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DECRETO Nº 2.532, DE 30 DE MARÇO DE 2021.

Altera o Decreto nº 2.475/2021 e dispõe sobre medidas tributárias excepcionais para o enfrentamento aos efeitos da pandemia de COVID-19.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, III e VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

CONSIDERANDO que o Decreto nº 2.526 de 25 de Março de 2021, o qual estabelece medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus, influencia diretamente, de modo negativo, a receita dos comerciantes de modo geral;

CONSIDERANDO que o Poder Executivo Municipal está atento a essa realidade, estando legitimado a dispor, por ato próprio, sobre o prazo de pagamento de tributos;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes econômicos e redução das penalidades incidentes pela atividade de fiscalização, lançamento e arrecadação tributária, na tentativa de diminuir a inadimplência fiscal, e estimular o crescimento real da receita tributária municipal,

CONSIDERANDO o Decreto 2.475 de 21 de Janeiro de 2021 que dispõe sobre a forma de lançamento e pagamento das taxas de Poder de Polícia e do Imposto Sobre Serviço de Profissionais Autônomos do exercício 2021,

D  E  C  R  E  T  A:

Art. 1º - O artigo 2º do Decreto 2.475 de 21 de Janeiro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º ......................

As taxas mencionadas no artigo 1º bem como o ISSQN FIXO terão os seguintes vencimentos:

I - 1ª parcela ou o pagamento em cota única (à vista): 25 de junho de 2021;

II - 2ª parcela em 26 de julho de 2021;

III - 3ª parcela em 25 de agosto de 2021. (NR)

Art. 2º Fica prorrogada a data de vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, para os contribuintes que efetuam o recolhimento do ISS Mensal e ISS Retido, para as seguintes datas:

I - Competência de março/2021, para o dia 30/04/2021;

II - Competência de abril/2021, para o dia 31/05/2021;

III - Competência de maio/2021, para o dia 30/06/2021;

IV - Competência de junho/2021, para o dia 30/07/2021;

V - Competência de julho/2021, para o dia 30/08/2021;

VI - Competência de agosto/2021, para o dia 30/09/2021;

Art. 3º Permanece suspenso o lançamento da Taxa de Fiscalização de Atividade de Ambulante, Eventual e Feirante - TFE do exercício 2021.

Art. 4º Fica autorizado o cancelamento das taxas de protocolo não quitadas e geradas em razão da formalização de processos pela Gerência de Desenvolvimento do Comércio, oriundos de informações obtidas exclusivamente por meio da REDESIM, não devendo se realizar novos lançamentos das referidas taxas.

Art. 5º O lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e das Taxas de Serviços Públicos Específicos e Divisíveis do exercício 2021 fica previsto para vencerem em julho de 2021, conforme Decreto próprio a ser disciplinado.

Art. 6º As prorrogações estabelecidas no presente decreto não ensejará a cobrança de valores adicionais aos contribuintes, como juros, multa, correção, entre outras, nem implicam direto à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

Art. 7º Fica revogado o artigo 3º do Decreto nº 2.475 de 21 de janeiro de 2021.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal