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DECRETO Nº 2.534, DE 31 DE MARÇO DE 2021.

Institui a comissão de Valorização do Magistério (CVM) para o biênio 2021/2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Valorização do Magistério (CVM), em atenção ao Art.91 da Lei Complementar 150/2012, para o biênio 2021/2022, tendo como membros os servidores abaixo relacionados:

Matrícula

Nome

Cargo

6602

Wagner de Oliveira Paes

Profissional de Educação

10799

Fabiane Aparecida Brandão da Costa

Profissional de Educação

9942

Tiago Martins de Melo

Profissional de Educação

4932

Laura Helena dos Santos Amaral

Profissional de Educação

12875-1

José Augusto Albuquerque Rabelo

Profissional de Educação

Art. 2º A Comissão terá as seguintes atribuições:

I - receber e analisar os processos de promoção vertical e progressão funcional horizontal dos servidores do Grupo Ocupacional do Magistério;

II - manter atualizadas as informações referentes aos servidores do grupo Ocupacional do Magistério, dos critérios utilizados na avaliação funcional;

III - encaminhar os processos com devidos pareceres ao Núcleo de Gestão e Avaliação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação para providências cabíveis;

IV - emitir parecer por escrito dos processos, expressando opinião conclusiva sobre a matéria apresentada;

V - analisar e dar parecer por escrito referente à solicitação para participação no Plano de Capacitação para Docente dos servidores do grupo Ocupacional do Magistério;

VI - analisar os relatórios das atividades, anexo ao Plano de Capacitação encaminhado pelo Núcleo de Gestão e avaliação de recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º Fica definido como Presidente da Comissão de Valorização do Magistério o profissional Wagner de Oliveira Paes.

Art. 4º A designação para integrar a Comissão de Valorização do Magistério não implicará remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal