Aguarde por favor...

DECRETO Nº 2.449, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a alteração do Decreto Decreto nº 2445, de 11 de dezembro de 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

CONSIDERANDO que foi verificado no país um aumento da curva de infecção pelo COVID-19;

CONSIDERANDO que o poder público deve, além de medidas repressivas, adotar postura preventiva de combate à doença;

CONSIDERANDO que a limitação de pessoas em ambientes fechados reduz significativamente a circulação viral, diminuindo-se por consequência os casos de contaminação;

CONSIDERANDO o estabelecimento de novo toque de recolher pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul pelo Decreto nº. 15.559, de 10 de dezembro de 2020,

D E C R E T A:

ART. 1 fica acrescido o inciso VII ao art. 7º do Decreto 2445, de 11 de dezembro de 2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

ART. 7................

(...)

VII -Os serviços de entrega (delivery) de mercadorias e alimentos preparados poderão funcionar atéàs 23h00, condicionado a que os entregadores estejam regularmente identificados.

Art. 2 Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal