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Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Financeiros e outras Avenças nº 32/2019 - Processo nº 29.973/2019 - SEMED.

Parte: Secretaria Municipal de Educação e a Caixa Econômica Federal.

Objeto: Cláusula Primeira: Fica alterada a cláusula décima, item 10.2 do contrato para que passe a constar a fundamentação legal correta em relação à prorrogação do contrato, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93 ao invés do §4º do referido dispositivo legal, passando a constar a seguinte redação: “10.2. A critério da Administração o presente instrumento poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo ao instrumento inicial, por igual período, na forma prevista no artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93”. Cláusula Segunda: Fica prorrogado o prazo de vigência do referido Contrato Administrativo, pelo período de mais 06 (seis) meses, a contar do término do prazo anteriormente estipulado, pelo mesmo valor inicialmente contratado, nos termos do artigo 57 inciso II da Lei 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO: concluída a licitação em andamento nos autos de nº 12.567/2020 e formalizado o novo contrato administrativo, o presente contrato será rescindido antecipadamente sem que gere para a contratada qualquer direito a indenização. As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data de Assinatura: 02/10/2020.

Assinam: Secretaria Municipal de Educação e a Caixa Econômica Federal.

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Financeiros e outras Avenças nº 016/2019 - Processo nº 29.973/2019 - SEGOV.

Parte: Secretaria Municipal de Governo e a Caixa Econômica Federal.

Objeto: Cláusula Primeira: Fica alterada a cláusula décima, item 10.2 do contrato para que passe a constar a fundamentação legal correta em relação à prorrogação do contrato, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93 ao invés do §4º do referido dispositivo legal, passando a constar a seguinte redação: “10.2. A critério da Administração o presente instrumento poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo ao instrumento inicial, por igual período, na forma prevista no artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93”. Cláusula Segunda: Fica prorrogado o prazo de vigência do referido Contrato Administrativo, pelo período de mais 06 (seis) meses, a contar do término do prazo anteriormente estipulado, pelo mesmo valor inicialmente contratado, nos termos do artigo 57 inciso II da Lei 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO: concluída a licitação em andamento nos autos de nº 12.567/2020 e formalizado o novo contrato administrativo, o presente contrato será rescindido antecipadamente sem que gere para a contratada qualquer direito a indenização. As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data de Assinatura: 02/10/2020.

Assinam: Secretaria Municipal de Governo e a Caixa Econômica Federal.

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Financeiros e outras Avenças nº 54/2019 - Processo nº 29.973/2019 - SMS.

Parte: Secretaria Municipal de Saúde e a Caixa Econômica Federal.

Objeto: Cláusula Primeira: Fica alterada a cláusula décima, item 10.2 do contrato para que passe a constar a fundamentação legal correta em relação à prorrogação do contrato, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93 ao invés do §4º do referido dispositivo legal, passando a constar a seguinte redação: “10.2. A critério da Administração o presente instrumento poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo ao instrumento inicial, por igual período, na forma prevista no artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93”. Cláusula Segunda: Fica prorrogado o prazo de vigência do referido Contrato Administrativo, pelo período de mais 06 (seis) meses, a contar do término do prazo anteriormente estipulado, pelo mesmo valor inicialmente contratado, nos termos do artigo 57 inciso II da Lei 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO: concluída a licitação em andamento nos autos de nº 12.567/2020 e formalizado o novo contrato administrativo, o presente contrato será rescindido antecipadamente sem que gere para a contratada qualquer direito a indenização. As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data de Assinatura: 02/10/2020.

Assinam: Secretaria Municipal de Saúde e a Caixa Econômica Federal.

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Financeiros e outras Avenças nº 013/2019 - Processo nº 29.973/2019 - SMASDH.

Parte: Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos e a Caixa Econômica Federal.

Objeto: Cláusula Primeira: Fica alterada a cláusula décima, item 10.2 do contrato para que passe a constar a fundamentação legal correta em relação à prorrogação do contrato, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93 ao invés do §4º do referido dispositivo legal, passando a constar a seguinte redação: “10.2. A critério da Administração o presente instrumento poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo ao instrumento inicial, por igual período, na forma prevista no artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93”. Cláusula Segunda: Fica prorrogado o prazo de vigência do referido Contrato Administrativo, pelo período de mais 06 (seis) meses, a contar do término do prazo anteriormente estipulado, pelo mesmo valor inicialmente contratado, nos termos do artigo 57 inciso II da Lei 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO: concluída a licitação em andamento nos autos de nº 12.567/2020 e formalizado o novo contrato administrativo, o presente contrato será rescindido antecipadamente sem que gere para a contratada qualquer direito a indenização. As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data de Assinatura: 02/10/2020.

Assinam: Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos e a Caixa Econômica Federal.

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Financeiros e outras Avenças nº 36/2019 - Processo nº 29.973/2019 - FCPHC.

Parte: Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e a Caixa Econômica Federal.

Objeto: Cláusula Primeira: Fica alterada a cláusula décima, item 10.2 do contrato para que passe a constar a fundamentação legal correta em relação à prorrogação do contrato, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93 ao invés do §4º do referido dispositivo legal, passando a constar a seguinte redação: “10.2. A critério da Administração o presente instrumento poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo ao instrumento inicial, por igual período, na forma prevista no artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93”. Cláusula Segunda: Fica prorrogado o prazo de vigência do referido Contrato Administrativo, pelo período de mais 06 (seis) meses, a contar do término do prazo anteriormente estipulado, pelo mesmo valor inicialmente contratado, nos termos do artigo 57 inciso II da Lei 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO: concluída a licitação em andamento nos autos de nº 12.567/2020 e formalizado o novo contrato administrativo, o presente contrato será rescindido antecipadamente sem que gere para a contratada qualquer direito a indenização. As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data de Assinatura: 02/10/2020.

Assinam: Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e a Caixa Econômica Federal.

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Financeiros e outras Avenças nº 05/2019 - Processo nº 29.973/2019 - FUNPREV.

Parte: Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Corumbá e a Caixa Econômica Federal.

Objeto: Cláusula Primeira: Fica alterada a cláusula décima, item 10.2 do contrato para que passe a constar a fundamentação legal correta em relação à prorrogação do contrato, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93 ao invés do §4º do referido dispositivo legal, passando a constar a seguinte redação: “10.2. A critério da Administração o presente instrumento poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo ao instrumento inicial, por igual período, na forma prevista no artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93”. Cláusula Segunda: Fica prorrogado o prazo de vigência do referido Contrato Administrativo, pelo período de mais 06 (seis) meses, a contar do término do prazo anteriormente estipulado, pelo mesmo valor inicialmente contratado, nos termos do artigo 57 inciso II da Lei 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO: concluída a licitação em andamento nos autos de nº 12.567/2020 e formalizado o novo contrato administrativo, o presente contrato será rescindido antecipadamente sem que gere para a contratada qualquer direito a indenização. As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data de Assinatura: 02/10/2020.

Assinam: Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Corumbá e a Caixa Econômica Federal.

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Financeiros e outras Avenças nº 08/2019 - Processo nº 29.973/2019 - FUNDTUR.

Parte: Fundação de Turismo do Pantanal e a Caixa Econômica Federal.

Objeto: Cláusula Primeira: Fica alterada a cláusula décima, item 10.2 do contrato para que passe a constar a fundamentação legal correta em relação à prorrogação do contrato, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93 ao invés do §4º do referido dispositivo legal, passando a constar a seguinte redação: “10.2. A critério da Administração o presente instrumento poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo ao instrumento inicial, por igual período, na forma prevista no artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93”. Cláusula Segunda: Fica prorrogado o prazo de vigência do referido Contrato Administrativo, pelo período de mais 06 (seis) meses, a contar do término do prazo anteriormente estipulado, pelo mesmo valor inicialmente contratado, nos termos do artigo 57 inciso II da Lei 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO: concluída a licitação em andamento nos autos de nº 12.567/2020 e formalizado o novo contrato administrativo, o presente contrato será rescindido antecipadamente sem que gere para a contratada qualquer direito a indenização. As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data de Assinatura: 02/10/2020.

Assinam: Fundação de Turismo do Pantanal e a Caixa Econômica Federal.

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Financeiros e outras Avenças nº 06/2019 - Processo nº 29.973/2019 - FMAP.

Parte: Fundo Municipal do Meio Ambiente do Pantanal e a Caixa Econômica Federal.

