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DECRETO Nº 2.403, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre o retorno gradativo de atividades aquáticas em clubes e estabelecimento congêneres.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

CONSIDERANDO a reavaliação de medidas restritivas relativas ao funcionamento de clubes aquáticos;

CONSIDERANDO que os balneários estabelecidos na zona rural Município de Corumbá estão localizados em área aberta e que possuem mananciais de água com fluxo corrente nas piscinas.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento de balneários estabelecidos na zona rural do Município de Corumbá condicionado à observância das medidas sanitárias estabelecidas.

Parágrafo único. Permanece proibido o uso de campos, quadras e demais espaços destinado a práticas desportivas nesses estabelecimentos, sendo de responsabilidade do estabelecimento adotar medidas que impeçam seu acesso, passível da aplicação das penalidades legalmente previstas caso constatado seu descumprimento.

Art. 2º Os balneários estabelecidos na zona rural do Município de Corumbá deverão seguir regras estabelecidas abaixo:

I - Garantir e instalar barreiras sanitárias na entrada do local, disponibilizar álcool 70% e aferir temperatura.

II - Não permitir aglomeração em churrasqueiras

III - Fixar placas de orientações com o numero máximo de pessoas que podem adentrar no espaço, limitado a 50% de sua capacidade.

Art. 3º Ficam mantidas as demais determinações já estabelecidas, em especial as regras de biossegurança.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Corumbá, 24 de setembro de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal