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M E N S A G E M Nº 63/2020

Excelentíssimo Senhor

Vereador ROBERTO GOMES FAÇANHA

Presidente da Câmara Municipal de Corumbá

Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos demais Excelentíssimos Senhores Vereadores para comunicar, na forma autorizada pelo art. 65, §1º da Lei Orgânica do Município, que optei pelo VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº. 049/2020, o qual promove alterações na Lei 2.654/2019, a qual disciplina sobre o transporte remunerado privado de passageiros  no Município de Corumbá.

RAZÕES DO VETO

Trata-se o projeto de lei em comento sobre a realização de mudanças pontuais na lei municipal que trata do transporte remunerado privado de passageiros, a qual estabelece diretrizes e normas sobre a nova realidade existente, que é a mobilidade urbana por meio de aplicativos.

Impende salientar que a lei que se visa alterar está em processo de revisão pelos órgãos competentes, sendo certo que as alterações propostas estão incluídas em uma proposta maior, na qual estes e outros dispositivos serão modificados.

As alterações que serão enviadas para apreciação do Poder Legislativo englobam o aumento do tempo de fabricação do veículo e outras que, de igual forma, contemplam as reivindicações da categoria.

Assim sendo, tendo em vista a proximidade de envio de projeto de lei para a Câmara Municipal, pendente apenas de finalização pelo setor técnico responsável, a sanção desta proposição e de outra em curto período de tempo poderá resultar em comprometimento na sua interpretação.

Importante ainda destacar que a possibilidade de instalação de pontos fixos para motoristas de aplicativos não encontra guarida na Lei Federal nº. 13.640/2018.

Tal legislação é expressa em afirmar que as viagens serão solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação, sendo que as corridas com pontos fixos são estabelecidas para outra categoria de profissionais, que são os taxistas.

Pelo exposto, conclui-se pela inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público da proposição, optando-se assim pelo veto total ao Projeto de Lei nº. 049/2020, o qual promove alterações na Lei 2.654/2019, a qual disciplina sobre o transporte remunerado privado de passageiros  no Município de Corumbá.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ,

EM 16 DE DEZEMBRO DE 2020

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO MUNICIPAL