Aguarde por favor...

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO PÚBLICO ELETRÔNICO Nº 40/2020

ORGÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.

OBJETO: Registro de Preços para futura aquisição de materiais de consumo (colchão de espuma, lonas e kit enxolval bebê), para atender as famílias em situação de vulnerabilidade temporária e emergencial, pelo período de 12 meses.

O Município de Corumbá através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, com base na Lei n° 10.520/2002 e Decreto Municipal n.º 207/2006, declara HOMOLOGADO o procedimento licitatório Pregão Público Eletrônico nº 040/2020 Processo Administrativo n° 12.506/2020 em favor das empresas: 1) NASSER SAFA AHMAD-ME inscrita no CNPJ sob n° 73.328.999/0001-76; 2) FILGUEIRA & FILGUEIRA LTDA, incrita no CNPJ sob n° 08.992.911/0001-54, vencedoras do certame do objeto acima citado, conforme os valores constantes do resultado da licitação, publicado no Diário Oficial da União nº 193, de 07/10/2020, pag. 174, Diário Oficial do Estado nº 10.298 de 07/10/2020, pag. 165 e Diário Oficial do Município, Ed. nº 2.016, de 06/10/2020, pag.6.

Ordenadora de Despesas: Glaucia Antonia Fonseca dos Santos Iunes- Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.

Corumbá-MS, 07 de Dezembro de 2020.

Extrato do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 026/2020 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.083/2020

Partes: O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS e a empresa SPORTS EMPÓRIO, PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 24.596.082/0001-47.

OBJETO: O objeto da presente licitação é aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis para atender os programas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.

VIGÊNCIA: O presente instrumento contratual terá vigência de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações.

PREÇO: O valor global do presente contrato é de R$ 968,73 (Novecentos e sessenta e oito reais e setenta e três centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

40.92 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0103.2635- BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - BPSB

08.244.0103.2637 - BLOCO GESTÃO BOLSA FAMÍLIA - GBF

08.244.0103.8667 - BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

33.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

PAGAMENTO: O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a entrega, e após o recebimento definitivo, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.

ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO: A entrega dos materiais deverá ser de até 10(dez) dias corridos, e acordo com as necessidades da Secretaria, após o recebimento da autorização de fornecimento. A entrega dos materiais será no almoxarifado da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, Localizado na Rua Delamare n° 598 Bairro Centro, Corumbá-MS. O horário de entrega é das 7:30 até as 13:30 horas, de segunda a sexta feira.

Corumbá, MS. 11 de Dezembro 2020.

Assinam: Gláucia Antônia Fonseca dos Santos Iunes - Secretaria Municipal De Assistência Social e Direitos Humanos e Daruichi Castro Ibrahim Mohammed- Sports Empório, Papelaria e Informática Ltda Epp.

Extrato do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 028/2020 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.083/2020

Partes: O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS e a empresa ZELLITEC COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.144.274/0001-08.

OBJETO: O objeto da presente licitação é aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis para atender os programas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.

VIGÊNCIA: O presente instrumento contratual terá vigência de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações.

PREÇO: O valor global do presente contrato é de R$ 5.387,25 (Cinco mil, trezentos e oitenta e sete reais e cinco centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

40.92 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0103.2635- BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - BPSB

08.244.0103.2637 - BLOCO GESTÃO BOLSA FAMÍLIA - GBF

08.244.0103.8667 - BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

33.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

PAGAMENTO: O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a entrega, e após o recebimento definitivo, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.

ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO: A entrega dos materiais deverá ser de até 10(dez) dias corridos, e acordo com as necessidades da Secretaria, após o recebimento da autorização de fornecimento. A entrega dos materiais será no almoxarifado da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, Localizado na Rua Delamare n° 598 Bairro Centro, Corumbá-MS. O horário de entrega é das 7:30 até as 13:30 horas, de segunda a sexta feira.

Corumbá, MS.11 de Dezembro 2020.

