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Corumbá nº2008 de 24/09/2020

ordem de reinicio Cruzeiro do sul

ORDEM DE REINICIO

A FUNDAÇÃO DE TURISMO DO PANTANAL, pessoa jurídica de direito publico interno, estabelecida à Rua Domingos Sahib n°570, Bairro Beira Rio, Corumbá, Mato Grosso do Sul inscrita no CNPJ 17.375.226/0001-70, e

Considerandoa edição do Decreto n.º 2.383, de 31 de agosto de 2020, que dispõe sobre a elaboração de um plano de biossegurança pela Fundação de Turismo do Pantanal, o qual traz protocolos de medidas de prevenção e combate ao COVID-19 no Terminal Rodoviário Municipal Dr. Fadah Scaff Gattass;

Considerando que o embarque e desembarque de passageiros no terminal deverá observar as regras produzidas pelo corpo técnico do Município de Corumbá;

Considerando que a reabertura gradativa do terminal é uma forma de restringir a realização do transporte intermunicipal de passageiros em descordo com as determinações legais, os quais são feitos sem a observância das medidas sanitárias adequadas para frear a circulação viral;

Considerando o artigo 1° do referido Decreto Municipal nº 2.383 de 31 de agosto de 2020, que permite o embarque e desembarque de pessoas em ônibus de linhas regulares no perímetro do Município de Corumbá, os quais deverão ser feitos, exclusivamente, no Terminal Rodoviário Intermunicipal Dr. Fadah Scaff Gattass;

Considerandoque não mais persistem as razões para manutenção da suspensão do Termo de Permissão de Uso de Bem Público;

DECLARA a revogação do TERMO DE SUSPENSÃO da Permissão de Uso do contrato nº 001/2014, firmado entre a Fundação de Turismo do Pantanal (Permitente) e a Empresa Viação Cruzeiro do Sul (Permissionária), visando a utilização de sala comercial no Terminal Rodoviário Intermunicipal.

DECLARA, este documento gera efeitos a partir de 01 de setembro de 2020.

Corumbá (MS), 24 de setembro de 2020.

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Elisângela Sienna da Costa Oliva

Diretora - Presidente