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DECRETO Nº 2.533, DE 31 DE MARÇO DE 2021.

Designa membros do Conselho Municipal de Acompanhamentos e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Educação Básica (FUNDEB).

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município e, em conformidade com a Lei nº 2.758, de 26 de março de 2021.

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam designados os membros abaixo elencados para o Conselho Municipal de Acompanhamentos e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação.

PODER EXECUTIVO

Titulares

Suplentes

Laura Helena Amaral

Maria Aparecida Dias de Moura

Josinely Oliveira Barros Alves

Marta Maria Caldeira Padilha

DIRETORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Titular

Suplente

Márcia Cristina Capistrano da Rosa

Danielle de Souza Baiano

PROFESSORES DAS ESCOLAS RURAIS

Titular

Suplente

Josiane Aparecida da Silva Xavier de Moura

Rosemeire Esteves dos Santos

PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA

Titular

Suplente

Telma Suarez Arteaga

Olívio Braga

SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Titular

Suplente

Elisângela Velasquez Duarte

Heloneida Ayala da Silva Amorim

PAIS DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Titulares

Suplentes

Patricia Helena de Jesus Fontoura

Dorothéa Iraides Midon

Elisa de Fátima Nascimento Jatobá

Èrica Oliveira do Espírito Santo Gonçalves

ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Titulares

Suplentes

Maria Rosilene Rodrigues Ximenes

Ana Paula Esquer Duarte

Mercedes Barbosa

Silvana Serra

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Titular

Suplente

Dezanil Sorrilha

Gisele Bernal

CONSELHO TUTELAR

Titular

Suplente

Aline Ramona de Andrade Silva

Gislene Serra dos Santos

ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

Titular

Suplente

Maria Estella Kerr de Souza

Manoel Ferreira dos Santos

Art. 2º A nomeação para compor o Conselho Municipal de Acompanhamentos e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Educação Básica não implicará remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal