Aguarde por favor...

AVISO DE RATIFICAÇÃO

Inexigibilidade - Processo Nº 26789/2020- SEFIG

RATIFICO o procedimento de inexigibilidade da licitação, com fundamento no artigo 25, inciso II, c/c art. 13, inciso III da Lei Nº 8666/93 e suas alterações, para contratação da

da empresa OTAVIO FIGUEIRÓ ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA, inscrita no CNPJ Nº 23.781.386/0001-11, representada pelo Advogado Otávio Gomes Figueiró - OAB/MS n. 16.492, cujo objeto é contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializado em consultoria administrativa tributária e econômico-fiscal para revisão e acompanhamento do valor adicionado fiscal. Com o objetivo de monitorar o índice de distribuição do monte partilhável especificamente sobre o ICMS, conforme o art. 3º, inciso 1, §  1º, 2º, 3º e 4º da Lei Complementar Federal nº 0 63/90, para realizar levantamento, apuração e impugnação do valor do ICMS do Estado de Mato Grosso do Sul.

Valor: O valor ajustado para pagamento em contraprestação aos serviços será de R$0,12 (doze centavos) de cada R$ 1,00 (um real) do proveito econômico do contratante, ou seja, sobre a diferença do índice definitivo do exercício 2020 para o índice definitivo do exercício 2021, através da comprovação nos autos e os anos subsequentes.

Vigência: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

Data:15/12/2020

Luiz Henrique Maia de Paula - Secretário Municipal de Finanças e Gestão