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                                               RESOLUÇÃO Nº 168 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020

Dispõe sobre o Protocolo de Biossegurança de Retorno Gradual às Aulas Presenciais na Rede Municipal de Ensino de Corumbá e nas unidades educacionais que compõem o Sistema Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2021, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA-ADJUNTA DE EDUCAÇÃO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica de Corumbá, e,

CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19), responsável pelo surto iniciado em 2019;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.396 de 2020, que declara, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, situação de emergência em razão da pandemia por Doenças Infecciosas Virais (Covid-19), bem como adota medidas ao combate dessa nova doença;

CONSIDERANDO os Decretos Municipais nº 2.263, de 16 de março de 2020 e suas alterações, bem como o de nº 2.334, de 16 de junho de 2020 que estabelecem medidas adicionais de combate ao novo coronavírus, dentre elas a suspensão temporária de aulas presencias na Rede Municipal de Ensino de Corumbá;

CONSIDERANDO que a suspensão retromencionada já ultrapassa 9 (nove) meses, haja vista ter sido iniciada aos 18 de março do corrente ano, e que atividades complementares têm sido enviadas aos alunos vinculados à Rede Municipal, seja por meio de plataformas online, seja de modo presencial com a entrega de material impresso durante o ano letivo de 2020;

CONSIDERANDO que a Educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, competindo aos municípios atuarem, prioritariamente, no Ensino Fundamental e na Educação Infantil;

CONSIDERANDO a importância e a necessidade da retomada gradativa das atividades sociais, econômicas e educacionais, respeitada a situação epidemiológica local, associada ao cumprimento das exigências para prevenção e mitigação da disseminação da COVID-19;

CONSIDERANDO as análises realizadas pelo Ministério da Educação e pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, em relação à evolução da pandemia de Covid-19 nas diferentes regiões do Estado, combinadas com a disponibilidade de leitos e da atual estrutura de saúde existente;

CONSIDERANDO a Resolução nº 150/2020- SEMED, publicada no Diário Oficial de Corumbá do dia 19 de novembro de 2020, Edição nº 2.045, pág. 04, que constituiu e nomeou membros para o Comitê Municipal de Retorno Gradual das Aulas Presenciais na Rede Municipal de Ensino de Corumbá-MS, com a participação da Secretaria Municipal de Saúde, da Consultoria Legislativa, da Câmara Municipal de Corumbá, da Procuradoria-Geral do Município, do Conselho Municipal de Educação, do Conselho de Gestores Municipais, do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Corumbá, da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul e do Ministério Público Estadual;

CONSIDERANDO que o Comitê estabeleceu critérios de funcionamento das aulas presenciais nas escolas do município, bem como as medidas de enfrentamento da Covid-19, de acordo com os níveis da Avaliação do Risco Potencial Regional das regiões de saúde, e suas atualizações;

CONSIDERANDO que a partir dos encontros realizados no bojo do Comitê procedeu-se com o debate, discussão e a deliberação acerca do Protocolo de Biossegurança para o ano letivo de 2021 no município de Corumbá,