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LEI COMPLEMENTAR Nº 274, DE 17 DE MARÇO DE 2021.

Altera disposições da Lei Complementar nº. 89/2005, e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O §6º do artigo 64-A da Lei Complementar nº 89/2005, incluído pela Lei Complementar nº. 264/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 64-A ……………………..

§6º Não será cumulativo com outros adicionais que tenham como motivo de pagamento ações relacionadas ao combate à situação de emergência ou calamidade pública, excetuando-se aqueles decorrentes de programas e incentivos Federais e Estaduais com regulamentação própria. (NR)

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO MUNICIPAL