Objeto: Cláusula Primeira: Fica alterada a cláusula décima, item 10.2 do contrato para que passe a constar a fundamentação legal correta em relação à prorrogação do contrato, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93 ao invés do §4º do referido dispositivo legal, passando a constar a seguinte redação: “10.2. A critério da Administração o presente instrumento poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo ao instrumento inicial, por igual período, na forma prevista no artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93”. Cláusula Segunda: Fica prorrogado o prazo de vigência do referido Contrato Administrativo, pelo período de mais 06 (seis) meses, a contar do término do prazo anteriormente estipulado, pelo mesmo valor inicialmente contratado, nos termos do artigo 57 inciso II da Lei 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO: concluída a licitação em andamento nos autos de nº 12.567/2020 e formalizado o novo contrato administrativo, o presente contrato será rescindido antecipadamente sem que gere para a contratada qualquer direito a indenização. As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data de Assinatura: 02/10/2020.

Assinam: Fundo Municipal do Meio Ambiente e a Caixa Econômica Federal.

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Financeiros e outras Avenças nº 06/2019 - Processo nº 29.973/2019 - FMAP.

Parte: Fundação do Meio Ambiente do Pantanal e a Caixa Econômica Federal.

Objeto: Cláusula Primeira: Fica alterada a cláusula décima, item 10.2 do contrato para que passe a constar a fundamentação legal correta em relação à prorrogação do contrato, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93 ao invés do §4º do referido dispositivo legal, passando a constar a seguinte redação: “10.2. A critério da Administração o presente instrumento poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo ao instrumento inicial, por igual período, na forma prevista no artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93”. Cláusula Segunda: Fica prorrogado o prazo de vigência do referido Contrato Administrativo, pelo período de mais 06 (seis) meses, a contar do término do prazo anteriormente estipulado, pelo mesmo valor inicialmente contratado, nos termos do artigo 57 inciso II da Lei 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO: concluída a licitação em andamento nos autos de nº 12.567/2020 e formalizado o novo contrato administrativo, o presente contrato será rescindido antecipadamente sem que gere para a contratada qualquer direito a indenização. As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data de Assinatura: 02/10/2020.

Assinam: Fundação do Meio Ambiente do Pantanal e a Caixa Econômica Federal.

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Financeiros e outras Avenças nº 017/2019 - Processo nº 29.973/2019 - SMDES.

Parte: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável e a Caixa Econômica Federal.

Objeto: Cláusula Primeira: Fica alterada a cláusula décima, item 10.2 do contrato para que passe a constar a fundamentação legal correta em relação à prorrogação do contrato, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93 ao invés do §4º do referido dispositivo legal, passando a constar a seguinte redação: “10.2. A critério da Administração o presente instrumento poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo ao instrumento inicial, por igual período, na forma prevista no artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93”. Cláusula Segunda: Fica prorrogado o prazo de vigência do referido Contrato Administrativo, pelo período de mais 06 (seis) meses, a contar do término do prazo anteriormente estipulado, pelo mesmo valor inicialmente contratado, nos termos do artigo 57 inciso II da Lei 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO: concluída a licitação em andamento nos autos de nº 12.567/2020 e formalizado o novo contrato administrativo, o presente contrato será rescindido antecipadamente sem que gere para a contratada qualquer direito a indenização. As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data de Assinatura: 02/10/2020.

Assinam: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável e a Caixa Econômica Federal.

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Financeiros e outras Avenças nº 036/2019 - Processo nº 29.973/2019 - SISP.

Parte: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e a Caixa Econômica Federal.

Objeto: Cláusula Primeira: Fica alterada a cláusula décima, item 10.2 do contrato para que passe a constar a fundamentação legal correta em relação à prorrogação do contrato, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93 ao invés do §4º do referido dispositivo legal, passando a constar a seguinte redação: “10.2. A critério da Administração o presente instrumento poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo ao instrumento inicial, por igual período, na forma prevista no artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93”. Cláusula Segunda: Fica prorrogado o prazo de vigência do referido Contrato Administrativo, pelo período de mais 06 (seis) meses, a contar do término do prazo anteriormente estipulado, pelo mesmo valor inicialmente contratado, nos termos do artigo 57 inciso II da Lei 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO: concluída a licitação em andamento nos autos de nº 12.567/2020 e formalizado o novo contrato administrativo, o presente contrato será rescindido antecipadamente sem que gere para a contratada qualquer direito a indenização. As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data de Assinatura: 02/10/2020.

Assinam: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e a Caixa Econômica Federal.

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Financeiros e outras Avenças nº 005/2019 - Processo nº 29.973/2019 - AGEMP.

Parte: Agência Municipal Portuária e a Caixa Econômica Federal.

Objeto: Cláusula Primeira: Fica alterada a cláusula décima, item 10.2 do contrato para que passe a constar a fundamentação legal correta em relação à prorrogação do contrato, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93 ao invés do §4º do referido dispositivo legal, passando a constar a seguinte redação: “10.2. A critério da Administração o presente instrumento poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo ao instrumento inicial, por igual período, na forma prevista no artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93”. Cláusula Segunda: Fica prorrogado o prazo de vigência do referido Contrato Administrativo, pelo período de mais 06 (seis) meses, a contar do término do prazo anteriormente estipulado, pelo mesmo valor inicialmente contratado, nos termos do artigo 57 inciso II da Lei 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO: concluída a licitação em andamento nos autos de nº 12.567/2020 e formalizado o novo contrato administrativo, o presente contrato será rescindido antecipadamente sem que gere para a contratada qualquer direito a indenização. As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data de Assinatura: 02/10/2020.

Assinam: Agência Municipal Portuária e a Caixa Econômica Federal.

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Financeiros e outras Avenças nº 11/2019 - Processo nº 29.973/2019 - FUNEC.

Parte: Fundação de Esportes de Corumbá e a Caixa Econômica Federal.

Objeto: Cláusula Primeira: Fica alterada a cláusula décima, item 10.2 do contrato para que passe a constar a fundamentação legal correta em relação à prorrogação do contrato, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93 ao invés do §4º do referido dispositivo legal, passando a constar a seguinte redação: “10.2. A critério da Administração o presente instrumento poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo ao instrumento inicial, por igual período, na forma prevista no artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93”. Cláusula Segunda: Fica prorrogado o prazo de vigência do referido Contrato Administrativo, pelo período de mais 06 (seis) meses, a contar do término do prazo anteriormente estipulado, pelo mesmo valor inicialmente contratado, nos termos do artigo 57 inciso II da Lei 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO: concluída a licitação em andamento nos autos de nº 12.567/2020 e formalizado o novo contrato administrativo, o presente contrato será rescindido antecipadamente sem que gere para a contratada qualquer direito a indenização. As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data de Assinatura: 02/10/2020.

Assinam: Fundação de Esportes de Corumbá e a Caixa Econômica Federal.

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Financeiros e outras Avenças nº 10/2019 - Processo nº 29.973/2019 - SEFIG.

Parte: Secretaria Municipal de Finanças e Gestão e a Caixa Econômica Federal.

Objeto: Cláusula Primeira: Fica alterada a cláusula décima, item 10.2 do contrato para que passe a constar a fundamentação legal correta em relação à prorrogação do contrato, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93 ao invés do §4º do referido dispositivo legal, passando a constar a seguinte redação: “10.2. A critério da Administração o presente instrumento poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo ao instrumento inicial, por igual período, na forma prevista no artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93”. Cláusula Segunda: Fica prorrogado o prazo de vigência do referido Contrato Administrativo, pelo período de mais 06 (seis) meses, a contar do término do prazo anteriormente estipulado, pelo mesmo valor inicialmente contratado, nos termos do artigo 57 inciso II da Lei 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO: concluída a licitação em andamento nos autos de nº 12.567/2020 e formalizado o novo contrato administrativo, o presente contrato será rescindido antecipadamente sem que gere para a contratada qualquer direito a indenização. As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data de Assinatura: 02/10/2020.

Assinam: Secretaria Municipal de Finanças e Gestão e a Caixa Econômica Federal.

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Financeiros e outras Avenças nº 03/2019 - Processo nº 29.973/2019 - AGETRAT.

Parte: Agência Municipal de Trânsito e Transporte e a Caixa Econômica Federal.

Objeto: Cláusula Primeira: Fica alterada a cláusula décima, item 10.2 do contrato para que passe a constar a fundamentação legal correta em relação à prorrogação do contrato, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93 ao invés do §4º do referido dispositivo legal, passando a constar a seguinte redação: “10.2. A critério da Administração o presente instrumento poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo ao instrumento inicial, por igual período, na forma prevista no artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93”. Cláusula Segunda: Fica prorrogado o prazo de vigência do referido Contrato Administrativo, pelo período de mais 06 (seis) meses, a contar do término do prazo anteriormente estipulado, pelo mesmo valor inicialmente contratado, nos termos do artigo 57 inciso II da Lei 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO: concluída a licitação em andamento nos autos de nº 12.567/2020 e formalizado o novo contrato administrativo, o presente contrato será rescindido antecipadamente sem que gere para a contratada qualquer direito a indenização. As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data de Assinatura: 02/10/2020.

Assinam: Agência Municipal de Trânsito e Transporte e a Caixa Econômica Federal.

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D.O.M.