Assinam: Gláucia Antônia Fonseca dos Santos Iunes - Secretaria Municipal De Assistência Social e Direitos Humanos e Mauro Mayer da Silva- Zellitec Comercio de Produtos Alimentícios Eirelli.

Extrato do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 025/2020 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23.924/2020

Partes: O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS e a empresa M C ROCHA EIRELI ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 35.842.015/0001-81.

OBJETO: O objeto da presente licitação é aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis para atender os programas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.

VIGÊNCIA: O presente instrumento contratual terá vigência de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações.

PREÇO: O valor global do presente contrato é de R$ 512,00 (Quinhentos e doze reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

40.92 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0103.8667 - BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

33.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

PAGAMENTO: O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a entrega, e após o recebimento definitivo, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.

ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO: A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser de até 10(dez) dias úteis, após o recebimento da autorização de fornecimento emitido pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos. Os Materiais deverão ser entregues no almoxarifado, localizado na rua Delamare n° 598 Bairro Centro, Corumbá-MS. O horário de entrega é das 7:30 até as 13:30 horas, de segunda a sexta feira.

Corumbá, MS.11 de Dezembro 2020.

Assinam: Gláucia Antônia Fonseca dos Santos Iunes - Secretaria Municipal De Assistência Social e Direitos Humanos e Márcia Cristines Rocha.

Extrato do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 023/2020 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15.566/2020

Partes: O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS e a empresa COMÉRCIO CARLOS DINIZ SILVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.323.297/0001-30.

OBJETO: O objeto da presente licitação é aquisição de material permanente (sofá de 03 lugares), para atender o Bloco de Proteção Social Especial de média e alta complexidade, para o enfrentamento de situação de emergência em saúde causada pela COVID 19, no Município de Corumbá-MS, em conformidade com as especificações e quantidades constantes da Proposta de Preços (Anexo I), parte integrante deste Edital.

VIGÊNCIA: O presente instrumento contratual terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações.

PREÇO: O valor global do presente contrato é de R$ 2.120,00 (Dois mil, cento e vinte reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

40.92 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0103.8667 - BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

44.90.52.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

PAGAMENTO: O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a entrega, e após o recebimento definitivo, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.

ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO: A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser de até 10(dez) dias úteis, após o recebimento da autorização de fornecimento emitido pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos. Os Materiais deverão ser entregues no almoxarifado, localizado na rua Delamare n° 598 Bairro Centro, Corumbá-MS. O horário de entrega é das 7:30 até as 13:30 horas, de segunda a sexta feira.

Corumbá, MS.01 de Dezembro 2020.

Assinam: Gláucia Antônia Fonseca dos Santos Iunes - Secretaria Municipal De Assistência Social e Direitos Humanos e Anderson Carlos Diniz Silva.

Extrato do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 024/2020 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15.566/2020

Partes: O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS e a empresa CAPILÉ COMERCIO E TECNOLOGIA EIRELI - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.646.927/0001-45.

OBJETO: O objeto da presente licitação é aquisição de material permanente (ventilador de parede e ar condicionado), para atender o Bloco de Proteção Social Especial de média e alta complexidade, para o enfrentamento de situação de emergência em saúde causada pela COVID 19, no Município de Corumbá-MS, em conformidade com as especificações e quantidades constantes da Proposta de Preços (Anexo I), parte integrante deste Edital.

VIGÊNCIA: O presente instrumento contratual terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações.

PREÇO: O valor global do presente contrato é de R$ 15.219,94 (Quinze mil duzentos e dezenove reais e noventa e quatro centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

40.92 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0103.8667 - BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

44.90.52.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

PAGAMENTO: O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a entrega, e após o recebimento definitivo, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.

ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO: A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser de até 10(dez) dias úteis, após o recebimento da autorização de fornecimento emitido pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos. Os Materiais deverão ser entregues no almoxarifado, localizado na rua Delamare n° 598 Bairro Centro, Corumbá-MS. O horário de entrega é das 7:30 até as 13:30 horas, de segunda a sexta feira.

Corumbá, MS.09 de Dezembro 2020.

Assinam: Gláucia Antônia Fonseca dos Santos Iunes - Secretaria Municipal De Assistência Social e Direitos Humanos e Adson Rivelino da Silva Capilé.

Extrato do Termo de Colaboração º 11/2020 - celebram o Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Governo e a Liga das Senhoras Católicas da Diocese de Corumbá - Processo nº 22934/2020

Cláusula Primeira - Do objeto: O presente termo de colaboração, decorrente do processo de inexigibilidade, tem por objeto o repasse de recursos financeiros à entidade Liga das Senhoras Católicas da Diocese de Corumbá, através da Lei Municipal nº 2743/2020 no importe de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais),  conforme detalhado no Plano de Trabalho anexo aos autos.

Vigência: 12 (doze) meses.

Data: 05/12/2020

Assina: CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES - Secretario Municipal de Governo e Milton Carlos de Melo - Liga das Senhoras Católicas da Diocese de Corumbá .

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Contratação de serviços técnicos especializados na área de tecnologia da informação para fornecimento de licença de uso de software destinado á Controladoria Geral do Município de Corumbá/MS contrato nº 01/2019 - Processo 30600/2019 - Pregão Presencial nº 111/2019.

Partes: Secretaria Municipal de Governo e LXTEC INFORMÁTICA EIRELI.

Objeto: Anuem em aditar o Contrato Administrativo entre eles firmado, nos  seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica prorrogado o Contrato Administrativo nº 01/2019, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do encerramento do prazo estipulado anteriormente, mantendo os mesmos preços pactuados no serviço de execução de Licença de Uso de Software (item 02), conforme justificativa apresentada pela secretaria Municipal de Governo e Controladoria Geral do Município, a qual se considerará parte integrante deste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - As partes ratificam e mantêm inalteradas as  cláusulas inicialmente contratadas.

Data: 17/12/2020.

Assinam: CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES - Secretário Municipal de Governo - UGLAYBE FERNANDES FARIAS - LXTEC INFORMÁTICA EIRELI.

Extrato do Contrato Administrativo de Execução de Obras/Serviços de Engenharia nº. 021/2020 - SISP

Processo nº. 16.394/2020 - Pregão Eletrônico nº. 056/2020

Partes: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e a DAVI E CORREA AUDITORES INDEPENDENTES SOCIEDADES SIMPLES, inscrita no CNPJ sob nº. 02.971.670/0001-80.

Objeto: Contratação de empresa para realização de auditoria externa independente, da execução do Programa de Desenvolvimento Integrado de Corumbá/PDI, no Município de Corumbá/MS do Exercício Financeiro de 2019 e 2020.

Valor Global: R$ 46.000,00 (Quarenta e seis mil).

Vigência Contratual: 12 (Doze) Meses

Dotação Orçamentária: 37.00 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

37.10 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

37.10.15.451.0101.5200 - Melhoria e Expansão da Infraestrutura Urbana de Corumbá - FONPLATA

33.90.35.00 - Serviços de Consultoria

Ficha Orçamentária: 1627

Data da Assinatura: 01/12/2020

Amparo Legal: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações

Assinam: Ricardo Campos Ametlla - Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e Sr. Pedro Osório Corrêa - DAVI E CORREA AUDITORES INDEPENDENTES SOCIEDADES SIMPLES.

SEGUNDO TERMO ADITIVO

Contrato Administrativo: 039/2019. Processo: 9714/2019. Concorrência nº 003/2019

Contratada: EQUIPE ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 82.595.174/0001-09.

Contratante: Município de Corumbá através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.

Objeto - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRA/SERVIÇOS DE: TRECHO 01 - INFRAESTRUTURA URBANA - RESTAURAÇÃO DO PAVIMENTO NA AVENIDA PORTO CARRERO (RUA EDU ROCHA ATÉ RUA ALBUQUERQUE), NO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS E TRECHO 02 - RECAPEAMENTO E PAVIMENTAÇÃO DAS RUAS DO CONJUNTO VITÓRIA RÉGIA E BAIRRO CRISTO REDENTOR, NO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS.

CLÁUSULA PRIMEIRA - O objetivo do presente aditivo contratual é a prorrogação dos prazos de execução e vigência em 06 (seis) meses, contados a partir do encerramento do prazo estipulado anteriormente, para ambos trechos, conforme justificativa e manifestação jurídica constante nos autos do Processo nº. 9714/2019 - Concorrência nº. 003/2019.

CLÁUSULA SEGUNDA - Para o Trecho I - Avenida Porto Carrero (Lote 01), será realizado o acréscimo do valor de R$ 409.977,25 (Quatrocentos e nove mil novecentos e setenta e sete reais e vinte e cinco centavos), correspondente a 5,74% (cinco vírgula setenta e quatro por cento) do valor do contrato e a supressão do valor de R$ 408.732,93 (Quatrocentos e oito mil setecentos e trinta e dois reais e noventa e três centavos), correspondente a 5,72% (Cinco vírgula setenta e dois por cento) do valor do contrato, conforme exposto na justificativa da fiscal técnico do contrato, fls. 1695. Após os aditivos pleiteados o TRECHO I do contrato administrativo nº. 039/2019 - SISP passará de R$ 7.138.879,35 a ter o novo valor de R$ 7.140.123,67.

CLÁUSULA TERCEIRA: Para o TRECHO II (conjunto Vitória Régia e bairro Cristo Redentor), será realizado o acréscimo do valor de R$ 149.106,54 (Cento e quarenta e nove mil cento e seis reais e cinquenta e quatro centavos), correspondente a 3,07% (três vírgula zero por cento) do valor do contrato e a supressão do valor de R$ 397.693,79 (trezentos e noventa e sete mil seiscentos e noventa e três reais e setenta e nove centavos), correspondente a 8,18% (oito vírgula dezoito por cento) do valor do contrato, conforme exposto na justificativa da fiscal técnico do contrato, fls. 1696. Após os aditivos pleiteados, o TRECHO II do Contrato Administrativo nº. 039/2019 - SISP passará de R$ 7.863.590,26 a ter o novo valor de R$ 7.615.003,01.

CLÁUSULA QUARTA - As partes ora contratantes ratificam, em todos os termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

CLÁUSULA QUINTA - O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Data da Assinatura: 11/12/2020.

Assinam: Ricardo Campos Ametlla- Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos/Empresa EQUIPE ENGENHARIA LTDA.

Aviso de Resultado de Licitação

Pregão Eletrônico nº 65/2020 - Processo nº 7.869/2020

Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. O Município Corumbá-MS, através do pregoeiro, comunica aos interessados o resultado do objeto da licitação supracitada, instaurado, visando à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA SERVIÇOS EM COMODATO DE EQUIPAMENTOS COM FORNECIMENTO DE REAGENTES, INSUMOS E MANUTENÇÃO DE KITS DE REAGENTES, tendo por vencedora(s) a(s) empresa(s): 1) W. N. DIAGNÓSTICA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 09.100.467/0001-88, MENOR PREÇO GLOBAL para o LOTE 01 no valor total de R$ 786.290,00, LOTE 02 no valor total de R$ 17.000,00, LOTE 03 no valor total de R$ 77.060,00, LOTE 04 no valor total de R$ 8.520,00,

CORUMBÁ /MS 17 de dezembro de 2020.

Roberto Thadeu Almirão Nantes Komiyama / Pregoeiro.

EXTRATO DO DÉCIMO QUARTO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATUALIZAÇÃO Nº 001/2019

DÉCIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATUALIZAÇÃO Nº 001/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - (SMS) E A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE CORUMBÁ - ABC, COM INTERVENIÊNCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADUAL DE SAÚDE - SES.

Processo: 48540/2018.

Partes: Município de Corumbá, Secretaria Municipal de Saúde, Associação Beneficente de Corumbá - Santa Casa de Corumbá e o Estado de Mato Grosso do Sul por meio da Secretaria de Estado de Saúde - SES

CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1. O presente instrumento tem por objeto:

§ 1º - Repassar o valor de R$ 336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil reais), a ser transferido em parcela única, referente ao repasse do Fundo Municipal de Saúde de Corumbá pelo Incremento Temporário do Limite Financeiro de Assistência de Média e Alta Complexidade conforme Portaria nº 3.295, publicada em 07/12/2020, referente a recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus, que prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, referente a novembro de 2020.

§ 2º - Repassar o valor de R$ 399.000,00 (trezentos e noventa e nove mil reais), a ser transferido em parcela única, referente ao repasse realizado ao Fundo Municipal de Saúde de Corumbá, referente a recursos repassados ao Fundo Municipal de Saúde, conforme Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-Cov-2(COVID).

1.2 Realizar Prestação de Contas ao município de Corumbá e Secretaria Municipal de Saúde após a utilização do recurso ou decorrido 3 (três) meses da transferência do valor.

1.3 A falta de entrega da prestação de contas no prazo referido, implicará na devolução dos valores recebidos, devidamente corrigidos pelo IGPM, acrescidos de juros de 1% ao mês, calculados desde o repasse até o seu efetivo pagamento, bem como inabilitará a entidade ao recebimento de quaisquer outros benefícios até a regularização de sua situação.

1.4 A Associação Beneficente de Corumbá deverá realizar publicação do recurso recebido com indicação de sítio eletrônico contendo:

Forma de aplicação;

Detalhamento dos valores recebidos e gastos;

Fornecedores; e

Descrição de materiais adquiridos e/ou serviços contratados.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos financeiros, do MUNICÍPIO, para execução da presente Contratualização são provenientes do Fundo Municipal de Saúde, programados para o presente exercício, na seguinte classificação:

Órgão Orçamentário: 25.00 - Secretaria Municipal de Saúde.

Unidade Orçamentária: 25.91 - Fundo Municipal de Saúde.

25.91.10.122.103.8672 - Enfrentamento da Emergência COVID 19 - PROCIDADÃO Corumbá.

Recurso Orçamentário: 114.332.019.

Recurso Financeiro: 675

R$ 336.000,00

Órgão Orçamentário: 25.00 - Secretaria Municipal de Saúde.

Unidade Orçamentária: 25.91 - Fundo Municipal de Saúde.

25.91.10.122.103.8672 - Enfrentamento da Emergência COVID 19 - PROCIDADÃO Corumbá.

Recurso Orçamentário: 168.336.019

Recurso Financeiro: 685

R$ 399.000,00

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas que não foram expressamente alteradas por este Termo Aditivo, as quais permanecem como boas e valiosas tais como se encontram redigidas.

Data: 14/12/2020

Assinam: Marcelo Aguilar Iunes - Prefeito de Corumbá/MS, Geraldo Resende Pereira - Secretário de Estado de Saúde, Rogério dos Santos Leite - Secretário Municipal de Saúde e Adriano Antônio Pires - Presidente da Junta Administrativa da Associação Beneficente de Corumbá.

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 54/2020 - SMS.

Processo: 6.587/2020.

Partes: A Secretaria Municipal de Saúde e a empresa STS COMÉRCIO VAREJISTA LTDA - EPP inscrita no CNPJ/MF nº 12.706.257/0001-42.

Objeto: REFERENTE A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (GEL HIDRATANTE E ABSORVENTE PARA FERIDA, PRONTOSAN PARA LIMPEZA, NUTRI PROTEÍNA, CUBITAM E OUTROS.

Valor: 19.370,30 (Dezenove mil trezentos e setenta reais e trinta centavos).

Duração: 180 dias.

Dotação Orçamentária:

25.00 Secretaria Municipal de Saúde

25.91 Fundo Municipal de Saúde

2671 - Gerenciamento da Politica Municipal de Saúde - PJ.

33.90.39.00 - Material, Bem ou Serviço para distribuição gratuita.

Data da Assinatura: 19/11/2020.

Amparo Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

Assinam: Sr Rogério dos Santos Leite - Secretário Municipal de Saúde e o Sr João Emerson Cardoso - STS Comércio Varejista LTDA - EPP.