Aguarde por favor...

DECRETO Nº 2.535, DE 1° DE ABRIL DE 2021.

Dispõe sobre a readequação das medidas de enfrentamento ao COVID-19, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e, CONSIDERANDO disposições trazidas no Decreto nº. 15.644/2021 do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO que o poder público deve, além de medidas repressivas, adotar postura preventiva de combate à doença;

CONSIDERANDO que a observância das medidas de biossegurança editadas pelos setores competentes reduz significativamente a circulação viral e, por consequência, os casos de contaminação;

CONSIDERANDO a prudência que o momento requer,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecido o horário de funcionamento do comércio geral de bens e serviços das 7h às 19h, salvo as exceções trazidas neste decreto.

Art. 2º Fica vedado o funcionamento de estabelecimentos destinados a realização de eventos, como salões de festa, clubes e afins.

Art. 3º Ficam limitadas a duas reuniões diárias em igrejas, templos, centros espíritas e demais locais destinados às manifestações de fé, observado o limite de 50% da capacidade do local, com distância mínima de 1,5m entre os participantes, cujo total não poderá ultrapassar 150 (cento e cinquenta) pessoas.

Art. 4º Fica permitido o funcionamento pelo sistema delivery até a meia noite, com  entregadores identificados.

Art. 5º Fica permitido o uso de praças públicas para o trânsito de pessoas e prática de exercícios físiscos de modo individual.

Art. 6º Fica interditada a prainha do porto geral, permitido seu uso apenas para o embarque e desembarque de pessoas e cargas.

Art. 7º Ficam estabelecidos os seguintes horários de funcionamento para as atividades abaixo estabelecidas:

I - restaurantes, lanchonetes e bares que forneçam refeições preparadas no estabelecimento: todos os dias, até às 22h;

II - açougues, mercados, supermercados, mercearias e padarias: de segunda a sábado, até às 21h e aos domingos, até às 17h, limitada a uma pessoa por família, salvo no caso de acompanhamento de menores de idade;

III - conveniências e congêneres: todos os dias, das 7 às 21h, proibido o consumo no local, calçada ou imediações, devendo ser recusada a venda caso seja observada esta prática, sendo de responsabilidade do estabelecimento evitar a ocorrência de aglomeração, passível de multa e/ou interdição da atividade em caso de descumprimento;

IV - sorveterias e similares: todos os dias, até às 21h;

V - postos de combustíveis: exclusivamente para abastecimento, todos os dias até às 22h, podendo funcionar no máximo dois estabelecimentos durante o toque de recolher, em regime de rodízio;

VI - farmácias, todos os dias até às 22h, salvo o estabelecimento que esteja de plantão, o qual poderá funcionar durante o toque de recolher;

VII - academias: de segunda a sábado, das 5h às 21h, com ocupação limitada a uma pessoa a cada 4m²;

VIII - barbearias, salões de beleza, esmalterias e afins: de segunda a sábado, das 8h às 20h, com atendimento realizado com hora marcada para evitar aglomerações ou filas de espera.

Art. 8º Fica permitido o funcionamento de balneários, respeitado o limite de 30% da capacidade do local, vedado o ingresso por meio de ônibus ou vans alugadas ou disponibilizadas para esse fim.

Art. 9º Fica restabelecido o funcionamento das feiras livres, serviços de saúde da rede privada e demais atividades, desde que estejam em vigor as normas municipais sobre as atividades.

Art. 10 Ficam mantidas as medidas de biossegurança estabelecidas para cada uma das atividades especificadas no presente Decreto.

Art. 11 Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a editar medida de biossegurança complementares as atividades especificadas no presente Decreto.

Art. 12 Fica estabelecida competência do Grupo de Fiscalização Integrada do Município de Corumbá para cumprimento da presente norma.

Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 5 de abril de 2021.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal