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Corumbá nº2064 de 17/12/2020

DECRETO 24482020 - NOVOS HOR-RIOS MUSICA AO VIVO

DECRETO Nº 2.448, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre a alteração de medidas de enfrentamento ao COVID-19, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

CONSIDERANDO a necessidade de reavaliar medidas de enfrentamento ao Covid-19 inicialmente previstas;

D E C R E T A:

Art. 1º o art. 3º do Decreto 2396/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Fica permitida a música ao vivo nos bares e restaurantes, dispensado o uso de máscara para os cantores, desde que a apresentação ocorra em local aberto, limitado a presença de dois integrantes. (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Corumbá, 17 de dezembro de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal