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RESOLUÇÃO SEMED Nº 004/2021.

Dispõe sobre a relação dos profissionais de educação que tiveram sua inscrição DEFERIDA e INDEFERIDA no cadastro para preenchimento de vagas na função de Professor de Atendimento Educacional Especializado, em Salas de Recursos Multifuncionais (SRM), da Rede Municipal de Ensino.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 92, I da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a publicação da Resolução/SEMED nº 003 de 05 de janeiro de 2021, veiculada no Diário Oficial de Corumbá do dia 06.01.21, Edição nº 2.075, páginas 03/04, que estabeleceu critérios e procedimentos para cadastro de profissionais efetivos da Rede Municipal de Ensino atuarem na função de Professor de Atendimento Educacional Especializado, em Salas de Recursos Multifuncionais;

CONSIDERANDO que o artigo 8º da mencionada Resolução determinou que a lista das inscrições seriam publicadas no DIOCORUMBÁ;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a lista dos profissionais de educação com inscrições deferidas e indeferidas.

Parágrafo único. O profissional de educação constante da lista abaixo que teve a inscrição indeferida, poderá solicitar esclarecimentos através do e-mail mailto:cmadij@corumba.ms.gov.br.

PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

SITUAÇÃO

MOTIVO

Adolfo Daltro Samaniego

DEFERIDO

-

Adriana Aparecida da Silva Ferreira

INDEFERIDO

O profissional da educação deverá ter vínculo efetivo com a REME, nos moldes do artigo 1º da Resolução/SEMED 003 de 06/01/2021

Alex Stefani Dos Santos

DEFERIDO

-

Ana Claudia Da Silva Messias

DEFERIDO

-

Analha Jara Benevides

DEFERIDO

-

Arlete Aparecida Do Espírito Santo Mendes

DEFERIDO

-

Aurélia Cândia Dos Santos

DEFERIDO

-

Carmem De Queiroz Duran

DEFERIDO

-

Cristiane Rôa Adelaido Couto

DEFERIDO

-

Cristina Aragão Morel

DEFERIDO

-

Damiana Eirada Costa Sanchez Oliv

DEFERIDO

-

Elaine Marques da silva

INDEFERIDO

O profissional da educação deverá ter vínculo efetivo com a REME, nos moldes do artigo 1º da Resolução/SEMED 003 de 06/01/2021

Elcileia Marques De Souza

DEFERIDO

-

Eugenaura da Silva Simão Neiva

INDEFERIDO

O profissional da educação deverá ter vínculo efetivo com a REME, nos moldes do artigo 1º da Resolução/SEMED 003 de 06/01/2021

Fátima Helena Garcia

DEFERIDO

-

Jéssica Cassiano Lopo Vital

DEFERIDO

-

Jose Reginaldo Santos

DEFERIDO

-

Kariny Araujo Delgado Trovo

DEFERIDO

-

Laudiceia Leite Larocca

DEFERIDO

-

Laura Patrício Pereira

INDEFERIDO

O profissional da educação deverá ter vínculo efetivo com a REME, nos moldes do artigo 1º da Resolução/SEMED 003 de 06/01/2021

Leiliane de Moraes Pereira

INDEFERIDO

O profissional da educação deverá ter vínculo efetivo com a REME, nos moldes do artigo 1º da Resolução/SEMED 003 de 06/01/2021

Lidiane Françozo Teixeira

DEFERIDO

-

Lidio Guilherme Rojas Junior

DEFERIDO

-

Lucélia Barbosa Da Silva

DEFERIDO

-

Lucilene Da Silva Arruda De Souza

DEFERIDO

-

Lunair Amorim Messias

DEFERIDO

-

Luzanira De Deus Pereira Da Silva

DEFERIDO

-

Maria Madalena Senna

DEFERIDO

-

Mariane dos Santos Pinto

INDEFERIDO

O profissional da educação deverá ter vínculo efetivo com a REME, nos moldes do artigo 1º da Resolução/SEMED 003 de 06/01/2021

Mariza Benta Vieira Antunes

DEFERIDO

-

Michele Vieira de Oliveira

INDEFERIDO

O profissional da educação deverá ter vínculo efetivo com a REME, nos moldes do artigo 1º da Resolução/SEMED 003 de 06/01/2021

Ozeias De Lima Soares

DEFERIDO

-

Roseane Limoeiro Da Silva Pires

DEFERIDO

-

Sandra Barbosa Corvalan

DEFERIDO

-

Thays da Costa Soares

DEFERIDO

-

Vicentina Maria Da Silva

DEFERIDO

-

Art. 2º Os profissionais de educação que tiveram a sua inscrição deferida deverão apresentar a documentação requerida no Anexo Único, da Resolução/SEMED nº 003 de 06/01/2021, sob pena de ter sua inscrição indeferida.

§1º As respectivas documentações deverão ser entregues entre nos dias 22 e 25 de janeiro de 2021, na Escola Municipal CAIC Padre Ernesto Sassida, localizada na Rodovia Ramão Gomez, s/n, bairro Dom Bosco, no setor Centro Multiprofissional de Apoio ao Desenvolvimento Infanto-Juvenil (CMADIJ).

§2º Facultativamente e sob a inteira responsabilidade do profissional, as documentações de que trata o caput deste artigo, poderão ser digitalizadas e encaminhadas para o seguinte endereço eletrônico: cmadij@corumba.ms.gov.br

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 21 de janeiro de 2021.

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” Nº 09 - 01/01/2021