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PARECER Nº 02/2021                                                       Corumbá (MS), 25 de Março de 2021.

Assunto: Credenciamento de Equipe de Saúde da Família

Período: Ano de 2021

Data de entrada no CMS: 10 de fevereiro de 2021.

Devolvido em: 25 de março de 2021

INTRODUÇÃO

Considerando as Leis 8080/90, 8142/90, Lei Complementar 141/2012, Portaria nº 3.992, de 28/12/2017, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, compete ao Conselho Municipal de Saúde de Corumbá/MS realizar a fiscalização e o controle das questões orçamentárias da saúde, a execução das ações e serviços públicos de saúde, bem como os serviços privados ou contratados que integram o Sistema Único de Saúde.

DESENVOLVIMENTO

No dia 10 de fevereiro a SMS-Gerência de Atenção Primária apresentou a solicitação de credenciamento de equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, no qual ESF Bonifacio Tiaen

05 Agentes Comunitários de Saúde Equipe Ribeirinha 03 Agentes Comunitários de Saúde. O Credenciamento de Equipe de Saúde da Família é de competência da gestão municipal e distrital que envia Oficio de Comunicação da solicitação de credenciamento, e, cabe ao Conselho Municipal de Saúde ou Conselho Distrital de Saúde realizar e avaliação e monitoramento, anexando a Ata do Conselho Municipal de Saúde para encaminhamento ao Ministério da Saúde.

CONCLUSÃO

Diante das explanações realizadas pela equipe técnica ao Grupo de Trabalho, o parecer é favorável a implantação das equipes de Agentes Comunitários de Saúde nos locais citados na apresentação.

Conselheiros Participantes do Grupo de Trabalho:

Segmento dos Usuários do SUS:

Jorge Benigno de Sales

Léia Vilalva de Moraes

Lucia Nery Candia

Segmento do Trabalhador em Saúde:

Segmento Prestador de Serviço Privado:

Segmento Prestador de Serviço Público:

Apoio Técnico SMS: