Aguarde por favor...

DECRETO Nº 2.432, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, em favor do Fundo Municipal de Saúde de Corumbá/MS, no valor de R$ 82.650,99 (oitenta e dois mil e seiscentos e cinquenta reais e noventa e nove centavos), para os fins que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica municipal e de acordo com a autorização contida no Inciso I do Art. 6º da Lei Orçamentária Anual nº 2.713 de 16 de dezembro de 2020; e,

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Federal nº 172, de 15 de abril de 2020, permite a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais;

CONSIDERANDO o cumprimento dos objetos e dos compromissos previamente estabelecidos, os quais consistem em reforma nas instalações do Centro de Referencia em Saúde do Trabalhador (CEREST);

CONSIDERANDO as orientações técnicas contidas na Nota Técnica da CONASSEMS, de 16 de abril de 2020;

CONSIDERANDO a existência de Superávit Financeiro de recursos provenientes do Fundo Municipal de Saúde de Corumbá.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto crédito adicional suplementar no orçamento vigente em favor do Fundo Municipal de Saúde do município de Corumbá/MS, no valor de R$ 82.650,99 (oitenta e dois mil seiscentos e cinquenta reais e noventa e nove centavos), para atender à programação constante do Anexo Único deste Decreto, nos termos do inciso I do Art. 41, utilizando como fonte de cobertura o recurso previsto no inciso I do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Parágrafo único. O recurso realocado na forma do Anexo I deste Decreto, trata-se de saldo financeiro depositado na Agência nº 0014-0 Conta Corrente nº 49494-1 do Banco do Brasil, repassado ao Município por meio da Portaria do Ministério de Saúde nº 1.367, de 03 de julho de 2014, destinado ao custeio dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST).

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no Art. 1º decorrerá de Superávit Financeiro apurado na forma do § 2º do Art. 43 da Lei nº 4.320/64.

Art. 3º. O recurso realocado na forma deste Decreto observará os requisitos previstos na Lei Complementar nº 172/2020, quais sejam os constantes junto aos incisos I, II e III do seu Art. 2º:

I - cumprimento dos objetos e dos compromissos previamente estabelecidos em atos normativos específicos expedidos pela direção do Sistema Único de Saúde;

II - inclusão dos recursos financeiros transpostos e transferidos na Programação Anual de Saúde e na respectiva Lei Orçamentária Anual, com indicação da nova categoria econômica a ser vinculada;

III - ciência ao respectivo Conselho de Saúde.

Parágrafo único. O Município deverá comprovar a execução do recurso realocado no respectivo Relatório Anual de Gestão, na forma do Art. 3º da Lei Complementar nº 172/2020.

Art. 4º. Os planos de governo vigentes (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Plano Plurianual - PPA e a Lei Orçamentária Anual - LOA) passam a incorporar as alterações verificadas neste Decreto;

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 11 de novembro de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº. 2.432/2020

Suplementa:

Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 0103 - PROCIDADÃO - CORUMBÁ

Projeto/Atividade: 2682 - Gerenciamento do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador

Elemento da Despesa

Valor R$

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

82.650,99

TOTAL

82.650,99