( X)

RESPOSTA AO RECURSO:

Após analise do recurso do candidato, este foi considerado improcedente no que tange a reanálise da pontuação.

No calculo da pontuação do candidato fora considerado as informações constante na Ficha do Currículo, Anexo III, preenchida no ato da inscrição, com referência ao certificado de conclusão do ensino médio e nas experiências profissionais, sendo consideradas todas as apresentadas pelo candidato.

Verifica-se que o candidato ao preencher o seu curriculum vitae - ANEXO III, deixou de indicar a carga horária dos cursos realizados no DETRAN e na qualificação EAR na CNH, e por esta razão não fora considerada a qualificação profissional nos termos do ANEXO VI.

CARGO: TÉCNICO DE ATIVIDADES INSTITUCIONAIS II / TÉCNICO DE APOIO INSTITUCIONAL - AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Candidato: Eros Frederico da Silva

Situação do Recurso

Deferido ()

Indeferido ( X )

RESPOSTA AO RECURSOS:

Após análise do recurso do candidato, este foi considerado improcedente, pois, no quesito comprovação de qualificação profissional, foram consideradas apenas as atinentes a área de atuação no processo simplificado, que no presente caso é o de auxiliar administrativo, conforme item 04, do ANEXO V.

No caso em comento, fora considerado para o compute da pontuação do candidato, o quesito de conclusão de nível superior, 03(três) qualificações profissionais na área de atuação e as experiências profissionais indicadas pelo candidato no ato da inscrição, no ANEXO.

CARGO: TÉCNICO DE ATIVIDADES INSTITUCIONAIS II / TÉCNICO DE APOIO INSTITUCIONAL - ORIENTADOR SOCIAL

Candidato: Rosiane Sobrinha da Costa Garcia

Situação do Recurso

Deferido ()

Indeferido ( X )

RESPOSTA AO RECURSO:

Após análise do recurso da candidata, este foi considerado improcedente, pois, no quesito comprovação de qualificação profissional, não foram consideradas as informadas, uma vez que não são atinentes a área de atuação no processo simplificado, que no presente caso é o de Orientador Social,  conforme item 04, do ANEXO V.

No caso em comento, fora considerado para o compute da pontuação da candidata, o quesito de conclusão de nível superior, quesito da conclusão de pós graduação e as experiências profissionais indicadas no ato da inscrição, no ANEXO V.

COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO:

NOME DO SERVIDOR

CARGO/FUNÇÃO

ASSINATURA

LUCIANA XAVIER DE LIMA

Gestor de Relações Institucionais/Psicólogo

RENATA MICENO PAPA DE ALMEIDA

Gestor de Ações Sociais/Assistente Social

SHIRLEY MONTERISI RIBEIRO

Analista Jurídico Municipal/Assessor Técnico Jurídico

Corumbá, 15 de abril de 2021