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Corumbá nº2064 de 17/12/2020

MENS 622020 - VETO TOTAL DENOMINA CENTRO OBST+TRICO

M E N S A G E M Nº 62/2020

Excelentíssimo Senhor

Vereador ROBERTO GOMES FAÇANHA

Presidente da Câmara Municipal de Corumbá

Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos demais Excelentíssimos Senhores Vereadores para comunicar, na forma autorizada pelo art. 65, §1º da Lei Orgânica do Município, que optei pelo VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº. 050/2020, o qual “Dispõe sobre a denominação do centro obstétrico, situado no Hospital de Caridade de Corumbá.”

RAZÕES DO VETO

Trata-se a presente de proposição que visa homenagear com a denominação do centro obstétrico do Hospital de Caridade com o nome de um profissional que atuou na Santa Casa como técnico de enfermagem, o qual teve sua vida abreviada como consequência de complicações do COVID-19.

O profissional que se visa homenagear merece todos os créditos possíveis, tendo em vista sua atuação por longos 16 anos na área da saúde em nosso município, sendo considerado como exemplar por seus colegas e amigos de trabalho que conviveram com ele.

Entretanto, para a conversão em lei, esbarra-se em vício intransponível que impede sua sanção, devendo no presente caso ser adotada a dura medida do veto total, muito embora, conforme afirmado, o profissional em questão mereça todas as homenagens.

A Associação Beneficente Corumbaense é entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n.º 03.381.498/0001-78 e, muito embora esteja sob intervenção do Município de Corumbá, com fundamento no Decreto nº. 780, de 10 de maio de 2010 e alterações posteriores, tal fato não desnatura sua personalidade jurídica, não sendo por si só considerada pessoa jurídica de direito público.

Torna-se inviável, por meio de lei, denominar uma ala ou qualquer outra seção do Hospital de Caridade pois, conforme art. 42, XV da Lei Orgânica do Município, compete à Câmara, com a sanção do Prefeito, dispor sobre a denominação de próprios públicos, não sendo o caso do projeto em exame pelos motivos já expostos.

Pelo exposto, conclui-se pela inconstitucionalidade da proposição, optando-se assim pelo veto total ao Projeto de Lei nº. 050/2020, o qual “Dispõe sobre a denominação do centro obstétrico, situado no Hospital de Caridade de Corumbá.”

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ,

EM 16 DE DEZEMBRO DE 2020

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO MUNICIPAL