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DECRETO Nº 2.405, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre a permissão para embarque e desembarque de passageiros no Município de Corumbá, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

D E C R E T A:

Art. 1º O §1º do art. 2º do Decreto nº. 2383/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º ..................................

§1º Ficam permitidas três viagens diárias por empresa, com 50% de lotação máxima por veículo, sendo que a partida no município deve ocorrer, impreterivelmente, até as 23:59 horas e a chegada até as 18 horas.

Art. 2º Ficam mantidas as demais determinações já estabelecidas, em especial as regras de biossegurança.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Corumbá, 24 de setembro de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal