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DECRETO Nº 2.404, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre a readequação de medidas de enfrentamento ao Coronavírus - COVID-19, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso I do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº. 2396/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º ..................................

Parágrafo único ....................

(...)

I - restaurantes, lanchonetes e bares que forneçam refeições preparadas no estabelecimento: de segunda a domingo, até às 22h30min;(NR)

Art. 2º Ficam mantidas as demais determinações já estabelecidas, em especial as regras de biossegurança.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Corumbá, 24 de setembro de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal