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A COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E POSTURAS DE CORUMBÁ-MS, no uso de suas atribuições legais, vem proceder ato administrativo de INTERDIÇÃO nos termos da legislação em vigor.

1-       DO FATO INTRODUTÓRIO

O estabelecimento comercial CRISTELLY MAZZARELO DA SILVA 03539971106, CNPJ 39238199/0001-26, funciona na Rua Dom Aquino, nº 2857, Corumbá - MS, tem inúmeras denúncias de funcionamento irregular nos termos dos decretos de combate a COVID-19, em especial questões de aglomeração e desobediência reiterada aos decretos de prevenção e combate a COVID-19.

2-       DO PROCEDIMENTO FISCAL

Do exposto deu-se inicio ao procedimento fiscal referente ao fato introdutório. No dia 13 de Dezembro 2020, às 22:49h  foi constatado funcionando do estabelecimento supramencionado, a proprietária, senhora, CRISTELLY MAZZARELO DA SILVA, durante o procedimento fiscal não apresentou-se no local, o auto de infração com multa foi lavrado no local, contudo os funcionários do local recusaram-se assinar.

O estabelecimento tem CNAE de bar e exercer suas atividades na referida modalidade; contudo foi constatado que o local não atende as especificações do decreto DECRETO Nº 2.411, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020, o referido decreto permite música ao vivo nos bares e restaurantes, dispensado o uso de máscara para os cantores, desde que a apresentação “OCORRA EM LOCAL ABERTO”, limitado o grupo musical a presença de 5 (cinco)  integrantes.

Ressalta-se que o DECRETO Nº 2.406, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020 permitiu atividades em salões de festas, proibindo o funcionamento de locais que cobrem ingressos, como shows, pagodes, boates e congêneres.

Ainda no local foi detectada aglomeração e pessoas atendendo no bar sem máscaras.

3-       DA INTERDIÇÃO

Constatada a realização de música ao vivo em ambiente fechado, aglomeração e não uso de máscaras, temos condutas prejudiciais a biossegurança em situação de emergência, as infrações graves e os possíveis danos a saúde pública podem ser irreparáveis, no que tange a contaminações e exposição viral nesse momento de pandemia, pelo exposto nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 261, DE 9 DE JUNHO DE 2020, que alterou dispositivos do Código de Posturas do  Município de Corumbá, aplica-se neste ato :

INTERDIÇÃO DAS ATIVIDADES DO ESTABELECIMENTO CRISTELLY MAZZARELO DA SILVA 03539971106, CNPJ 39238199/0001-26, O QUAL FUNCIONA NA RUA DOM AQUINO, Nº 2857, BAIRRO DOM BOSCO CORUMBÁ - MS, NA PRESENTE DATA, 15/12/200; A INTERDIÇÃO DÁ-SE POR DESCUMPRIMENTO DE PREVISÕES DE DECRETOS EMANADOS PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DESCUMPRIMENTO OCORRIDO NO 13/12/2020, CONSTATADOS ÀS 22:49h.

DECRETO Nº 2.411, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020. Dispõe sobre a readequação de medidas  de enfrentamento ao COVID- 19, e dá outras providências/ Art. 3º  Fica permitida a música ao vivo nos bares e restaurantes, dispensado o uso de máscara ara os cantores, desde a apresentação ocorra em local aberto, limitado o grupo musical a presença de 5 (cinco)  integrantes.

Art. 5º  O parágrafo único do art. 178 da Lei Complementar nº. 004/1991 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 178.......................... Parágrafo único. A interdição será aplicada de imediato, dispensando-se a intimação que trata este artigo em caso de reincidência e se a infração for de tal gravidade que possa causar danos irreparáveis aos interesses em proteção, ou ainda realizando-a em momento posterior, em caso de urgência declarada, estado de calamidade pública ou situações graves de saúde pública. (NR)

A interdição supramencionada é fundamentada nos atributos de poder de polícia administrativa do Munícipio de Corumbá-MS no interesse da coletividade e preservação da saúde pública.     

4-           DA DEFESA E PUBLICIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO

A proprietária do estabelecimento é facultada a apresentação de defesa com pedido de efeito suspensivo da medida de interdição no prazo de 5 dias, esgotado o prazo em continuidade ao processo administrativo poderá ocorrer a cassação do alvará do estabelecimento supramencionado, pelo dificuldade em proceder intimação formal da proprietária, a qual não apresentou-se no estabelecimento comercial em tela, atendendo ao principio da publicidade encaminha-se este procedimento administrativo publicação no diário oficial do Município de Corumbá-MS.                                     

Corumbá-MS 15/12/2020.

José Maciel Martins

Fiscal de Posturas

Mat. 2843